sábado, 28 de abril de 2018

LIÇÃO 5: ÉTICA, PENA DE MORTE E EUTANÁSIA


 
SUBSÍDIO I

Ética Cristã, pena de morte e eutanásia

Vivemos um momento de extremos em nosso país. Uns defendem a pena de morte. Outros são contra. O Brasil é um país que não tem uma tradição de pena capital institucionalizada. Por isso, ninguém sabe o que poderia acontecer caso um dia essa modalidade de punição fosse estabelecida em nosso arcabouço legal. Porém, é importante afirmar que em nosso país, conforme a Constituição Federal, a proibição da pena capital consta como cláusula pétrea, isto é, um princípio que jamais pode ser removido do texto constitucional, salvo quando a sociedade resolver elaborar outro documento constitucional; só então, a proibição poderá ser removida.
Ainda assim, não são poucas as pessoas que dedicam energia quanto à militância da causa. O motivo muitas vezes é a sensação de injustiça e de impunidade. Por isso, como ensinadores da Palavra de Deus, o nosso desafio é conceber a ideia de como o seguidor de Cristo deve se posicionar em relação ao assunto: o crente pode ser a favor da pena de morte? É possível conciliar o ensino de Jesus com a prática da eutanásia?
Caro professor, prezada professora, esses dois assuntos são bem sérios. O comentarista da lição trouxe uma explicação bem equilibrada sobre eles. Nesse espaço, priorizamos o da pena capital. Em primeiro lugar, é preciso reconhecer que as Escrituras Sagradas não normatizam o assunto. Embora tenhamos o desenvolvimento da pena capital no Antigo Testamento, bem como as exceções disponíveis no documento antigo, temos o problema da aplicação de uma lei de um estado teocrático para os nossos dias. Em segundo lugar, embora o apóstolo Paulo reconheça a pena capital como medida legítima do estado romano para punir os fora da lei, ele não normatiza a prática em o Novo Testamento. Ainda temos o exemplo de Jesus Cristo, que perdoou a mulher adúltera, ao fim do sofrimento dEle na cruz, o Mestre rogava: “Pai, perdoa-lhes, porque não sabem o que fazem” (Lc 23.34). Se há um assunto que é normatizado ao longo das Escrituras, e chancelado pelo nosso Senhor, é o de promover o perdão.
O perdão está no âmago da mensagem cristã (Mt 5.38-48; 18.21-35). O perdão dos nossos pecados nos trouxe a salvação. Por isso, não podemos perder de vista essa maravilhosa verdade acerca do perdão. Entretanto, não nos insurgimos contra a legitimidade de o Estado implementar esse estágio de punição, mas pontuamos que não é coerente ao crente ser um militante dele.

Revista Ensinador Cristão, ano 19 – nº 74, p. 38. Rio de Janeiro: CPAD, 2018.

SOBRE A EUTANÁSIA
Claudionor de Andrade

No campo da bioética, há duas perguntas de vital importância. A primeira diz respeito à legalização do aborto: "Quando começa a pessoa humana?" A segunda concerne à descriminalização da eutanásia: "Quando termina essa mesma pessoa?"
[...] Os dicionários definem a morte como cessação definitiva da vida. O fim da existência humana, porém, não cabe numa definição tão simplista. No campo da ética, somos constrangidos a lidar com uma questão intrigante e perturbadora: Será que a pessoa encerra-se apenas quando seus sinais vitais já não são percebidos?
A questão é complexa. Os dilemas éticos daí decorrentes obrigam-nos a constatar a falência encefálica de um enfermo antes mesmo da cardíaca. E isso nem sempre é fácil, pois é possível que, num corpo que mecanicamente vive, já não exista a pessoa que o possuía.
[...] Sem alma, o nosso corpo nada é. Ele não tem movimento, nem expressão. Hoje, porém, as novas tecnologias são capazes de prolongar os batimentos cardíacos mesmo em um corpo sem alma. Mas, como saber o instante preciso em que a alma deixa o corpo? Ainda não foi criado um protocolo capaz de constatar o momento exato do desenlace entre os componentes material e espiritual do ser humano. Todavia, o enfermo terminal não deve ser levianamente descartado e o crônico não poder ser ignorado. Neste ínterim, o médico é constrangido a tomar decisões num terreno em que a fronteira entre a vida e a morte é imperceptível. Por isso, oro para que os profissionais de saúde não desperdicem vida alguma. Oro também, para que muitas vidas sejam salvas através do transplante de órgãos, porque isso também é praticar o amor cristão.
Texto extraído da obra "As Novas Fronteiras da Ética Cristã", editora CPAD

SUBSÍDIO II

INTRODUÇÃO

Ao longo dessas lições sobre ética cristã, temos sempre nos posicionado favoráveis à vida. Nessa perspectiva, convém manter a coerência bíblico-teológica, argumentando de maneira contrária à pena de morte e a eutanásia. Na aula de hoje, destacaremos, a princípio, o valor da vida humana, em seguida, atentaremos para os aspectos legais e teológicos a respeito do assunto, e ao final, faremos uma análise ética, e mais importante, bíblica a respeito desses assuntos.
                                                                                                                                                                                                              
1. A SACRALIDADE DA VIDA HUMANA

Deus é o Doador da vida humana, e somente Ele pode retirá-la, considerando o que está escrito em I Sm. 2.6: “O Senhor é o que tira a vida e a dá, faz descer à sepultura e faz tornar a subir dela”. Com base nessa orientação, devemos sempre ser favoráveis à preservação da vida humana, seja antes de nascer, durante a existência, e até mesmo nos momentos finais. Em Gn. 1.27, constatamos que o ser humano é a coroa da criação divina, e por isso, deve ser tratada com dignidade (II Pe. 1.3). O pragmatismo e utilitarismo moderno, em alguns contextos, têm tratado a vida de maneira banal, deixando de dar à existência da pessoa o valor que Deus atribuiu. Nós os cristãos devemos sempre defender a vida, não temos motivos para abraçar a lógica da contemporaneidade, quando se trata de descartar uma vida. Os cristãos também precisam defender a dignidade da pessoa que vive, por isso devemos defender que as pessoas também tenham vidas dignas. Preocupa-me observar que muitos cristãos se posicionam de maneira contundente em relação ao aborto, a pena de morte, e da eutanásia. No entanto, nada dizem ao ver pessoas que são tratadas como objetos nos hospitais, e que não têm as condições mínimas para a sobrevivência. Devemos defender a vida, e nesse aspecto, nos posicionar contra o aborto, a pena de morte e a eutanásia, mas também defender melhores condições para a vida humana.

2. ASPECTOS LEGAIS E HISTÓRICOS DA PENA DE MORTE E DA EUTANÁSIA

A pena de morte, enquanto modelo de punição, era aplicada desde a antiguidade, conhecida como a lei de talião, registrada no Código de Hamurabi (1750 – 1730 a. C.): “olho por olho e dente por dente”. Na contemporaneidade, os Estados Unidos da América adotaram-na, inspirada no modelo britânico. A primeira execução ocorreu em 1608, mas cada estado tem seus critérios, e métodos de execução. Uma das demonstrações da limitação dessa lei é que entre 1975 a 2015, 151 pessoa foram condenadas à pena capital nos EUA, e inocentadas posteriormente. Os estados americanos estão paulatinamente abolindo essa opção, aproximadamente 20 estados não optam mais por esse modelo. O Brasil inicialmente também adotou a pena de morte, e essa foi aplicada até o ano de 1876, ficando oficialmente proibida após ser retirada do Código Penal, com a Proclamação da República em 1889. Mas ainda hoje ela pode ser aplicada em crimes de guerra, é o que diz o inciso 47 do artigo 5º da Constituição: “não haverá pena de morte, salvo em caso de guerra declarada”. Em relação à eutanásia, alguns países da Europa têm feito opção pela autorização desse procedimento em casos de doenças terminais, se essa for a vontade do doente e se tiver comprovação médica de que o caso é irreversível. Mas no Brasil, a Constituição assegura a “inviolabilidade do direito à vida” (Art. 5º), não há no dispositivo legal brasileiro o direito à morte. Por isso, conforme afirma a Carta Magna, no At 122: “Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça: Pena – reclusão, de dois a seis anos, se suicídio se consuma; ou reclusão, de um a três anos, se de tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave”.

3. UMA AVALIAÇÃO BÍBLICA DESSES TEMAS

A pena de morte, ou também denominada de capital, é uma prática bastante antiga, e remete aos tempos do Antigo Testamento. Em Gn. 9.6, ainda antes da Lei Mosaica, essa é instituída no pacto com Noé: “sangue por sangue e vida por vida” (Gn. 9.6). O objetivo central da pena de morte, tanto nos escritos bíblicos, quanto na história antiga, era punir àqueles que cometiam assassinato premeditado (Ex. 21.12). Alguns estudiosos, com base na premissa de que essa foi uma orientação dada na Antiga Aliança, com vistas à punição de assassinato, deve ser defendida e praticada ainda hoje. Reconhecemos que há respaldo bíblico, a partir do Antigo Testamento, para a pena de morte. No entanto, a teologia do Novo Testamento, ainda que reconheça essa possibilidade (Rm. 13.4), não a torna prescritiva. Muito pelo contrário, os ensinamentos de Jesus, em sua orientação para a preservação da vida, são sempre no sentido de perdoar aquele que transgrediu, ainda que esse tenha cometido assassinato. Ele perdoou seus algozes, aqueles que o crucificaram (Lc. 23.34), e orientou Pedro a guardar a espada (Jo. 18.11). A eutanásia, ou etimologicamente do grego, “boa morte”, não tem respaldo bíblico, pois a vida humana é digna até o final, mesmo que a pessoa esteja enfrentando uma doença terminal, ou doença que a coloque em condição de incapacidade física ou mental.

CONCLUSÃO

Os cristãos devem se posicionar contra a pena de morte e a eutanásia. Devem influenciar a sociedade na qual vivem, e defender o direito à vida, no contexto de uma sociedade que elegeu a morte como opção cultural. Em relação ao Brasil, a adoção desse modelo de punição reforçaria a marcante desigualdade social, pois apenas os mais pobres seriam executados. A melhor alternativa é investir em melhorias sociais, sobretudo educacionais, a fim de diminuir a criminalidade, enquanto a igreja cumpre o seu papel, de levar a mensagem transformadora a todos os pecadores, independentemente do pecado – ou crime – que tenham cometido.

Prof. Ev. José Roberto A. Barbosa
Extraído do Blog subsidioebd

COMENTÁRIO E SUBSÍDIO III

INTRODUÇÃO

A vida humana é o ponto de partida para os demais direitos da pessoa. Se o direito à vida não estiver assegurado torna-se impossível a existência dos outros valores. No entanto, em contradição a este pressuposto, temas relacionados à punição com pena de morte e o direito à eutanásia são frequentemente discutidos e aceitos na sociedade atual. Nesta lição estudaremos a presença da pena capital em ambos os testamentos bíblicos, a prática da eutanásia e suas implicações éticas na vida do ser humano.
Quantas vezes já abordamos este assunto em nossa EBD? O momento nos obriga a aprofundarmos nosso conhecimento sobre o tema. A eutanásia e o suicídio assistido são lícitos? É lícito o cristão apoiar a eutanásia e/ou a pena de morte? As Escrituras, como nossa única regra de fé e prática, proíbe, ordena ou autoriza a pena de morte? A Pena de Morte é um assunto atual e precisamos estudá-lo à luz das Escrituras, para podermos dar uma resposta plausível balizada pelo pensamento divino contido na Bíblia. Qual deve ser a posição do servo de Deus, perante assunto tão controvertido? Poderíamos começar o nosso exame fazendo uma ligeira verificação do que está escrito na Bíblia. Mesmo numa leitura superficial do Antigo Testamento encontraremos a pena capital elencada na lei civil de Israel entregue por Deus a Moisés. Embora tenhamos o 6º mandamento “não matarás”, também encontramos a pena de morte na antiga Aliança como sentença penal. Não há aqui um contrassenso, podemos explicar que o peso da palavra hebraica rasah traduzida por “matar”, não expressa a força e significado do verbo original; a melhor tradução para o 6º mandamento seria “não assassinarás”; fica assim, melhor entendido a proibição do 6º mandamento: assassinato, ou vingança pessoal.

I. A PENA DE MORTE NAS ESCRITURAS
                                
O Antigo Testamento prescreve a pena de morte. O Novo Testamento reconhece a existência da pena capital, mas não normatiza o assunto.

1. No Antigo Testamento. No pacto com Noé e na Lei de Moisés a pena de morte aparece como punição retributiva: "sangue por sangue e vida por vida" (Gn 9.6; Êx 21.23). Um dos propósitos era punir com a morte o culpado por assassinato premeditado (Êx 21.12). Essa prescrição não contraria o sexto mandamento, pois o verbo hebraico rãtsah presente na expressão "Não matarás" (Êx 20.13), significa "não assassinarás", isto é, proíbe efetivamente o homicídio doloso ou qualificado. Então, ao indivíduo era proibido matar, e, quando alguém matava, a lei exigia que o Estado fizesse justiça. Para o devido processo legal ao menos duas testemunhas eram requeridas para a efetivação do processo (Dt 17.6). Assim, a morte do homicida era vista como justiça contra a impunidade. Porém, havia exceções. Quando Davi adulterou e premeditou a morte de Urias, a pena não foi aplicada ao monarca (2 Sm 11.3,4,15; 12.13). Neste caso. Deus tratou pessoalmente do pecado do Rei (2Sm 12.10-12).
Antes mesmo da outorga da Lei (Torá), Deus havia determinado a pena capital (Gênesis 9.6), comandada a Noé e a seus descendentes. Note que a Pena Capital foi instituída por Deus e não pelo homem. Note também, que, esse fato não significa dizer que o Criador não tenha por valorosa a vida humana, pelo contrário, sua instituição se deu porque Ele considerava esta vida extremamente importante, assim, o assassino perdia o direito à sua própria vida por atentar contra a criatura formada à imagem e semelhança do seu Criador.
Lemos algumas vezes no Antigo Testamento a ordenança de executar pessoas, famílias, ou os habitantes de Canaã (Êx 21:23-24; Js 7:1-26; Dt 21:18-21). A pena de morte foi socialmente sancionada por Deus nos casos de “assassinato premeditado (Êx 21:12-14); sequestro (Êx 21:16; Dt 24:7); adultério (Lv 20:10-21; Dt 22:22); incesto (Lv 20:11-12, 14); bestialidade (Êx 22:19; Lv 20:15-16); desobediência aos pais (Dt 17:12; 21:18-21); ferir ou amaldiçoar os pais (Êx 21:15; Lv 20:9; Pv 20:20; Mt 15:4; Mc 7:10); falsas profecias (Dt 13:1-10); blasfêmia (Lv 24:11-14; 16:23); profanação do sábado (Êx 35:2; Nm 15:32-36); e sacrifícios aos falsos deuses (Êx 22:20).”[2] A intenção da pena de morte no Antigo Testamento era de frear pecados sociais de um povo que viveu mais de 400 anos como escravo, influenciado pela cultura pecaminosa egípcia e sem uma referência clara da justiça divina. Deus ordenou a pena de morte na Lei, porque Ele é o soberano sobre tudo e sempre justo juiz em punir. (Ewerton B. Tokashiki, ‘Pena de morte: o que a Bíblia diz?’. Disponível em: Estudantes de Teologia Acesso: em: 21 Abr, 2018)

2. No Novo Testamento. Aos Romanos, Paulo constata a legalidade da pena de morte e a legitimidade do Estado em usar a espada como punição ao transgressor (Rm 13.4). No entanto, o apóstolo não normatiza a aplicação da pena, não ordena e nem proíbe, apenas reconhece a existência da lei como dispositivo punitivo. O evangelista João registrou o caso da mulher apanhada em adultério (Jo 8.4). Os escribas e fariseus exigiram o parecer de Jesus sobre a aplicação da pena de morte para a adúltera (Jo 8.5). Entretanto, os acusadores comportaram-se de modo parcial trouxeram somente a mulher para ser julgada, enquanto a lei exigia a presença das testemunhas e também do adúltero (Nm 35.30; Lv 20.10). Cristo se recusou a participar deste juízo temerário e ilegítimo. Absolveu a mulher da punição, a perdoou e a exortou a deixar o pecado (Jo 8.11).
O quadro exposto de João 8.5 talvez não sirva como amparo a que o Novo Testamento não proíbe nem autentica a pena capital. A resposta dada por Jesus (Jo 8.7) não deve ser usado para indicar a rejeição à pena de morte em qualquer situação; isso porque aqui, Jesus estava expondo a hipocrisia dos fariseus, que buscavam um meio de fazê-Lo tropeçar na lei do Antigo Testamento. Se era para cumprir o determinado na Torá, trouxessem os dois adúlteros (Dt 22.22; Lv 20.10). Não tenho dificuldade alguma em crer que Jesus chancelaria a pena capital, isso porque foi Deus quem a instituiu: “Quem derramar sangue do homem, pelo homem seu sangue será derramado; porque à imagem de Deus foi o homem criado” (Gn 9.6).
No caso específico da Pena de Morte, temos alguns registros, onde o assunto é mencionado, não havendo indicação de que os pontos básicos de justiça divina tivessem agora sido modificados, para a nossa era. Vamos ver alguns destes trechos:
·   Mateus 26:52 – “Jesus disse: todos os que lançarem mão da espada, pela espada morrerão.” – Parece ser um reconhecimento tácito da legitimidade de aplicação da Pena Capital, como justa punição aos que vivem pela violência e desrespeito à vida.
·   João 19:11 – “nenhum poder terias contra mim, se de cima te não fosse dado” – Jesus reconhece que o poder de Pilatos de tirar a vida, vem do alto. Ele não contesta este poder, mas o considera legitimo, ainda que aplicado ilegitimamente, no caso de Jesus, e talvez desproporcionalmente aos parâmetros bíblicos, no caso de outras execuções.
·    Atos 25:11 – “Paulo, na sua defesa perante Festo, disse: Se eu cometi algum erro e fiz qualquer coisa digna de morte, não recuso morre.”  – Verifique que:
a) Paulo reconhece que existiam crimes dignos de morte,
b) Paulo informa que não ofereceria resistência ao recebimento da Pena de Morte,
c) Paulo, implicitamente, reconhece que alguma autoridade possuía o direito de condenar alguém à morte.
·      Romanos 1:32 – “que são dignos de morte, os que tais coisas praticam” –  Paulo reconhece que existem pessoas “dignas de morte” dependendo dos atos praticados.
·      Romanos 13:1 e versículos seguintes – O conhecido trecho, que especifica as obrigações do governo, já tratado na abordagem dada pela Confissão de Fé, coloca claramente a espada nas mãos do Governo, como instrumento legítimo de punição.
·      I Pedro 2:13-14 – “sujeitai-vos à toda ordenação humana” –  Os governos recebem a autoridade das mãos de Deus. Devemos clamar contra as injustiças, mas não recebemos sanção para considerá-los ilegítimos aplicadores da justiça, por mais distanciados que estejam de Deus. Não recebemos sanção, de igual modo, para desobedecê-los, mesmo quando são injustos ( “sujeitai-vos não somente aos bons e humanos, mas também aos maus” – I Pedro 2:18), a não ser quando nos impelem a que desobedeçamos às próprias determinações de Deus. Neste caso, devemos agir e responder como o próprio Pedro em Atos 5:29: “Mais importa obedecer a Deus, do que aos homens”
·      Apocalipse 13:10 – ”Se alguém matar à espada, necessário é que à espada seja morto” – Em harmonia com a afirmação de Cristo, em Mateus 26:52, numa inferência de que o princípio de justiça da retribuição, continua válido no Novo Testamento.
Semelhantemente ao verificado no Velho Testamento, as determinações eternas de Deus não estavam atreladas à bondade ou não dos governos temporais. O governo do contexto do Novo Testamento era bastante injusto, ruim e primitivo, mas mesmo assim a legitimidade dos governos não foi retirada.” (O cristão e a pena de morte. Disponível em: http://www.cacp.org.br/o-cristao-e-a-pena-de-morte/. Acesso em: 21 Abr, 2018)

SUBSÍDIO TEOLÓGICO
                               
Infelizmente, está na moda tomarem o exemplo do perdão de Jesus para justificar uma pessoa que vive na prática do pecado. Não por acaso, é comum em nome do “amor” defenderem, por exemplo, uma pessoa na prática da prostituição. Anunciar o Evangelho de amor sem o apelo ao arrependimento de pecado não é apresentar o Evangelho inteiro. Nesse sentido, a Bíblia de Estudo Pentecostal contribui muito sobre o tema: “NEM EU TE CONDENO. A atitude de Jesus para com essa mulher revela seu propósito redentor para a humanidade (3.16). Ele não a condena como pessoa indigna do perdão, mas a trata com bondade, clemência e paciência, para levá-la ao arrependimento. Há salvação para ela, uma vez que renuncie ao adultério e volte para seu próprio marido (Lc 7. 47). (1) Seria, no entanto, mais do que blasfêmia dizer que estas palavras de Cristo mostram que Ele considera trivial o pecado de adultério e a indescritível mágoa e miséria que ele provoca para os pais e seus filhos. (2) O que Cristo ofereceu a essa mulher foi a salvação e o livramento da sua vida de pecado (v.11). A condenação e a ira de Jesus seriam a porção futura, caso ela recusasse a arrepender-se e ingressar no reino de Deus (Rm 2.1-10)” (Bíblia de Estudo Pentecostal. RJ: CPAD, p.1588).

II. EUTANÁSIA: CONCEITOS E IMPLICAÇÕES

1. O conceito de eutanásia. Etimologicamente a palavra "eutanásia" tem origem em dois termos gregos: eu com o significado de "boa" ou "fácil" e, thánatos, que significa "morte". A junção destes dois termos resulta na expressão "boa morte", também conhecida como "morte misericordiosa". O vocábulo foi inicialmente usado pelo filósofo inglês Francis Bacon (1561-1627). No sentido técnico, a "eutanásia" significa antecipar ou acelerar a morte de pacientes em estágio terminal ou que estejam padecendo de dores intensas em consequência de alguma doença incurável. É o ato de matar o doente para não prolongar o grave quadro de seu sofrimento e de seus familiares. As formas usadas podem ser classificadas em eutanásia passiva ou ativa. A primeira consiste em desligar as máquinas e aparelhos que mantém o paciente vivo e a segunda requer a aplicação de qualquer droga que possa acelerar o processo de morte.
Eutanásia é o ato de proporcionar morte sem sofrimento a um doente atingido por afecção incurável que produz dores intoleráveis. É a ação ou omissão que acelera a morte de um paciente condenado com o intuito de evitar e prolongar o seu sofrimento. O conceito está associado à morte sem sofrimento físico. Para a medicina a eutanásia consiste em minorar os sofrimentos de uma pessoa doente, de prognóstico fatal ou em estado de coma irreversível, sem possibilidade de sobrevivência, apressando-lhe a morte ou proporcionando-lhe os meios para consegui-la (NETO, 2003, p.2).
A palavra EUTANÁSIA foi criada no séc. XVII pelo filósofo inglês Francis Bacon, quando prescreveu, na sua obra “Historia vitae et mortis”, como tratamento mais adequado para as doenças incuráveis (SILVA, 2000). Na sua etimologia estão duas palavras gregas: EU, que significa bem ou boa, e THANASIA, equivalente a morte. Em sentido literal, a “eutanásia” significa “Boa Morte”, a morte calma, a morte piedosa e humanitária.” (Henrique Viana Bandeira Moraes . ‘Da eutanásia no direito comparado e na legislação brasileira’. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/23299/da-eutanasia-no-direito-comparado-e-na-legislacao-brasileira. Acesso em: 21 Abr, 2018.)
Compete aos médicos realizar a eutanásia, geralmente com o apoio dos familiares do doente em questão. Há casos, contudo, em que o paciente se encontra em condições de decidir aquilo que pretende fazer do seu próprio corpo, pelo que solicita que lhe seja administrada a eutanásia. Porém, esta prática é proibida na maior parte dos países.” (Conceito de eutanásia. Disponível em: https://conceito.de/eutanasia. Acesso em: 21 Abr, 2018).
“As discussões sobre a eutanásia atravessou diversos períodos históricos. Passou pelos povos celtas, pela Índia, por Cleópatra VII (69 a.c.-30 a.c.); teve ilustres participações de Lutero, Thomas Morus (Utopia), David Hume (On suicide), Karl Marx (Medical Euthanasia) e Schopenhauer (GOLDIM). A eutanásia que os gregos conheceram, praticaram e da qual se tem provas históricas é a que se chama “falsa eutanásia”, ou seja, a eutanásia de fundamento e finalidade “puramente eugênico”. Em Atenas, em 400 a.c., Platão pregava no 3º livro de sua “República” o sacrifício de velhos, fracos e inválidos, sob o argumento do fortalecimento de bem-estar e da economia coletiva (SILVA, 2000). Em Esparta, que era uma sociedade guerreira por excelência, era prática comum lançar-se do monte Taígeto os nascituros que apresentassem defeitos físicos. Na Índia antiga, os doentes incuráveis, assim compreendidos aqueles considerados inúteis em geral, eram atirados publicamente no Rio Ganges, depois de obstruídas a boca e obstruídas a boca e as narinas com um pouco de barro. Os celtas, além de matarem as crianças deformadas, eliminavam também os idosos (seus próprios pais quando velhos e doentes), uma vez que os julgavam desnecessários à sociedade, haja vista que os mesmos não contribuíam para o enriquecimento da nação (ASÚA, 2003).” (Henrique Viana Bandeira Moraes . ‘Da eutanásia no direito comparado e na legislação brasileira’. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/23299/da-eutanasia-no-direito-comparado-e-na-legislacao-brasileira. Acesso em: 21 Abr, 2018.)

2. As implicações da eutanásia. A prática da eutanásia tem implicações de ordem Legal, moral e ética. Nos aspectos legais, a Constituição Brasileira assegura a "inviolabilidade do direito à vida" (Art. 5°). Assim, a "eutanásia" é tipificada como crime no Código Penal Brasileiro (Art. 122). No entanto, tramita no Senado Federal o Projeto de Lei n° 236/12 (Novo Código Penal) onde o juiz poderá deixar de aplicar punição para quem cometer a eutanásia seja ela passiva ou ativa. Nas questões de ordem moral nos deparamos com a violação do sexto mandamento "Não matarás" (Êx 20.13), e, quando a "eutanásia" é consentida pelo paciente, surge o problema do pecado de suicídio. Pergunta-se ainda: a quem mais interessa a eutanásia? Ao paciente ou ao seu Plano de Saúde? As motivações parecem ser mais econômicas que humanitárias. As indagações éticas podem ser assim resumidas: É lícito exterminar pessoas doentes? Quem tem poder para decidir sobre a morte?
Tratar de eutanásia, não é falar de pena de morte, que é, como já foi exposto,  a execução de uma sentença punitiva, retributiva, e aplicada por um tribunal legalmente estabelecido e seguindo procedimentos uniformes. Como conceituado acima, eutanásia baseia-se na aferição subjetiva da vida que deveria ser terminada, examinando-se se ela perdeu o sentido, a qualidade ou o seu propósito.
As diversas formas de eutanásia recebem tratamento diferenciado na seara penal. Assim é que a eutanásia pura ou genuína é penalmente atípica, uma vez que se enquadra dentro dos deveres de atuação do médico, já que sua missão não se limita a curar apenas, mas também abrange o dever de aliviar a dor. Em sentido contrário, a omissão de cuidados essenciais por parte do médico implicaria infração do dever de agir derivado da posição de garante por ele ocupada – art. 13, §2º, b do CP (CARVALHO, 2001). Punível, em todos os casos, porém, é a eutanásia ativa direta. Digna de consideração é a atenuação da pena em razão do consentimento do enfermo e da menor culpabilidade, determinada pelos motivos nobres do agente. O atual CP, com propriedade, não especifica o crime de eutanásia. O médico que mata seu doente alegando compaixão comete crime de homicídio simples (art. 121).” (Henrique Viana Bandeira Moraes . ‘Da eutanásia no direito comparado e na legislação brasileira’. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/23299/da-eutanasia-no-direito-comparado-e-na-legislacao-brasileira. Acesso em: 21 Abr, 2018).
“Eutanásia é um assunto que vem recebendo cada vez mais atenção em todo o mundo. Você sabia que existe uma organização mundial chamada ERGO (Euthanasia Research & Guidance Organization -- Organização de Pesquisa e Direcionamento sobre a Eutanásia), que publica seus anúncios e trabalhos na Internet? Na realidade, existem tantas organizações defensoras da Eutanásia, que elas se estruturaram em uma federação mundial (a World Federation of Right to Die Societies, ou Federação Mundial das Sociedades do Direito à Morte). Nos Estados Unidos, o estado do Oregon promulgou uma legislação que permitia a eutanásia, em 1987, chamado de Ato de Morte com Dignidade. Esta lei foi, posteriormente, em 1994 e 1997, submetida a dois plebiscitos, que a repeliram. Vários estados, dos Estados Unidos, possuem atos legislativos que estão presentemente sendo questionados na Corte Suprema daquele país, equivalente ao nosso Superior Tribunal Federal. Na Austrália, o território do Norte emitiu legislação permitindo a eutanásia, em 1995. Essa lei foi, em 1997, repelida pelo Parlamento Federal Australiano. Em paralelo a tudo isso, provavelmente todos já acompanharam as notícias contemporâneas sobre o trabalho do médico norte-americano, Dr. Jack Kevorkian, inventor da máquina do suicídio, que auxiliou pessoalmente várias pessoas a encontrarem a morte. Este médico, presentemente, responde a vários processos criminais, em função de suas ações em favor da eutanásia”.. (Solano Portela. ‘Eutanásia’. Disponível em: http://solascriptura-tt.org/VidaDosCrentes/Cinzentas/Eutanasia-PortelaNeto.htm. Acesso em: 21 Abr, 2018).
A resposta para as indagações do comentarista (a quem mais interessa a eutanásia? Ao paciente ou ao seu Plano de Saúde?) não são simples de responder. Este é um tema complexo e nem todas as questões podem ser respondidas. Somente quem já passou pela situação de ter um amado em situação de prolongado sofrimento, sem esperança de restauração, pode apontar a quem interessa suprimir a dor pela morte assistida. Somente aqueles que trabalham em hospitais, que via de regra, estão superlotados e sem condições de atender seus pacientes, que têm fazer a difícil escolha – quem deve ser salvo? Qual o caso mais grave? Quem tem melhor “potencial” de vida? Quem tem “pior qualidade” de vida? Não seria esta escolha uma forma de eutanásia?
Eclesiastes 8.8 declara: “Nenhum homem há que tenha domínio sobre o espírito, para o reter; nem tampouco tem ele poder sobre o dia da morte”. Deus tem a palavra final sobre a morte (1Co 15.26, 54-56; Hb 2.9, 14-15; Ap 21.4).

SUBSÍDIO TEOLÓGICO

“Mostremos, pois, que Deus tem um firme compromisso com a pessoa humana, desde a concepção à morte natural. Nesses tempos difíceis e trabalhosos, que jamais nos refugiemos no politicamente correto. Antes, explicitemos a nossa posição como sal da terra e luz do mundo. Todos haverão de saber que somos contra o aborto e a eutanásia, pois a vida é sagrada aos olhos de Deus.
Se a Bíblia em algum momento fala de uma morte boa e desejável, certamente não é a eutanásia. A única morte desejável e boa que encontramos na Palavra de Deus é o morrer na esperança cristã, conforme realça o apóstolo Paulo: ‘Porquanto, para mim, o viver é Cristo, e o morrer é lucro’ (Fp 1.21)” (ANDRADE, Claudionor de. As Novas Fronteiras da Ética Cristã. 1. ed. RJ: CPAD, 2017, p.59).

III. A VIDA HUMANA PERTENCE A DEUS

1. A fonte originária da vida. A Bíblia ensina que Deus trouxe o universo à existência (Gn 1.1) e que Ele próprio sustenta todas as coisas (Hb 1.3). Deus não criou somente a matéria, mas criou também toda a espécie de seres vivos, bem como o ser humano (Gn 1.21-27; Cl 1.16). A humanidade, como obra prima, é uma criação especial e distinta. Deus a criou sua imagem e semelhança (Gn 1.27), característica não dada a outra criatura. A vida humana passou a existir por causa da vontade do Altíssimo, bem como permanece agora: "todas as coisas subsistem por Ele" (Cl 1.17). O Criador tem o controle soberano de toda a vida (Dt 32.39; Lc 12.7), e esta tem origem Nele: "pois ele mesmo é quem dá a todos a vida, e a respiração e todas as coisas" (At 17.25). Portanto, o Deus vivo é a fonte originária da vida e só Ele tem autoridade exclusiva para concedê-la ou tirá-la (1Sm 2.6).
A vida humana não pode ser banaliza. O homem é uma criação à parte da criação, ele é a coroa da criação, é a imagem e semelhança do Criador, recebeu em suas narinas o sopro divino, e É Deus mesmo quem recebe de volta o espírito do homem; Esta é a lei da vida. Morre o corpo, volta para o pó de onde foi tirado (Gn 2.7). O espírito abandona o pó e volta para Deus, que o deu (Ec 12.7; Gn 2.7; Sl 146.4). Por causa do apelo à violência e ao derramamento de sangue que surge no coração humano (cf. 6.11; 8.21), Deus procurou salvaguardar a intocabilidade da vida humana, reprimindo o homicídio na sociedade. Ele assim fez, de duas maneiras:
(1) Acentuou o fato de que o ser humano foi criado à imagem de Deus (1.26), e assim sua vida é sagrada aos seus olhos;
(2) Instituiu na lei, a pena de morte, ordenando que todo homicida seja castigado com a morte (cf. Êx 21.12,14; 22.2; Nm 35.31; Dt 19.1-13).
Discursando para uma plateia de filósofos, em Atenas, Paulo se refere ao "Deus Desconhecido": "...ele mesmo é quem dá a todos a vida, e a respiração, e todas as coisas; (At 17.25); seguindo ainda o seu sermão, Paulo afirma: "Porque nele vivemos, e nos movemos, e existimos; como também alguns dos vossos poetas disseram: Pois somos também sua geração". (At 17.28).

2. O caráter sagrado da vida. A vida humana é sagrada porque a sua origem é divina. Por conseguinte, existe a proibição de alguém tirar intencionalmente a vida de outro ser humano (Êx 20.13). A dignidade da vida humana deve ser protegida e preservada antes e depois do nascimento, desde o momento da concepção até o seu último instante de vida (SI 139-13-16; 116.15). A vida deve ser respeitada e valorizada como dádiva divina (2 Pe 1.3). No caso de alguma enfermidade, o paciente tem o direito de receber tratamento adequado tanto na busca da cura como no alívio de suas dores. Procedimentos dolorosos e ineficazes podem ser evitados a fim de resguardar a dignidade humana, porém, exterminar a vida é uma afronta ao Príncipe da Vida (At 3.15). Se a vida é sagrada por ocasião da concepção, logo, não poderá deixar de sê-La em seu derradeiro dia. Buscar a morte como alívio para o sofrimento é decisão condenada nas Escrituras. Jó, por exemplo, embora sofrendo dores terríveis, reconheceu o caráter sagrado da vida e não aceitou a sugestão de sua esposa em amaldiçoar a Deus e morrer (Jó 2.9). Por fim, o patriarca enalteceu a soberania divina sobre a existência humana (3042.2).
A sacralidade da vida consiste no fato de que ela tem origem divina: "Antes que eu te formasse no ventre, eu te conheci; e, antes que saísses da madre, te santifiquei e às nações te dei por profeta" (Jr 1.5). Antes de Jeremias nascer, Deus já havia determinado que ele seria profeta. Assim como Deus tinha um plano para a vida de Jeremias, Ele também tem um para cada pessoa. Seu alvo é que o crente viva segundo a sua vontade e deixe que Ele cumpra seu plano em sua vida. Assim como no caso de Jeremias, viver segundo o plano de Deus pode significar sofrimento; porém Deus sempre opera visando o melhor para nós (ver Rm 8.28). é evidente que se Jeremias não se colocasse inteiramente à disposição de Deus, seria escolhido outro porém Deus conhece o futuro e sabia que Jeremias estaria disponível. É assim que entendemos ser o aborto e a eutanásia, práticas condenáveis e pecaminosas, porque vão de encontro à vontade soberana de Deus.
A vida humana é o fundamento de todos os bens, a fonte e a condição necessária de toda a atividade humana e de toda a convivência social. Se a maior parte dos homens considera que a vida tem um caráter sagrado e admite que ninguém pode dispor dela a seu bel prazer, os crentes veem nela, também, um dom do amor de Deus, que eles têm a responsabilidade de conservar e fazer frutificar”. (Problemas atuais de bioética, Por Leocir Pessini, Christian de Paul de Barchifontaine. Disponível em: Google Books. Acesso em: 21 Abr, 2018)

SUBSÍDIO TEOLÓGICO

A vida humana é sagrada porque sua fonte originária é Deus. Essa perspectiva deve ser encarada pelo crente, não somente no início da vida e no final dela, mas nela toda, pois “não podemos nos conformar com uma ética que se chama cristã e que se preocupa simplesmente em construir pessoas abstêmias e castas, ou que lute e defenda a vida apenas em seu início (contra o aborto) ou no fim (contra a eutanásia). Precisamos de uma ética que se preocupe com a vida em sua integralidade, durante toda a existência da pessoa. Somente uma ‘ética do cuidado’, lembrando-nos de que o ‘cuidado que Cristo tem para com toda a humanidade é, agora, o cuidado que a pessoa cristã tem para com todo ser humano e com toda a criação’, que valoriza a vida acima das coisas, é digna de nossa observação e prática, posto que esta é uma Ética de Cristo, que nos transforma em ‘Cristo para os outros’, para o próximo e, sobretudo, ao necessitado” (CARVALHO, César Moisés. Uma Pedagogia para a Educação Cristã: Noções Básicas da Ciência do Educação a Pessoas não Especializados. RJ: CPAD, 2015, p.84).

CONCLUSÃO

A vida humana, sua sacralidade e dignidade, têm origem em Deus.
Atentar contra esse dom divino é colocar-se contra a soberania de Deus, o autor da vida. O poder absoluto sobre a vida e a morte pertence a Deus. A atual ideologia que propaga o direito do homem em exterminar a própria vida, ou a do outro, viola o propósito divino (Jo 10.10).
O homem sem Deus tem sua consciência cauterizada pelo pecado, não reconhece as demandas de Deus em favor da vida. A raça humana, para os humanistas, é constituída de seres meramente orgânicos, que devem ser eliminados sem qualquer subordinação ao desígnio divino. Mas, como vimos, o nascer e o viver são atos da vontade soberana de Deus. O cristão deve, nesse mundo de várias ideologias, permanecer firme na aplicação da sã doutrina em seu viver. Como já discorrido no início deste subsídio, cada caso é um caso, e deve ser analisado com amor, temor e tremor, considerando sempre a preservação da vida, para a honra e a glória do Nome do Senhor.

“Achando-se as tuas palavras, logo as comi, e a tua palavra foi para mim o gozo e alegria do meu coração; porque pelo teu nome sou chamado, ó Senhor Deus dos Exércitos”. (Jeremias 15.16).

Francisco Barbosa
Disponível no blog: auxilioebd.blogspot.com.br

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