SUBSÍDIO I
Ética Cristã e o aborto
Neste domingo estudaremos sobre
um assunto dramático: o aborto. Um tema grave que infelizmente foi sequestrado
por uma agenda política irresponsável. A questão do aborto não é meramente em
relação ao corpo da mulher (do contrário o ser humano estaria voltado para si
somente num profundo egoísmo), mas da vida de um casal, homem e mulher, que
teve um filho. Muitas vezes o aborto é incentivado pela parte masculina;
outras, até mesmo por pessoas que têm uma posição social importante e sentem-se
ameaçadas por algum escândalo. Veja que o caso é mais sério do que pensamos.
Quando falamos de alguém,
principalmente, o homem, que não tem a coragem de assumir a responsabilidade da
paternidade, e expressa pressões contra a mulher para “tirar a criança”,
trata-se de um quadro em que não há mais o temor de Deus. A pessoa que não tem
a sensibilidade com o sofrimento feminino diante de uma gestação complexa, que
em condição de normalidade já requer cuidados, perdeu de vista o que significa
Evangelho. Então, qualquer tentativa de apelo para retroceder parece vã.
Exponha o conceito
Por isso, professor(a), tenha em
mente, e procure dividir isso com a turma, a dramaticidade do assunto. Muitas
vezes estamos acostumados a debater um tema desassociado com a realidade dos
fatos. Procure sentir a dor de quem está enfrentando esse contexto
completamente adverso. Então, exponha o conceito de aborto conforme a lição,
passando pelo conceito bíblico e pela riqueza da história da Igreja a fim de
mostrar que a Igreja de Cristo sempre trouxe ao longo da história um
compromisso visceral com a vida. Procure mostrar que a posição da Igreja de
Cristo contra o aborto é contra a morte, contra o atentado à vida; mas
carregado de um pleno compromisso com a mãe que sofre, a família que chora e a
criança que vem. É um compromisso de amor!
Não é verdade que quando nos
posicionamos contra o aborto estamos nos colocando contra a mulher, pelo
contrário, estamos no posicionando a favor da vida e da beleza e a alegria da
maternidade. Ninguém tem o direito de promover a cultura da morte, do
extermínio da vida. Muito menos isso pode ser promovido pelo Estado. Por isso,
a Igreja sempre está na contramão do mundo: se eles promovem a cultura da morte,
nós temos o dever de promover a cultura da vida. Boa aula!
Revista Ensinador
Cristão, ano 19 – nº 74, p. 38. Rio de Janeiro: CPAD, 2018.
SUBSÍDIO II
INTRODUÇÃO
Na aula de hoje estudaremos a respeito de um dos
assuntos mais polêmicos da ética contemporânea, o aborto. É preciso esclarecer,
a princípio, que a disputa cultural não está em realizar ou não o aborto, mas
em se ter ou não o direito de abortar. Por isso, devemos considerar os aspectos
principais da discussão, daqueles que se dizem pró-escolha, e dos que se
apresentam como pró-vida. Para tratar sobre o assunto, destacaremos
inicialmente os aspectos legais do aborto, em seguida, algumas considerações
científicas, e ao final, as orientações bíblicas.
1. ASPECTOS LEGAIS SOBRE O ABORTO
A palavra aborto significa privação do nascimento,
vem do latim abortus, diz respeito, portanto, a interrupção do nascimento,
provocando a morte do embrião ou do feto. O código de Hamurabi, que remete a
1810 a. C., já condenava essa prática, sendo proibida pela legislação de vários
países, dentre eles, o Brasil, que o colocou no Código Criminal do Império em
1830. Neste país são permitidos atualmente a realização do aborto em três
casos: 1) anencefalia – quando há má formação do tubo neural, constituindo em
limitação existencial. Existem críticas em relação a essa prática abortiva
porque revela eugenia, ou seja, opção pelo nascimento apenas de crianças
saudáveis e fortes; 2) estupro – quando a mulher engravida como resultado desse
tipo de violência, dando-lhe a opção de retirar a criança do ventre. A igreja
não endossa o aborto nesses tipos de casos, mas também não pode decidir pela
família que tem a opção de fazê-lo. Há casos em que algumas igrejas orientam ao
acompanhamento psicológico, e se propõe a conduzir a criança ao processo de
adoção, caso a mulher decida por manter a gravidez até o fim; 3) terapêutico –
quando a vida da mãe é posta em risco durante a gravidez, de modo a levar o
médico a tomar uma decisão técnica, com base em constatações científicas em
relação à necessidade de preservar a vida da mãe, em detrimento da vida da
criança, avaliando o tempo de gestação. Nesses casos, não compete a igreja
fazer qualquer julgamento, senão orar e pedir para que dê sabedoria aos
médicos, para que esses ajam da melhor maneira possível.
2.
CONSIDERAÇÕES CIENTÍFICAS SOBRE O ABORTO
Uma das questões cruciais, que tem alimentado o
debate sobre o aborto, diz respeito ao início da vida. Existem diferentes
abordagens a esse respeito, cada uma delas com as devidas justificativas. Há
cientistas, por exemplo, que argumentam que a vida tem início na fecundação,
quanto o espermatozoide e o óvulo se fundem gerando uma nova célula, denominada
“zigoto”. Outros especialistas preferem defender que a vida se inicia com a
fixação do óvulo no útero, onde recebe o nome de embrião – período entre o
sétimo e o décimo mês de gestação. Mas há outros cientistas que preferem
defender que o começa da vida se dá por volta do décimo quarto diz, quando
ocorre a formação do sistema nervoso da criança. Uma percepção mais radical
assume que o teto tem vida quando tem chances de se desenvolver fora do útero,
por volta da vigésima quinta semana da gestação, e mais radical ainda são
aqueles que dizem que a vida somente tem início quando a criação realmente
nasce. A igreja precisa ser bastante criteriosa em relação a esses
posicionamentos científicos, e estar ciente de que não depende da ciência para
fazer suas alegações em relação à vida. Como cristãos, não devemos nos
posicionar “contra o aborto”, mas “em favor da vida”. E nesse sentido, é
preferível assumir que potencialmente a vida inicia logo após a fecundação, e
que a vida humana deve ser preservada desde o princípio. Por isso, mesmo a
pílula do dia seguinte não pode ser recomendada pelos cristãos, somos
favoráveis ao controle de natalidade como forma de evitar a gravidez, mas não
apoiamos a interrupção dessa, seja em que estágio for.
3. ORIENTAÇÕES BÍBLICAS SOBRE O ABORTO
A mensagem bíblica é sempre pró-vida, nunca em
favor da morte de quem quer que seja. Na Lei Mosaica, em Ex. 21.22-23, a
interrupção da gravidez de uma mulher seja era considerado um ato criminoso. No
sexto mandamento encontramos a orientação expressa para que não se cometa
assassinato, por conseguinte, temos princípios bíblicos suficientes para
defender a vida do nascituro. A revelação bíblica nos orienta a valorizar a
vida humana, mesmo que essa esteja ainda informe (Sl. 139.16). Quando a igreja
se posiciona pró-vida, está assumindo a dignidade da pessoa humana, e o direito
de nascer da criança. A sociedade contemporânea está se tornando cada vez mais
utilitarista, as pessoas não querem mais se sacrificar pelos outros. Por causa
disso, a criação de filhos, em alguns contextos, está se tornando um fardo. O
hedonismo pode fazer com que as pessoas queiram retirar do ventre uma vida que
está em curso. Em relação a ideologia do direito de abortar, parece-nos
bastante complexa, considerado que à pessoa que decide pelo aborto está tomando
uma decisão no lugar de outra pessoa, que não tem a condição de fazê-lo. Por
isso, o Estado optou por criminalizar essa prática, ainda que reconhecemos que
ela continua sendo praticada, sobretudo pelas pessoas que têm condições
financeiras mais abastadas. Somente criminalizar não é a solução, é preciso evitar
uma gravidez indesejada. As pessoas devem ser educadas para prevenir a
gravidez, a fim de não optar pelo aborto, como uma maneira de remediar.
CONCLUSÃO
A igreja deve manter-se sábia em relação ao
assunto, e ter cautela ao abordar o assunto, optando sempre pela vida humana.
Também não pode dogmatizar em relação às especificidades, como por exemplo,
quando a mulher foi vítima de estupro, ou diante da decisão médica de abortar.
É importante avaliar cada caso individualmente, sempre optando pela preservação
da vida, e ao mesmo tempo, colaborando para que as pessoas envolvidas possam superar
seus traumas pessoais.
Prof. Ev. José
Roberto A. Barbosa
Extraído do Blog
subsidioebd
COMENTÁRIO E
SUBSÍDIO III
INTRODUÇÃO
O tema do aborto implica
agressão à dignidade humana e a inviolabilidade do direito à vida. Em nossos
dias, muitos segmentos da sociedade se mostram favoráveis ou simpatizantes à prática
do aborto.
Acerca do assunto a Bíblia assegura que Deus é o
autor e a fonte da vida (Gn 2.7; Jó 12.10), e somente Ele tem poder sobre a
vida e a morte (1Sm 2.6). Nesta lição, abordaremos o conceito de aborto, o
embrião e o feto como seres humanos, os tipos de aborto e suas implicações
éticas. (LB CPAD, 2º Trim 2018, Lição 4, 22 Abr 18)
Tema atualíssimo que sempre acompanha muita
controvérsia. Um pecado institucionalizado no Brasil, nos EUA e em diversos
outros países no mundo, o aborto é um assassinato, um crime suavemente aceito
pela sociedade pós-moderna. Para um mundo secularizado não há problema em
discutir esse assunto e até chegar a um consenso. Mas para o cristão, cujo
alicerce para a vida está nas Escrituras, é ponto indiscutível, qualquer que
seja a situação: em caso de estupro e ou incesto, quando a vida da mãe está em
risco, etc. É
inevitável e apropriado que os cristãos
abordem este assunto a partir do ponto de vista divino quanto à vida humana,
expresso no sexto mandamento: “Não matarás” (Êx 20.13). A vida de um ser
humano no útero é digna de todo o esforço necessário para permitir um processo
de concepção completo. É importante salientar que, segundo os dados da
Organização Mundial de Saúde, em 2003 registraram-se no mundo cerca de 42
milhões de abortos! Convido-o a pensarmos maduramente a fé cristã!
I. ABORTO:
CONCEITO GERAL E BÍBLICO
Aborto é a interrupção da gravidez. Parte da
sociedade o considera como um direito da mulher, mas a Bíblia trata-o como um
crime contra a vida.
1. Conceito geral de
aborto. A palavra
"aborto" é formada por dois vocábulos latinos:
"ab"(privação) e "ortus" (nascimento), que juntos
significam a "privação do nascimento". O substantivo
"aborto" é derivado do verbo latino "aborior" (falecer ou
sumir), expressão que indica o contrário de "orior" (nascer ou
aparecer). Assim, conceitualmente, o aborto é a interrupção do nascimento por
meio da morte do embrião ou do feto. Esta interrupção pode ser involuntária ou
provocada.
“A palavra aborto vem do latim abortus, que, por
sua vez, deriva do termo aborior. Este conceito é usado para fazer referência
ao oposto de orior, isto é, o contrário de nascer. Como tal, o aborto é a
interrupção do desenvolvimento do feto durante a gravidez, desde que a gestação
ainda não tenha chegado às vinte semanas. Ocorrendo fora desse tempo, a
interrupção da gravidez antes do seu termo tem o nome de parto prematuro.
Existem dois tipos de abortos: o espontâneo ou natural, e o induzido ou
artificial. O aborto espontâneo ocorre quando um feto se perde por causas
naturais. De acordo com as estatísticas, entre 10% a 50% das gravidezes acabam
num aborto natural, condicionado pela saúde e pela idade da mãe”. (Conceito
de Aborto. Disponível em: https://conceito.de/aborto. Acesso: em: 16 Abr, 2018)
“A medicina entende por aborto a
terminação da gravidez, quer seja espontânea ou intencional, antes que o feto
seja suficientemente desenvolvido para poder sobreviver. Nos Estados Unidos
esta definição é confinada à terminação da gravidez antes das 20 semanas desde
a data do primeiro dia da última menstruação normal. Outra definição
habitualmente usada é o parto dum feto-neonato pesando menos de 500 gramas.” (Conceito de Aborto. Disponível em: http://aborto.com.pt/conceito-de-aborto/. Acesso: em: 16 Abr, 2018)
2. O aborto no contexto
legal. O código de
Hamurabi (1810-1750 a.C.) condenava o aborto. No código de Napoleão (1769-1821)
era crime hediondo. No Código Criminal do Império no Brasil (1830) era
proibido. Hoje, a Legislação brasileira permite apenas nos casos de risco de
morte à mulher, estupro e anencefalia. Nos demais casos o aborto ainda é crime
(Art. 124, CP). No entanto, no Congresso Nacional, Projetos de Lei tramitam com
a proposta de Legalizá-lo em qualquer caso.
Métodos abortivos datam do século XXVIII a.C., tendo
sido descoberto na China (uso do mercúrio para induzir o aborto). Num
comparativo entre a Bíblia e o Código de Hamurabi, encontramos uma preocupação
menos com o aborto propriamente dito e muito mais com o ressarcimento ou
compensação do dano causado. No mundo grego, Aristóteles e Platão, pregavam a
utilização do aborto como forma de controle populacional. Enquanto Sócrates
também o admitia, porém sem qualquer outra justificativa, que não a de dar a
gestante a liberdade se escolha. o Código Civil Brasileiro, em seu artigo 4º,
defende os direitos do nascituro, não apenas após a nidação ou implantação, mas
“desde a concepção”. “A personalidade civil do homem começa do nascimento
com a vida; mas a lei põe a salvo desde a concepção os direitos do nascituro”.
O Código Penal, instituído pelo Decreto-Lei no
2.848, de 7 de dezembro de 1940, inclui a prática de aborto na parte especial,
título I (crimes contra a pessoa), capítulo I (crimes contra a vida):
“Art. 124 - Provocar aborto em si
mesma ou consentir que outrem lho provoque:
Pena - detenção, de um a três anos.
Art. 125 - Provocar aborto, sem o
consentimento da gestante:
Pena - reclusão, de três a dez anos.
Art. 126 - Provocar aborto com o
consentimento da gestante:
Pena - reclusão, de um a quatro anos.
Parágrafo único. Aplica-se a pena do
artigo anterior, se a gestante não é maior de quatorze anos, ou é alienada ou débil
mental, ou se o consentimento é obtido mediante fraude, grave ameaça ou
violência”
Art. 127 - As penas cominadas nos
dois artigos anteriores são aumentadas de um terço, se, em consequência do aborto
ou dos meios empregados para provocá-lo, a gestante sofre lesão corporal de
natureza grave; e são duplicadas, se, por qualquer dessas causas, lhe sobrevém
a morte.
Art. 128 - Não se pune o aborto
praticado por médico:
I - se não há outro meio de salvar a
vida da gestante;
II - se a gravidez resulta de estupro
e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu
representante legal. (projetos_aborto_silveira.pdf.
Disponível em:http://bd.camara.gov.br/bd/handle/bdcamara/1437. Acesso
em: 30 mar, 2018)
Como visto, a prática do aborto provocado
(voluntário) é crime, com as duas exceções acima enumeradas. Tramitam na Câmara
dos Deputados Projetos de Lei que reduzem as restrições atuais, acrescendo a
casos de estupro os de atentado violento ao pudor e “outras formas de
violência”; os bebês portadores de enfermidades congênitas graves que
inviabilizam uma vida normal; casos comprovados de anencefalia; em casos de
enfermidades incuráveis. Há, ainda, dois projetos que visam a liberar a prática
do aborto por qualquer razão: PL nº 1.135/91 e PL nº 176/95.
3. Conceito bíblico de
aborto. Na lei mosaica,
provocar a interrupção da gravidez de uma mulher era tratado como ato criminoso
(Êx 21.22-23). No sexto mandamento, o homem foi proibido de matar (Êx 20.13),
que significa literalmente "não assassinar". Os intérpretes do
Decálogo concordam que o aborto está incluso neste mandamento. Assim, quem mata
o embrião, ou o feto, peca contra Deus e contra o próximo.
Esta passagem é citada com frequência entre os
primeiros pontos de apoio à nossa questão. Fala a respeito de se ferir uma
mulher grávida de sorte que ela aborte. Segue-se, então, uma frase tanto na
forma negativa quanto na positiva: “porém sem maior dano” e “mas se houver
dano”. Com referência à última segue-se a lei da igualdade de punição: “então
darás vida por vida...”. A questão exegética é se a própria criança está, ou
não, incluída nas palavras: “mas se houver dano”. Se estiver — como penso que
está — então esta passagem é uma prova que a morte de uma criança é considerada
como a morte de um ser humano, o que, na teocracia do Israel do Velho
Testamento, é punível com “vida por vida”. Tal correlação deveria salientar que
a criança é considerada como humana. Claro que, não sendo este um aborto
premeditado, só se pode concluir que se um “aborto acidental” foi assim
considerado, quanto mais o aborto intencional estará sujeito à pena de morte.
4. O aborto na história da
Igreja. "O ensino dos
dez apóstolos" (século I), chamado de Didaquê, condena o aborto: "Não
matarás o embrião por aborto e não farás perecer o recém-nascido" (Didaquê
2,2). O apologista Tertuliano (150-220) ensinou que a morte de um embrião tem a
mesma gravidade do assassinato de uma pessoa já nascida e que impedir o
nascimento é um homicídio antecipado. O polemista Agostinho (354-430) e o
teólogo Tomás de Aquino (1225-1274) consideravam pecado grave interromper a
gestação e o desenvolvimento da vida humana.
A rejeição ao aborto aparece em toda a história da
Igreja, desde os documentos dos primeiros cristãos, como, por exemplo, a
Didaqué (DIDAQUÉ. Catecismo dos primeiros cristãos para as
comunidades de hoje. São Paulo: Paulus, 1997), a qual explicitamente
recomenda que “Não mate a criança no seio de sua mãe [o aborto], nem depois que
ela tenha nascido [o infanticídio]” (n. 2, 2). A Didaqué foi escrita
provavelmente no final da década de 90 d. C., logo, neste período, ainda haviam
apóstolos vivos. Por exemplo, o apóstolo João só morre, em Éfeso, no ano 103 d.
C. Esse fato demonstra como a rejeição ao aborto era presente na geração
apostólica e nos primeiros cristãos. Já a Epistola de Barnabé (EPISTOLA
DE BARNABÉ. In: Veritais Splendor. Disponível em http://www.veritatis.com.br/patristica/obras/1405-epistola-de-barnabe. Acessado em 10/11/2013), outro documento cristão do final do século I,analogamente
a Didaqué,recomenda: “Não farás morrer a criança no seio da mãe [o aborto],
tampouco após o nascimento [o infanticídio]”. Assim como a Didaqué, a Epistola
de Barnabé também foi publicada antes da morte do apóstolo João. Como se pode
ver, desde a geração apostólica que os cristãos rejeitam o aborto. Após a
publicação da Didaché e da Epistola de Barnabé se dá uma linha continua de
testemunhos inequívocos dos Padres da Igreja e dos escritores eclesiásticos, do
Oriente e do Ocidente, sem nenhuma voz discordante. Tetuliano, Santo Agostinho
e Cesário de Arles são os autores deste período que possuem mais intervenções
em relação ao aborto. Apenas como exemplo cita-se a seguinte passagem de Santo
Agostinho: “Às vezes, chega a tanto esta libidinosa crueldade, ou melhor,
libido cruel, que empregam drogas esterilizantes, e, se estas resultam
ineficazes, matam no seio materno o feto [o aborto] concebido e o jogam fora,
preferindo que sua prole se desvaneça antes de ter vida, ou, se já vivia
no útero, matá-la antes que nasça [o aborto]. Repito: se ambos são assim, não
são conjugues, e se tiveram esta intenção desde o princípio, não
celebraram o matrimônio, mas apenas pactuaram um concubinato” (SANTO
AGOSTINHO. De nuptiis et concupiscentia. Livro 1, Capítulo 15).
“Ainda sobre a posição dos cristãos
primitivos, em uma carta datada do ano de 374 d. C., tratando da disciplina
eclesiástica a ser aplicada aos vários tipos de pecadores, São Basílio Magno,
Bispo de Cesaréia, afirma que tanto a pessoa que fornece as drogas para fazer
um aborto, quanto a mulher que as toma são culpadas de assassinato. A seguinte
passagem, particularmente interessante, se refere aos primeiros: “Qualquer
pessoa que propositadamente destrói um feto [realiza um aborto] incorre nas
penas de assassinato. Nós não especulamos se o feto está formado ou não
formado” (BETTENCOURT, Dom
Estevão. São Basílio (+379) e a Defesa da Vida. In: Pergunte e Responderemos,
n. 346, março 1991.)
“Os Pais da Igreja, que vieram logo
após os apóstolos, reconheceram esta verdade, como aparece claramente nos
escritos de Tertuliano, Jerônimo, Agostinho, Clemente de Alexandria e outros.
No Império Romano pagão, o aborto era praticado livremente, mas os cristãos se
posicionaram contra a prática. Em 314 o concílio de Ancira (moderna Ankara)
decretou que deveriam ser excluídos da ceia do Senhor durante 10 anos todos os
que procurassem provocar o aborto ou fizesse drogas para provocá-lo.
Anteriormente, o sínodo de Elvira (305-306) havia excluído até a morte os que
praticassem tais coisas. Assim, a evidência biológica e bíblica é que crianças
não nascidas são seres humanos, são pessoas, e que matá-las é assassinato.” (Augustus Nicodemus Lopes. Disponível em: http://www.monergismo.com/textos/etica_crista/abordo_pontos_cruciais_nicodemus.htm. Acesso em: 16 Abr, 2018)
SUBSÍDIO LEXOGRÁFICO
“Feiticídio. O aborto é conhecido
também como feiticídio, definido por Houaiss como o ‘crime no qual, através do
aborto provocado, ocorre a morte do feto que se presume com a vida’. Se nos
dermos ao trabalho de examinar a etimologia do vocábulo ‘feto’, constataremos que
o aborto é um crime não somente hediondo, mas tremendamente covarde.
No latim, a palavra fetus significa
pequenino. O Dicionário Latino-Português de F. R. dos Santos Saraiva define a
palavra simplesmente como filho no ventre. O teólogo americano Willian Lane
Craig aprofunda-se no significado do termo: ‘Assim, como eu digo, parece
virtualmente inegável que o feto — que é apenas a palavra Latina referente a
‘pequenino’ — é um ser humano nos primeiros estágios do seu desenvolvimento.
Seja um ‘pequeno’, um recém-nascido, um adolescente ou um adulto, ele é, em
cada período, um ser humano nos diferentes estágios do seu desenvolvimento”
(ANDRADE, Claudionor de. As Novas
Fronteiras da Ética Cristã. 1. ed. RJ: CPAD, 2017, pp.53,54).
II. O
EMBRIÃO E O FETO SÃO UM SER HUMANO
Fecundação, embrião e feto são os nomes das
três etapas da gestação.
1. Quando começa a vida? Muitos cientistas concordam que a vida tem início na
fecundação, quando o espermatozoide e o óvulo se fundem gerando uma nova célula
chamada "zigoto". Outros defendem que a vida inicia com a fixação do
óvulo fecundado no útero, onde recebe o nome de embrião - período entre o 7° e
o 10° dia de gestação. Outros apontam o começo da vida por volta do 14° dia
quando ocorre a formação do sistema nervoso. Tem ainda os que indicam o começo
da vida quando o feto tem condições de se desenvolver fora do útero por volta
da 25ª semana de gestação. E também os que defendem a ideia de que a vida só se
inicia por ocasião do nascimento do bebê.
O que diz a ciência?
“O que está em jogo, porém, não é a definição de
gestação, que pode ser mudada artificialmente de acordo com as conveniências e
os interesses, mas a inviolabilidade da VIDA de um indivíduo humano que,
incontestavelmente, começa com a concepção, conforme a veemente declaração
formal da Academia Nacional de Medicina de Buenos Aires, Argentina, de 28 de
julho de 1994:
“Ä VIDA HUMANA COMEÇA COM A FECUNDAÇÃO,
isto é um fato cientifico com demonstração experimental; não se trata de um argumento
metafísico ou de uma hipótese teológica. No momento da fecundação, a união do
pró-núcleo feminino e masculino dão lugar a um novo ser com sua individualidade
cromossômica e com a carga genética de seus progenitores. Se não se interrompe
sua evolução, chegará ao nascimento”” (Eliana
Descovi Pacheco O aborto através dos tempos e seus aspectos jurídicos.
Disponível em: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=3740. Acesso em: 16 Abr, 2018.)
2. O que diz a Bíblia? Como as respostas humanas têm sido controversas, o cristão
deve buscar a verdade na revelação divina. A Palavra de Deus ensina que a vida
inicia na fecundação (Jr 1.5). O rei Davi descreve sua existência como ser vivo
desde o início da concepção: "Os teus olhos viram o meu corpo ainda
informe, e no teu Livro todas estas coisas foram escritas, as quais iam sendo
dia a dia formadas, quando nem ainda uma delas havia" (SI 139-16). Por
conseguinte, de acordo com as Escrituras, a vida começa quando ocorre a união
do gameta masculino ao feminino. Esta nova célula é um ser humano e possui
identidade própria.
A Bíblia ensina que a vida começa na concepção. As
Escrituras nos revela que não só a vida começa na concepção, mas que Deus sabe
quem somos até mesmo antes disso (Jr 1.5). Davi descreve poeticamente: "Pois
tu formaste o meu interior, tu me teceste no seio de minha mãe. Os teus olhos
me viram a substância ainda informe, e no teu livro foram escritos todos os
meus dias, cada um deles escrito e determinado, quando nem um deles havia ainda"
(Sl 139.13,16).
“Sabe quais as diferenças entre um óvulo
fecundado e um bebê? O tempo de vida, o tamanho e a forma, o desenvolvimento e
o tipo de nutrição” (Silas Malafaia. Disponível em: https://noticias.gospelprime.com.br/silas-malafaia-contra-aborto/. Acesso em: 16 Abr, 2018)
“É moralmente errado assassinar uma
pessoa feita à imagem e semelhança de Deus (Gênesis 9:5-6; Êxodo 20:13;
21:12,14,22-23; 23:7; Levítico 24:17; Números 35:31; Deuteronômio 5:17; 27:25).
Desde o momento da concepção, um bebê
não-nascido é uma pessoa distinta, feita à imagem e semelhança de Deus (Jó
10:8-12; 31:15; 34:19; Salmos. 139:12-19; Isaías 49:1,5; Jeremias 1:5 ).
Davi era uma pessoa desde o momento
de sua concepção (Salmos 51:5). Jó era uma pessoa desde o momento de sua
concepção (Jó 3:3).
João o Batista era uma pessoa
enquanto no ventre de sua mãe (Lucas 1:13-17,39-44 ). O Senhor Jesus era uma
pessoa enquanto no ventre de Maria (Mateus 1:18-25 ).
Deus chama algumas pessoas para Seu
futuro serviço enquanto elas ainda estão no ventre (Isaías 49:1,5; Jeremias
1:5; Lucas 1:13-17; Gálatas 1:15-16 ).
No Novo Testamento, a mesma palavra
grega (brephos) é usada tanto para descrever um bebê não-nascido dentro do
ventre, como também para descrever uma pessoa fora do ventre (Lucas 1:41,44;
2:12,16; 18:15; Atos 7:19; 17:28-29; II Timóteo 3:15; I Pedro 2:2 ).
Deus odeia “mãos que derramam sangue
inocente” (Provérbios 6:17 ).
O aborto pode ser legal de acordo com
a lei do homem, mas é um assassinato cruel de acordo com a lei de Deus.”. (Aborto, por John A. Kohler III. Disponível em: http://www.monergismo.com/textos/etica_crista/aborto_kohler.htm. Acesso em: 16 Abr, 2018).
3. Qual a posição da
Igreja? Apoiada nas
Escrituras, a Igreja de Cristo defende a dignidade humana desde a concepção.
Ensina que a vida humana é sagrada e não pode ser violada pelo homem (1Sm 2.6).
Que toda ideologia que seculariza os princípios bíblicos deve ser combatida (2
Tm 3.8). Sabiamente, a posição oficial das Assembleias de Deus no Brasil foi
assim exarada: "A CGADB [Convenção Geral das Assembleias de Deus no
Brasil] é contrária a essa medida [aborto], por resultar numa licença ao
direito de matar seres humanos indefesos, na sacralidade do útero materno, em
qualquer fase da gestação, por ser um atentado contra o direito natural à
vida" (Carta de Brasília, 41a AGO, 2013).
O tópico contempla o pensamento da denominação. O
assunto é particularmente agudo para os cristãos comprometidos com a Palavra de
Deus. A Bíblia ensina que o corpo, a vida e as faculdades morais do homem se
originam simultaneamente na concepção (Êx 4.11; 21.21-25; Jó 10.8-12; Sl
139.13-16; Jr. 1.5; Mt 1.18; e Lc 1.39-44).
“Evidentemente, existem situações complexas e
difíceis, como no caso da gravidez de risco e do estupro. Meu ponto é que as
soluções sempre devem ser a favor da vida. C. Everett Koop,ex-cirurgião geral
dos Estados Unidos, escreveu: “Nos meus 36 anos de cirurgia pediátrica, nunca
vi um caso em que o aborto fosse a única saída para que a mãe sobrevivesse”.
Sua prática nestes casos raros era provocar o nascimento prematuro da criança e
dar todas as condições para sua sobrevivência. Ao mesmo tempo, é preciso que a
Igreja se compadeça e auxilie os cristãos que se vêem diante deste terrível
dilema. Condenação não irá substituir orientação, apoio e acompanhamento. A
dor, a revolta e o sofrimento de quem foi estuprada não se resolverá matando o
ser humano concebido em seu ventre. Por outro lado, a Igreja não pode
simplesmente abandonar à sua sorte as estupradas grávidas que resolvem ter a
criança. É preciso apoio, acompanhamento e orientação..” (Augustus
Nicodemus Lopes. Disponível em: http://www.monergismo.com/textos/etica_crista/abordo_pontos_cruciais_nicodemus.htm. Acesso em: 16 Abr, 2018).
SUBSÍDIO DIDÁTICO
Caro professor, professora, é
importante que você informe aos alunos sobre um documento importante de nossa
denominação no Brasil: Carta de Brasília. O documento foi promulgado no dia 12
de abril por ocasião do encerramento da 41ª Assembleia Geral da Convenção Geral
das Assembleias de Deus no Brasil, e traz uma série de questões polêmicas
respondidas pela denominação. Este é o trecho do documento que abordou o
aborto: O anteprojeto do Novo Código Penal Brasileiro prevê a descriminalização
do aborto, banalizando a destruição de seres humanos no ventre materno. É uma
terrível agressão ao direito natural à vida. Esse anteprojeto prevê, em seu
Artigo 128: Não há crime de aborto [.] até a 12ª semana da gestação, quando o
médico ou psicólogo constatar que a mulher não apresenta condições de arcar com
a maternidade. O documento conclui a posição das Assembleias de Deus, sem
deixar qualquer margem à dúvida: A CGADB é contrária a essa medida, por
resultar numa licença ao direito de matar seres humanos indefesos, na sacralidade
do útero materno, em qualquer da gestação, por ser um atentado contra o direito
natural à vida. A Palavra de Deus diz:. e não matarás o inocente (Êx 23.7)”
(ANDRADE, Claudionor de. As Novas
Fronteiras da Ética Cristã. 1. ed. RJ: CPAD, 2017, p. 59).
III. TIPOS
DE ABORTOS E SUAS IMPLICAÇÕES ÉTICAS
A legislação brasileira autoriza a interrupção
da gravidez em três casos somente. Neste tópico apresentamos as principais
implicações éticas para estes tipos de aborto.
1. Aborto de Anencéfalo. Em 2012, o Supremo Tribunal Federal (STF) legalizou a
interrupção da gravidez de feto anencéfalo (má-formação rara do tubo neural). A
principal implicação ética desta decisão está no descarte de um ser humano por
apresentar uma má formação cerebral. Trata-se de uma ideologia racista chamada
"eugenia" que defende a sobrevivência apenas dos seres saudáveis e
fortes. Uma nítida incoerência de quem defende os direitos humanos e ao mesmo
tempo age de modo discriminatório. Neste quesito enfatizam as Escrituras: para
com Deus, não há acepção de pessoas
Anencéfalo corresponde à malformação fetal, que
consiste na ausência da caixa craniana e dos hemisférios cerebrais,
responsáveis pela morte do feto antes ou logo após o parto (a questão que na
verdade muitas vezes existe não se refere à felicidade futura da criança, mas
ao desconforto que isto gerará aos pais!).
“Por um lado, abraçando os preceitos éticos e
cristãos, a vida deve ser prezada em qualquer circunstância, mesmo que seja
efêmera, em razão da própria dignidade humana. Afinal, num minuto se vive uma
vida, no falar do Al Pacino, no filme Perfume de Mulher. Se o feto é
considerado um ser humano desde sua concepção, não há nenhum motivo para
impedir o seu nascimento, uma vez que é detentor do direito à vida e não pode
ser condenado no seu casulo intrauterino. Sem comentar ainda da falibilidade do
exame que relata a extensão da anencefalia. É o caso típico da menina Marcela,
da cidade de Patrocínio Paulista, diagnosticada como tal e que viveu durante um
ano e oito meses, contrariando as previsões médicas.”. (Os
dilemas do aborto de feto anencéfalo - Eudes Quintino de Oliveira Júnior;
Disponível em: http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI128401,31047-Os+dilemas+do+aborto+de+feto+anencefalo. Acesso em: 16 Abr, 2018)
2. Aborto em caso de
estupro. Como não é
necessária a comprovação do crime de estupro e nem autorização judicial para o
aborto, a lei é permissiva e complacente com a interrupção da gravidez sob a
alegação de estupro sem que ele tenha ocorrido. Assim, discute-se a
inviolabilidade do direito à vida do nascituro (Art. 5°, CF e Art. 2° do CC).
Outra questão ética relaciona--se ao fato de que um crime não pode justificar
outro crime. Para os cristãos o ensino bíblico é claro: "Não te deixes
vencer do mal, mas vence o mal com o bem" (Rm 12.21).
O primeiro argumento que sempre surge contra a
opinião cristã sobre o aborto é: “E no caso de estupro e/ou incesto?”. Por mais
horrível que fosse ficar grávida como resultado de um estupro e/ou incesto,
isto torna o assassinato de um bebê a resposta? Dois erros não fazem um acerto.
A criança resultante de estupro/incesto pode ser dada para adoção por uma família
amável incapaz de ter filhos por conta própria – ou a criança pode ser criada
pela mãe. Mais uma vez, o bebê não deve ser punido pelos atos malignos do seu
pai.(GotQuestions?)
3. Aborto Terapêutico. Procura-se justificar clinicamente esta ação sob a alegação
de que a vida de um adulto tem maior valor que a de um ser em gestação. Daí
surge questões éticas quanto à valoração da vida humana. Uma pessoa merece
viver e outra não? Tertuliano, em sua obra Apologeticum (197), ensinava que não
existe diferença entre uma pessoa que já tenha nascido e um ser em gestação.
Outra questão é acerca do poder sobre a existência. Podemos decidir quem deve
viver ou morrer? Não afirmam as Escrituras que a vida e a morte são,
unicamente, da alçada divina? (1Sm 2.6; Fp 1.21-24). Neste caso específico,
ajamos com sabedoria, prudência e critério, nunca nos esquecendo da sacralidade
da vida humana.
Aos defensores do Aborto, grosso modo, parece-lhes
que se uma mulher estiver em perigo de vida, por causa da gravidez, é lícito
matar o bebê e ponto final. Deus tem dado à humanidade a capacidade de avançar
tecnologicamente, e hoje, os extraordinários recursos de que dispõe a Medicina
oferecem meios para prosseguir na luta em busca do fim almejado, isto é, a
salvação do binômio mãe-filho. É lógico que não podemos ser irracionais e
engessados, cada caso é um caso, mas em geral, a luta deve ser pela manutenção
da vida, sempre.
“A Moral cristã, porém, condena formalmente tal
praxe, pois com plena razão a tem na conta de assassínio direto. O fato de se
intencionar um termo ulterior mediante o morticínio não cancela a gravidade do
mesmo. A esta norma de Moral é preciso acrescentar a seguinte observação: na
base de experiências modernas, pode-se afirmar que o aborto dito “terapêutico”
não se impõe como necessário ao tratamento de moléstia alguma. Entre outros
testemunhos, seja lícito citar o de numerosos médicos especialistas que se
reuniram em estudos na Academia de Deontologia Médica de Madrid nos anos de
1933 e 1934; concluíram com uma declaração acompanhada de sólido aparato
científico, a qual afirma “não haver indicação nem da obstetrícia nem da
cirurgia em geral que leve a tachar de terapêutico o aborto provocado” (cf.
Surbledf, “La Moral en sus relaciones con la Medicina”, Barcelona, 1950,
pp.292-293)
SUBSÍDIO TEOLÓGICO
“Em face dos avanços médicos e
científicos, a igreja posiciona-se favoravelmente às técnicas reprodutivas que
não atentam contra a pureza da relação sexual monogâmica, desde que a
fertilização (processo no qual tem início a vida humana) ocorra no interior do
corpo da mulher e os gametas utilizados pertençam ao próprio casal. As técnicas
em que a fertilização ocorre fora do corpo da mulher, com a respectiva
manipulação do embrião, são condenáveis por desrespeitarem o processo de
fecundação natural que deve ocorrer no interior do ventre materno. Além de
esses procedimentos exporem os embriões ao risco de serem descartados,
criopreservados ou utilizados em experimentos, podem possibilitar a
comercialização de corpos e de almas, atitude essa escatologicamente prevista e
condenada nas Escrituras. Condenamos as técnicas reprodutivas que requerem o descarte
de embriões e doação. Rejeitamos a maternidade de substituição, mediante a qual
se doa temporariamente o útero, por ferir a pureza monogâmica. Não admitimos a
reprodução post-mortem em virtude de cessação do vínculo matrimonial: ‘A mulher
casada está ligada pela lei todo o tempo em que o seu marido vive; mas, se
falecer o seu marido, fica livre para casar com quem quiser, contanto que seja
no Senhor’” (Declaração de Fé das Assembleias de Deus. RJ: CPAD, 2017, p. 206).
CONCLUSÃO
A valorização da dignidade humana, o direito à
vida e o cuidado à pessoa vulnerável são princípios e doutrinas imutáveis do
Cristianismo. Em uma sociedade secularizada o cristão precisa tomar cuidado com
relativismo e estar alerta quanto às ações de manipulação de sua consciência e
o desrespeito à vida humana (1Tm 4.1,2).
A questão do aborto esteve no topo da lista das
grandes discussões políticas em nossa nação. Este é um assunto solene, que
merece nossa maior atenção. Não devemos ser frívolos em sua análise. Em 2015,
meio milhão de brasileiras fizeram aborto ilegalmente, conforme pesquisa que
ouviu duas mil mulheres entre 18 e 39 anos de idade. Algumas ponderações
precisam ser feitas no trato dessa matéria: Quando começa a vida? Quem tem o
direito de decidir sobre a interrupção da vida? Em que circunstâncias um aborto
pode ser justificado? O que a Palavra de Deus tem a dizer sobre o assunto? Não
queremos, neste artigo, discutir aqueles casos de exceção, onde a medicina e a
ética cristã precisam fazer uma escolha entre a vida da mãe ou do nascituro.
Queremos, sim, alertar para a prática indiscriminada e irresponsável do aborto,
fruto muitas vezes, de uma conduta imoral. (Aborto, o grito silencioso dos que não nasceram). Uma triste verdade: muitos estão mais prontos a condenar
do que a agir como Cristo agiria! Precisamos conscientizar-nos da importância
do apoio cristão, com uma palavra de admoestação ao que errou e de consolo ao
que está em aflição (Gl 6.1,2; 1 Jo 3.18-20).
“Achando-se as tuas palavras, logo as
comi, e a tua palavra foi para mim o gozo e alegria do meu coração; porque pelo
teu nome sou chamado, ó Senhor Deus dos Exércitos”. (Jeremias 15.16).
Francisco Barbosa
Disponível no blog: auxilioebd.blogspot.com.br
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