SUBSÍDIO I
Ética Cristã e Direitos Humanos
O direito do ser humano é suprapartidário. O cidadão negro de esquerda tem o mesmo direito do cidadão branco de direita. O jornalista negro de direita tem o mesmo direito do jornalista branco de esquerda. Assim como os gays devem ser objetos do direito universal do ser humano; os héteros também são objetos desse mesmo direito.
Não há negro, branco, gay, esquerdistas ou direitistas, mas ser humano.
Na verdade esses grupos não
podem ser olhados sob a perspectiva de raças ou tribos, pois tal perspectiva
não passa de uma visão discriminatória da pessoa. Nesse sentido, a única e a
mais importante minoria é o “indivíduo”. Aqui, é importante ressaltar algumas
coisas para fortalecer esse argumento: (1) a defesa do Direito Humano só se
revelará verdadeira enquanto for notório, por exemplo, um militante de direita
defender o direito constitucional do militante de esquerda em se manifestar,
assim como o militante de esquerda sair em defesa do militante de direita
quando este for injustiçado; (2) Quem não for capaz de transcender sua visão
ideológica não está habilitado a falar em nome dos Direitos Humanos.
Transcendendo a visão ideológica
da intolerância
De maneira prática isso deve ser
discutido assim: (1) A comunidade cristã deve reconhecer que há algumas ações
discriminatórias contra os praticantes das religiões de matriz africana; (2)
mas é preciso que os praticantes das religiões de matriz africana também
reconheçam que há ações discriminatórias contra pessoas de sua matriz religiosa
que assumem a fé cristã como estilo de vida.
Os relatos de pessoas que são
expulsas de suas casas, dos seus terreiros, porque aderiram à nova opção
religiosa, são sobejos. Quantas famílias, por exemplo, evangélicas, e até mesmo
católicas, acolheram e continuam a acolher essas pessoas a fim de protegê-las.
Minha experiência de trabalho de discipulado atesta esse fenômeno. É preciso
afirmar que a intolerância religiosa não é uma via de mão única, mas de “mãos
múltiplas”. O fenômeno religioso é muito complexo para transformá-lo em maniqueísmos.
O cristão tem no livro do
Gênesis o fundamento da dignidade da pessoa: a inerência da imagem de Deus
nela. Portanto, o ser humano tem a Imago Dei em seu “DNA”, por isso, o
indivíduo não pode ser observado fragmentadamente, mas em sua forma inteira, segundo
a dimensão de seu corpo, alma e espírito (1Ts 5.23).
Revista Ensinador
Cristão, ano 19 – n. 74, p. 37. Rio de Janeiro: CPAD, 2018.
SUBSÍDIO II
INTRODUÇÃO
Uma das características centrais do cristianismo
bíblico é a dignidade atribuída ao ser humano. A demonstração máxima da
dedicação divina à humanidade é o fato de Deus ter-se feito homem (Jo. 1.1,14).
Por isso, na lição de hoje, dando continuidade aos estudos sobre ética cristã,
nos voltaremos para a importância dos cristãos defenderem os direitos humanos,
não apenas por meio de palavras, também em atitudes. A princípio, iremos
destacar o princípio dos direitos humanos, em seguida, nos voltaremos para o
papel desses na Bíblia, e por fim, ressaltar a atuação da igreja na defesa dos
direitos humanos.
1. A ORIGEM DOS DIREITOS HUMANOS
Os Direitos Humanos remetem à Declaração dos
Direitos do Homem e do Cidadão, promulgada pela primeira vez em 1789, na
França. Ela é resultante do Iluminismo, que pretendia, por meio da razão,
defender os direitos inalienáveis da pessoa humana. Um documento exponencial
que reflete essa defesa é a Declaração de Independência dos Estados Unidos. Ela
assume que “todos os homens são criados iguais, que são dotados pelo Criador de
certos direitos inalienáveis, que entre esses estão: a vida, a liberdade e a
busca pela felicidade”. A Declaração do Homem e do Cidadão tornou-se um
documento histórico, e um divisor de águas, passando a ter alcance universal.
Em dezembro de 1948, após a Segunda Guerra Mundial, a Organização das Nações
Unidas (ONU) publicou uma Declaração Universal dos Direitos Humanos,
reconhecendo os direitos fundamentais e universais do ser humano. Mais
especificamente no Brasil, após o processo de democratização, principalmente
depois das torturas do período da Ditatura Militar, fez-se necessário que se
pautasse a luta pelos direitos humanos. Os Direitos Humanos devem ser
preservados indistintamente, a pessoa humana deve ter seus direitos garantidos,
e o direito de defesa deve ser mantido até as últimas instâncias, resguardando
a presunção da inocência. Não podemos deixar de destacar que alguns servos de
Deus foram injustamente incriminados, alguns deles condenados entre os
pecadores, como aconteceu com Jesus (Lc. 22.37), e o próprio Apóstolo Paulo,
mesmo sendo cidadão romano (At. 16.19-23).
2. OS DIREITOS
HUMANOS NAS ESCRITURAS
As Escrituras são criteriosas na preservação dos
direitos humanos, desde os tempos da Antiga Aliança. A preservação da vida
humana e a manutenção dos seus direitos fundamentais estão elencados no
Pentateuco (Ex. 22; Dt. 6). Ninguém deveria ser julgado injustamente, as
testemunhas deveriam ser fieis, os juízes deveriam agir com retidão, e não
poderiam atribuir valoração demasiada, além do que fora estabelecido para a
pena. A justiça desigual era comum nos tempos dos profetas, por esse motivo
Isaias chama a atenção dos juízes: “ai dos juízes injustos e dos que decretam
leis injustas, que não deixam haver justiça para os pobres, para as viúvas e
para os órfãos” (Is. 10.1). Os evangélicos precisam se dedicar um pouco mais a
leitura dos profetas, e reconhecerem que há espaço para a denúncia da
injustiça. Devemos defender principalmente os direitos dos pobres, para que
esses possam defenderem-se das acusações que lhes são atribuídas. Em um país
com desigualdade social gritante, os ricos corruptos podem pagar advogados, e
alguns deles são soltos imediatamente após a prisão, a maioria deles sequer é
presa. Enquanto isso, os mais pobres “apodrecem” em prisões que a ninguém
reforma, não passam de depósitos de pessoas, “fábricas” de delinquentes. A esse
respeito, devemos lembrar que Paulo foi acoitado e punido injustamente, sendo
criminalizado tão somente porque pregava o evangelho de Jesus Cristo.
Dependendo dos padrões sociais de justiça, qualquer pessoa que defenda um
pensamento diferenciado da maioria poderá ser criminalizada. Por isso,
precisamos ter cuidado para resguardar sempre o direito pleno à defesa. Paulo
defendeu seu direito de defesa, ao ser acoitado sem ser ouvido, como era de
praxe a um cidadão romano (At. 22.25-29). Não há respaldo bíblico para o jargão
que circula na sociedade, inclusive entre alguns cristãos que “bandido bom é
bandido morto”. Qualquer pessoa deve ter seu direito de defesa preservado, e
após ser julgada deverá responder justamente pelos seus delitos.
3. A IGREJA E OS DIREITOS HUMANOS
O papel da Igreja, na defesa dos direitos humanos,
é o de reconhecer que o ser humano, independentemente da sua condição
socioeconômica, é valioso aos olhos de Deus. Tiago denunciou o favoritismo
dentro e fora da igreja (Tg. 2.1), sobretudo em relação àqueles que nada têm.
Os direitos humanos exigem um posicionamento equilibrado da igreja, a defesa
que tanto o rico quanto o pobre tenham tratamento igualitário. Isso tem a ver
também com os direitos trabalhistas, reformas têm sido aprovadas a fim de
garantir a concentração cada vez maior de riqueza, e a condição servil de
muitos trabalhadores, em alguns casos eles sequer têm a garantia dos seus
salários, atitude já denunciada por Tiago (Tg. 5.4-6). A preocupação com
aqueles que estão encarcerados também deve estar na pauta da Igreja, precisamos
visitar aqueles que se encontram nessa condição, e conduzi-los ao evangelho de
Jesus Cristo (Hb. 13.3). Não importa o que essa pessoa tenha feito no passado,
existe sempre a possibilidade de arrependimento, e de dedicação da vida ao
Senhor Jesus. Há vários obreiros nas igrejas cristãs que outrora estavam
entregues à criminalidade, mas foram resgatados das trevas pela graça
maravilhosa de Jesus. É preciso também considerar que algumas dessas pessoas,
mesmo sendo responsáveis pelos seus atos, também foram influenciadas por um
sistema injusto, que as mantêm abaixo da linha da pobreza, e não lhes dá
igualdade de oportunidades. Não eximimos as pessoas da responsabilidade, mas
também não podemos deixar de ter uma visão mais ampla, e considerar que as
condições sociais também determinam as atitudes dos seres humanos, sobretudo
quando há baixo investimento social em educação, e poucas oportunidades de
trabalho.
CONCLUSÃO
Não podemos ter a ilusão de que teremos um estado
cristão (II Cr. 7.14), Israel foi a única nação teocrática, no contexto das
Escrituras, e essa voltará a assumir esse papel no futuro, quando Jesus vier
para reinar. A nação de Deus nos dias atuais é a Igreja (I Pe. 2.9), e essa
deve influenciar positivamente a sociedade, buscando garantir os direitos
humanos. Como enfatizamos anteriormente, a plenitude da justiça acontecerá
somente no plano escatológico, por enquanto devemos nos posicionar sempre para
que o Estado esteja a serviço de todos, principalmente daqueles que mais
precisam.
Prof. Ev. José
Roberto A. Barbosa
Extraído do Blog
subsidioebd
COMENTÁRIO E
SUBSÍDIO III
INTRODUÇÃO
Grande parte da
história da humanidade demonstra que os direitos foram prerrogativas de uma
minoria privilegiada. Em tempos modernos foi que surgiu o conceito de direitos
fundamentais inerentes à dignidade humana: os Direitos Humanos. Apesar desses
conceitos florescerem em tempos atuais, desde a criação do homem, as Escrituras
Sagradas revelam a vontade de Deus acerca do que é direito e dever nas relações
humanas.
“Direitos Humanos só valem pra bandidos!”
– quem nunca ouviu ou falou esta frase? É que infelizmente, em nosso contexto
brasileiro quando ouvimos falar de direitos humanos é quase que invariavelmente
numa situação em que um bandido é preso e exposto na mídia. Entretanto,
direitos humanos são direitos de todos os homens e mulheres, e muitos destes
direitos estão não só garantidos nas leis do país, como também declarados na
Palavra de Deus, que como dissemos no estudo da primeira Lição, é universal,
supracultural e atemporal. A ONU assim define Direitos Humanos: “Os
direitos humanos são direitos inerentes a todos os seres humanos,
independentemente de raça, sexo, nacionalidade, etnia, idioma, religião ou
qualquer outra condição”. Veremos no estudo de hoje as bases
históricas e, principalmente, bíblicas para os direitos humanos. Bom estudo!
O “cilindro de Ciro” é historicamente considerado a
primeira Declaração dos Direitos Humanos. O cilindro é uma peça arredondada,
feita a partir da argila, dividida atualmente em vários fragmentos, no qual
está escrita uma declaração em grafia cuneiforme acadiana que contém uma
declaração do rei persa Ciro II após sua conquista do Império Babilônico. Em um
trecho do cilindro, o imperador mandou registrar: “quanto aos habitantes de
Babilônia [...] eu aboli o jugo que era contrário à sua condição. Trouxe
melhoria às suas degradadas condições de habitação, acabando com as suas razões
de queixa” (MELO, 2014, p. 55-58). Esse decreto foi emitido no primeiro ano de
seu governo após a conquista de Babilônia, isto por volta do ano 538 a.C. e 537
a.C. O documento também autorizava os povos exilados na Babilônia a regressarem
às suas terras de origem. Os textos bíblicos informam que Ciro recebeu essa
mensagem da parte de Deus, que o ordenava a enviar de volta à Palestina todos
os judeus cativos naquela cidade (Ed 1.2-4). O decreto de Ciro II pôs fim ao
cativeiro babilônico dos judeus. Apesar de o cilindro de Ciro ser considerado o
primeiro documento oficial a tratar de direitos humanos, muito antes disso,
outro conquistador da Babilônia, o rei Hamurabi, estabeleceu um dos mais
importantes códigos jurídicos da antiguidade. Hamurabi reinou aproximadamente
de 1792 a 1750 a.C. As leis contidas no Código de Hamurabi estavam precedidas
de um longo prólogo no qual o rei representava a si mesmo como um pastor e um
príncipe piedoso, fazendo com que a estela do código fosse gravada e colocada
em um lugar público para que “o forte não oprimisse ao débil, e que para que a
justiça prevalecesse no reino” (THOMPSON, 1999, p. 1572). No entanto, em grande
parte da história da humanidade, os direitos foram prerrogativas de uma minoria
privilegiada. Em tempos modernos, surgiu o conceito do homem como portador de
direitos considerados como inerentes ou fundamentais para a dignidade humana.
Apesar de tais conceitos florescerem em tempos atuais, desde a criação do
homem, as Escrituras Sagradas têm revelado a vontade de Deus acerca daquilo que
é direito e errado nas relações humanas. [BAPTISTA, Douglas. Valores Cristãos: enfrentando as
questões de nosso tempo. Rio de Janeiro: CPAD, 2018]
I. A ORIGEM
DOS DIREITOS HUMANOS
1. Definição de Direito. A raiz da palavra “direito” tem origem no latim rectus, que significa
“aquilo que é reto, correto, justo”. Na perspectiva da Ética, o que é direito torna-se
modelo do que é bom e correto. Assim, a ética, ou a moral, comum a todas as
culturas, pode-se expressar em termos de direitos do indivíduo. Esses direitos
refletem a dignidade do ser humano, como por exemplo: a proteção à vida, a
liberdade individual e a igualdade. Estes são pressupostos fundamentais acerca
da dignidade humana.
A Igreja de Cristo na terra é atuante e militante. A
igreja batalha pela fé que uma vez foi dada aos santos e pelos preceitos
bíblicos divinamente revelados (Jd 3). Formada por todos aqueles que seguem a Cristo, a Igreja luta
contra as depravações da carne e as injustiças no mundo, luta contra o Diabo e
seus ardis, e contra o pecado e suas terríveis consequências (Ef 6.12). Nesse
papel, a Igreja tem como pressuposto a prática do amor, que é o elemento
motivacional de conduta para todo cristão. Desse modo, a Igreja de Cristo é
agente de transformação social e espiritual da sociedade.
2. Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão. Promulgada pela primeira vez em 26 de agosto de 1789, em Paris, na
França, essa declaração foi resultado da Revolução Francesa, que inspirada pelo
Iluminismo, elaborou 17 artigos proclamando a liberdade e a igualdade entre os
indivíduos. Esses direitos passaram a ser considerados “universais”, ou seja,
válidos para todos os homens em qualquer época ou lugar.
Esse primeiro tópico da Lição
pretende ser mesmo histórico; então as informações a seguir, colocadas
sucintamente, serão úteis para a compreensão da evolução dos direitos humanos,
especialmente no contexto ocidental.
– Carta
Magna (Inglaterra). A “Grande Carta”, como também é
conhecida em português, foi um documento de 1215 (séc. 13) que limitou o poder
dos monarcas da Inglaterra, especialmente o do rei João, que o assinou,
impedindo assim o exercício do poder absoluto. Resultou de desentendimentos
entre o rei João, o Papa e os barões ingleses acerca das prerrogativas do
soberano. Segundo os termos da Carta Magna, o rei deveria renunciar a certos
direitos e respeitar determinados procedimentos legais, bem como reconhecer que
a Majestade estaria sujeita à lei. Considera-se a Carta Magna o primeiro
capítulo de um longo processo histórico que levaria ao surgimento do
constitucionalismo (Wikipédia). No Brasil, costumamos nos referir à nossa
Constituição Federal como a nossa “Carta Magna”, onde estão os direitos e os
deveres dos cidadãos brasileiros, incluindo os que exercem poder.
– Renascimento
e Humanismo. Período da história da Europa entre os séculos 14
e 18, no qual se notou grande revolução literária e científica. Chamou-se
Renascimento em virtude da intensa revalorização das referências da Antiguidade
Clássica, que nortearam um progressivo abrandamento da influência do dogmatismo
religioso e do misticismo sobre a cultura e a sociedade, com uma concomitante e
crescente valorização da racionalidade, da ciência e da natureza. Neste
processo o ser humano foi revestido de uma nova dignidade e colocado no centro
da Criação, e por isso deu-se à principal corrente de pensamento deste período
o nome de humanismo (Wikipédia). Segundo o comentarista da nossa Lição da EBD,
Douglas Baptista, “os humanistas valorizavam os direitos
individuais do cidadão e acreditavam no progresso e na capacidade humana”.
– Reforma Protestante.
A Reforma Protestante encabeçada por Martinho Lutero, mas com predecessores
importantes como John Wycliffe, John Huss e Jerônimo Savonarola, também
desempenhou no século 16 importante papel na Europa para o fim do monopólio
religioso da Igreja Católica Romana, a partir de ideias também libertárias, que
considerava o homem livre para pensar e expressar, e que a tolerância é
fundamental. Embora os próprios reformadores tenham falhado em viver plenamente
eles mesmos os ideais que defendiam (Lutero perseguiu judeus, Calvino perseguiu
e pleiteou a morte de hereges), não se pode negar que a Reforma Protestante em
geral representou uma grande revolução para assomar-se a outros movimentos
filosóficos na afirmação dos direitos e liberdade de homens e mulheres.
– Iluminismo. Foi
um movimento intelectual e filosófico que dominou o mundo das ideias na Europa
durante o século 18. As demandas dos iluministas eram: liberdade, progresso, tolerância,
governo constitucional e separação entre Igreja e Estado. Na
França, por exemplo, foi criada a partir das ideias iluministas a famosa “Declaração
dos Direitos do Homem e do Cidadão” (1789), que pretendia
afirmar e garantir a liberdade individual, a tolerância religiosa, oposição à
monarquia e aos dogmas fixos do Catolicismo romano, bem como a igualdade entre
os homens. [artigos.gospelprime.com.br/etica-crista-e-direitos-humanos/]
3. Declaração Universal dos Direitos Humanos. Foi adotada em 10 de dezembro de 1948, após a 2ª Guerra Mundial,
pela Organização das Nações Unidas (ONU). A declaração, contendo 30 artigos,
reconhece os direitos “fundamentais” e “universais” do ser humano como o ideal
comum a ser atingido por todos os povos e nações sem distinção de raça, sexo,
língua ou religião.
Declaração Universal dos
Direitos Humanos. O mais importante documento internacional recente, adotada
e proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro 1948, como resposta da
ONU às milhões de vítimas da Segunda Guerra Mundial, especialmente judeus,
ciganos e outras etnias que muito sofreram nas mãos dos nazistas. Embora não
tenha autoridade legal sobre os países que a adotaram, possui grande peso moral
nas decisões jurídicas e políticas em todo mundo, influenciando na criação de
leis nacionais e tratados internacionais. O seu primeiro artigo diz: “Todos os seres humanos
nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e
consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade”. [artigos.gospelprime.com.br/etica-crista-e-direitos-humanos/]
4. Direitos Humanos no Brasil. Em nosso país, a expressão “direitos humanos” foi popularizada
durante a década de 1980. Nessa época militantes políticos de esquerda passaram
a usar a expressão em oposição ao regime militar. Hoje, após a redemocratização
do Brasil e a concessão de amplos direitos ao cidadão, a expressão “direitos
humanos” tem sido associada constantemente a “direitos de bandidos”.
Discute-se, por exemplo, que os “direitos humanos” deveriam valer unicamente
para os “humanos direitos”.
A Constituição Federal
ou Constituição Cidadã do Brasil. Promulgada em 1988, “sob a proteção de Deus”
(como consta em seu preâmbulo), objetiva assegurar “o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade,
a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como
valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos,
fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional,
com a solução pacífica das controvérsias”. Em seu Artigo 5, que
trata sobre Direitos e Garantias Fundamentais do indivíduo, da família e da
comunidade, têm-se assegurado que “Todos
são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos
brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito
à vida, à liberdade à igualdade, à segurança e à propriedade…”. Conhecer estes direitos é importante
para o cidadão e também para a igreja, para que se possa reclamá-los quando
necessário, assim como Paulo, cidadão romano, reclamou seus direitos de defesa
(At 22.25-29). [artigos.gospelprime.com.br/etica-crista-e-direitos-humanos/]
SUBSÍDIO PEDAGÓGICO
Caro professor, prezada professora, quando se estuda
o Direito deparamos com o conceito de “direito natural”. Esse aspecto dos
estudos jurídicos remonta à ideia de direito inerente à natureza humana. Nesse
sentido, os direitos humanos são considerados direitos inerentes a todos os
seres humanos, independente de raça, sexo, nacionalidade, etnia e religião.
Esses direitos estabelecem a vida, a liberdade de opinião e de expressão, o
direito ao trabalho e à educação. São direitos inalienáveis à pessoa.
Neste tópico, é importante fazer uma reflexão sobre
a importância da liberdade religiosa que desfrutamos em nosso país, mas que em
muitos outros, infelizmente, irmãos nossos padecem perseguições sistemáticas e
intensas praticadas pelo Estado ou religião dominante. Nessa oportunidade, a
fim de enriquecer a sua exposição, traga dados atualizados sobre essas
perseguições. O site da missão Portas Abertas traz informações atualizadas, pois
trata-se de um movimento de auxílio aos cristãos perseguidos. Como seguidores
de Jesus, precisamos ter a consciência de que neste momento há milhares de
irmãos em Cristo que são (serão) violados em seus direitos inalienáveis. Oremos
pelos cristãos perseguidos!
II. A BÍBLIA
E OS DIREITOS HUMANOS
1. Direitos Humanos no
Pentateuco. Os cinco Livros de Moisés
revelam o código divino e indicam a maneira de viver de seu povo (Dt 6.1-9).
Nesses escritos há um arcabouço de concepções libertárias e igualitárias que
antecedem a muitos direitos que vão aparecer na Modernidade. No texto do
Pentateuco, Deus requer do povo de Israel que o estrangeiro não seja maltratado
(Êx 22.21), que a viúva e o órfão sejam protegidos (Êx 22.22} e que o pobre não
seja explorado (Êx 22.25-26). Tais preceitos eram estranhos ao Mundo Antigo e
constitui-se numa espécie de síntese da Torá: o cuidado divino para com os
menos favorecidos e o valor da dignidade humana.
2. Direitos Humanos nos
Evangelhos. A mensagem de Cristo
presente nos Evangelhos resume-se na prática do amor a Deus e ao próximo (Mt
22.37-40). Durante o seu ministério Jesus quebrou vários paradigmas da cultura
dominante. Ao curar no sábado, Cristo colocou a dignidade humana acima do
Legalismo (Mt 12.10-13). Ao conversar com a Samaritana, Cristo se opôs ao
preconceito étnico (Jo 4.9,10). Ao jantar em casa de Levi, o publicano, Cristo
rechaçou atitudes discriminatórias (Mc 2.14-17). Ao receber e abençoar os
meninos, Cristo defendeu os direitos das crianças (Lc 18.15-16). Assim, a
Palavra de Deus mostra que a fé cristã não está dissociada das necessidades
humanas.
3. Direitos Humanos em Paulo. Em suas cartas, o apóstolo dos gentios reconhece o
direito de igualdade entre as raças, as classes sociais e o gênero (Gl 3.28). O
apóstolo também legitimou o uso dos direitos civis ao ser preso em Jerusalém,
quando ele evocou sua cidadania romana para não ser açoitado (At 22.25-29). E
ao perceber as manobras dos judeus para condená-lo sumariamente, o apóstolo
reivindicou o direito de um julgamento justo e apelou para César (At 25.9-12).
Assim, as Escrituras nos estimulam à defesa de nossos direitos e de nossa
cidadania.
O assunto “direitos humanos”
está dentro do bojo do grande tema que de quando em quando estamos discorrendo
na Escola Dominical: justiça social. Tema este que é comum na Lei de Moisés,
nos profetas, nos Evangelhos e nalgumas epístolas gerais, como a de Tiago,
irmão de Jesus.
Ressaltamos que enquanto o
desfruto desses direitos e o cumprimento desses deveres no contexto secular
hoje se dá por garantias legais (ou seja, “posso ou faço porque a Lei me
garante”), na ética cristã usufruímos desses direitos e praticamos esses
deveres levando em conta os dois mandamentos em que se resumem todas as
ordenanças bíblicas: amar a Deus acima de todas as coisas e ao próximo como a
nós mesmos (Lc 10.27). Perceba que quando se fala do bom trato aos
estrangeiros, nas mídias seculares sempre se usa e abusa de uma palavra:
respeito; mas a grande razão que a Bíblia coloca
para nós agirmos com empatia em favor dos estrangeiros é o AMOR,
como vê-se nessa passagem: “Por isso amareis o
estrangeiro, pois fostes estrangeiros na terra do Egito” (Dt 10.19).
Nunca se ouve falar nos
telejornais em “amor pelos estrangeiros”, mas apenas em “respeito”. Só se fala
em amor numa conotação sexual, quase sempre de amor entre pessoas do mesmo
sexo, o direito dos gays e lésbicas (amor este que o mundo considera um
direito, enquanto a Bíblia considera uma perversão da natureza, e, portanto,
pecado).
A Bíblia, porém, está sempre
nos convidando a ir além, a excedermos em justiça em relação aos descrentes (Mt
5.20). Nas palavras poéticas do apóstolo Paulo, “O amor é sofredor, é benigno;
o amor não é invejoso; o amor não trata com leviandade, não se ensoberbece. Não
se porta com indecência, não busca os seus interesses, não se irrita, não
suspeita mal; não folga com a injustiça, mas folga com a verdade; tudo sofre,
tudo crê, tudo espera, tudo suporta” (1Co 13.4-7).
Vejamos por assunto alguns dos
direitos e deveres que estão postos na Bíblia sagrada no que diz respeito aos
direitos humanos:
– Direito à
propriedade privada (contra
invasões) (Ex 20.17; Pv 22.28). Sem dúvidas, militantes do MST, alinhados à
ideologia de esquerda, jamais contariam com respaldo bíblico para sua nefasta
prática de invasões à propriedades privadas. A cobiça aos bens
alheios, bem como a remoção dos marcos que limitam a propriedade alheia são
peremptoriamente reprovados nos termos bíblicos! Comunistas costumam apelar
para textos pinçados da Bíblia e retirados de seu contexto, a fim de tentarem
respaldar suas práticas ilegais e imorais. O pastor Abraão de Almeida, que
noutros tempos fora um comunista ferrenho, retruca os tais dizendo: “À
conhecida alegação de que o comunismo foi praticado na Igreja cristã primitiva,
quando ‘tudo, porém, lhes era comum’ (At 4.32), respondo que a força motriz
entre aqueles crentes era a do amor de Deus derramado em seus corações, e não a
do ódio. Somente o cristão pode dizer: ‘o que é
meu é teu’, pois o comunista dirá sempre: ‘o que é teu é meu’”.
– Presunção
da inocência e direito à defesa em juízo (Nm 35.10-12; Pv
18.17; 1Tm 5.19-21). Jesus Cristo proibiu o julgamento apressado, parcial e
condenatório, e advertiu que os que servirem este veneno dele também provarão
(Mt 7.1-2). Noutro momento exortou: “Não julgueis segundo a aparência, mas
julgai segundo a reta justiça” (Jo 7.24). O julgamento conforme a reta justiça,
permitindo ao acusado ampla defesa, provará se a pessoa acusada é de fato ou
não culpada. Sobretudo na época em que vivemos, com a multiplicação de redes
sociais onde costumeiramente se criam boatos ou se lançam acusações infundadas
para destruir pessoas ou instituições, precisamos saber julgar conforme a reta
justiça, para não nos unirmos àqueles que só querem destruir reputações alheias
com seus boatos e fake news (notícias
falsas). [artigos.gospelprime.com.br/etica-crista-e-direitos-humanos/]
SUBSÍDIO BÍBLICO-PEDAGÓGICO
Uma das narrativas mais tensas da Bíblia encontra-se
em Atos 22.25-29, onde ela descreve o momento em que o apóstolo fez uso de um
direito Paulo fez uso romano. O apóstolo estava prestes a ser açoitado por um
centurião, quando decidida e corajosamente perguntou: “É-vos lícito açoitar um
romano, sem ser condenado?”. O centurião não podia dar aquele tratamento ao
apóstolo, pois este estava investido da cidadania romana.
À luz desse relato bíblico, reflita com os alunos a
respeito da consciência dos direitos do cidadão. Essa consciência só é possível
a partir da apreensão do conteúdo de nossa carta magna: a Constituição Federal.
Neste documento, há um artigo que é considerado o coração de nossa carta: o
artigo 5°. É o artigo que inaugura o texto constitucional que trata
especialmente dos direitos individuais e coletivos. Nele, há três itens (VI,
VII e VIII) que todo crente deveria ser consciente de sua existência em nosso
país. São as nossas garantias constitucionais de liberdade de crença, culto e
todo valor religioso que podemos desfrutar em nossa nação. Aprofunde-se no tema
e conscientize sua classe a respeito desses direitos fundamentais.
III. A
IGREJA E OS DIREITOS HUMANOS
1. A Igreja e o trabalho
escravo. O trabalho é essencial
para o sustento da vida. Desde a Criação o trabalho está presente na história
da raça humana (Gn 2.15). Sustentar a si mesmo e a família por meio do trabalho
é uma dádiva divina e dignifica o ser humano (Ec 3.13; Ef 4.28). No entanto,
quando a carga horária é exaustiva, os salários são baixos e as condições de
trabalho são degradantes, a dignidade humana é violada e o trabalho se torna em
escravidão. A igreja de Cristo não pode ficar insensível diante do trabalho escravo.
Há uma condenação direta e objetiva da Palavra de Deus, segundo Tiago, que
condena a exploração e a injustiça praticada contra os trabalhadores (Tg
5.4-6).
O próprio Senhor Jesus desempenhou a função de
carpinteiro para o seu sustento e de sua família terrena (Mc 6.3). Quanto à
importância da atividade laboral, Cristo declarou: “Meu Pai trabalha até agora,
e eu trabalho também” (Jo 5.17). A exemplo de Cristo, o apóstolo Paulo também
não viveu dependente dos trabalhos dos outros (At 20.33-35, 1 Ts 2.9) e aos que
viviam desordenadamente exortou: “se alguém não quiser trabalhar, que não coma
também” (2 Ts 3.10).
Tornou-se bastante notável a transformação histórica
da posição do trabalho por meio da postura protestante. E, conforme constatou
McGrath, “não foi por acidente que as regiões europeias que adotaram o
protestantismo logo se viram prosperando economicamente” (2012, p. 333). Por
outro lado, se o trabalho for entendido como um fim em si mesmo, segue-se a
isso um conjunto de prioridades distorcidas cujo inevitável resultado é
negativo para os relacionamentos sociais, familiares e pessoais. O trabalho se
torna um fardo pesado, quando a carga horária é exaustiva, os salários são
baixos, a competividade é desleal, o crescimento profissional é nulo e as
condições de trabalho são degradantes. Quando isso acontece, a dignidade humana
é violada e o trabalho se torna em escravidão.
Certamente, que a Igreja de Cristo não pode ficar
insensível diante da exploração do trabalhador ou do trabalho escravo. O povo
de Deus não pode ser conivente com a exploração da mão-de-obra infantil, da
mulher, das pessoas na lavoura, dos estrangeiros e dos operários em geral. O
apóstolo Tiago condenou a opressão e a injustiça praticada contra os
trabalhadores em sua época. O meio-irmão de Jesus repudiou o comportamento dos
ricos que angariavam altas somas em dinheiro e aumentavam seus lucros à custa
do pagamento de parcos salários aos trabalhadores. E ainda, o líder da Igreja
em Jerusalém alertou aos empregadores gananciosos que os clamores de tristeza
dos pobres eram ouvidos por Deus (Tg 5.4). Paulo também escreveu posicionando-se
contra a vexação a que eram expostos os trabalhadores. Na carta dirigida a
Filemom, o apóstolo apresenta claras orientações acerca do tratamento
benevolente que se deveria dispensar a Onésimo — um escravo fugitivo (Fm
15-18). Aos Efésios, Paulo estabelece o princípio do respeito mútuo entre
empregados e patrões (Ef 6.5-9).
2. A Igreja e os prisioneiros. Em 2014, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) do
Brasil divulgou que a nossa população carcerária era de 563.526 presos e que
estavam encarcerados 206.307 prisioneiros além da capacidade de vagas. Somado
ao problema da superlotação, os presídios públicos também não oferecem as
condições mínimas de dignidade humana, higiene e salubridade. Nosso índice de
reincidência no crime é de 70%, o que demonstra a ineficiência do Estado na
ressocialização dos prisioneiros. A igreja não pode negligenciar o seu papel de
visitar e evangelizar os encarcerados (Hb 13.3). Por meio da ação dos servos de
Cristo, os prisioneiros recebem dignidade e, sobretudo, a salvação (Mt
25.36-40; Lc 4.19).
Ressocializar significa reintegrar o detento ao
convívio em sociedade. A violência e a reincidência no crime indicam falhas
nesse processo de ressocialização promovido pelo Estado. Isso acontece pelo
fato de a ressocialização de um presidiário depender de diversos fatores fora
do alcance do braço estatal.
As vidas encarceradas em presídios e demais unidades
de internação são extremamente carentes de afeto, perdão, e de transformação no
caráter, na alma e no espírito. Por isso, a Igreja, por meio da Bíblia Sagrada,
acompanhada de orações e aconselhamento dos capelães e visitadores deve cumprir
o que preconiza as Escrituras: “Lembrai-vos dos presos, como se estivésseis
presos com eles, e dos maltratados, como sendo-o vós mesmos também no corpo”
(Hb 13.3). Sob essa premissa, a Igreja, por meio do trabalho de capelania
prisional, desempenha a nobre missão de levar o refrigério às almas angustiadas
e encarceradas de nossa nação.
Essa atividade de capelania prisional desenvolvida
pela Igreja preocupa-se com a assistência espiritual aos encarcerados e também
com a ressocialização dos presos ou dos egressos da prisão. Portanto, a Igreja
é orientada a realizar seu trabalho concentrado na salvação, cura e libertação
das almas. O aspecto moral do cristianismo, no que diz respeito ao criminoso, é
que Cristo veio ao mundo para salvar os pecadores (1 Tm 1.15).
3. A Igreja e o problema
social. Os principais
problemas sociais do Brasil são o desemprego, a precariedade de moradia, a
saúde, a segurança, a educação e outros. Como resultado da ineficiência do
Estado, os índices de violência e de criminalidade aumentam a cada dia. É
consenso que tais problemas são agravados pelo desvio das verbas públicas por
meio da nefasta prática da corrupção. Habacuque, em sua época, constatou
problemas similares: opressão, violência, litígio, impunidade, suborno e juízo
distorcido (Hc 1.1-4). O profeta tinha a consciência de que o mal a ser
combatido era o pecado. Assim como fez Habacuque, e como ensina o cronista, a
igreja deve unir forças para restaurar a nação por meio da confissão sincera e
do clamor a Deus (2Cr 7.14).
Como agência do Reino de Deus na terra, a Igreja do
Senhor possui uma responsabilidade social e não pode viver alienada aos
problemas enfrentados na vida em sociedade. O cristão vive tanto na igreja
quanto no mundo, e tem responsabilidades para com ambos. É papel da igreja
evangelizar o mundo todo por meio da pregação do evangelho (Mt 28.19), mas
também é função da igreja aliviar o sofrimento alheio por meio de sua atuação
na sociedade, como instrumento de transformação da realidade social que a
rodeia. Acerca da fé desacompanhada de ações práticas, o líder da Igreja em
Jerusalém questiona aos fiéis: “se o irmão ou a irmã estiverem nus e tiverem
falta de mantimento cotidiano, e algum de vós lhes disser: Ide em paz,
aquentai-vos e fartai-vos; e não lhes derdes as coisas necessárias para o
corpo, que proveito virá daí?” (Tg 2.15,16).
O profeta Habacuque, em sua época, constatou que os
problemas sociais eram causados por fatores similares aos que vivemos hoje:
opressão, violência, litígio, impunidade, suborno e juízo distorcido (Hc
1.1-4). Diante dessa lamentável situação, como nos ensina o apóstolo Tiago, a
Igreja deve se comprometer com as ações sociais com o propósito de aliviar a
fome, a sede, o frio e a carência do ser humano. Trabalhos sociais podem ser
desenvolvidos nas mais diversas áreas, tais como: campanha de agasalhos,
distribuição de sopas e cestas básicas, implantação de escolas, creches,
asilos, centros de recuperação e tantas outras ações. Contudo, apesar de todo o
esforço social promovido pela Igreja (que deve continuar até Cristo voltar),
precisamos ter consciência de que o verdadeiro mal a ser combatido é o pecado.
Como fez Habacuque e como ensina o cronista, a Igreja deve unir forças para
restaurar a nação por meio do clamor e da consagração (2 Cr 7.14). Por meio de
um avivamento espiritual e do combate ao pecado, o despertar da Igreja de
Cristo pode corrigir e superar os problemas sociais.
SUBSÍDIO DIDÁTICO
Após a exposição deste último tópico,
faça uma discussão em classe. Divida-a em três grupos e maneje cada um de
acordo com os temas respectivos:
• Grupo 1: igreja e trabalho escravo; • Grupo 2: igreja e prisioneiros; • Grupo 3:
igreja e problema social. Solicite que os grupos discutam os temas a fim de
apresentar uma ideia prática de como a igreja pode contribuir com a sociedade
para amenizar esses problemas. É importante que as propostas tenham
fundamentação bíblica. Ao terminar a discussão em grupo, dê um tempo de no
máximo cinco minutos para que cada grupo exponha as ideias à classe. Encerre a
aula lendo a regra de ouro que se encontra no Sermão do Monte: “Portanto, tudo
o que vós quereis que os homens vos façam, fazei-lho também vós, porque esta é
a lei e os profetas” (Mt 7.12).
CONCLUSÃO
Nenhum outro livro tem
enaltecido tanto a dignidade humana como o faz a Bíblia Sagrada. As Escrituras
revelam o amor de Deus sem acepção de pessoas (Jo 3.16; Rm 2.11). A igreja é
advertida em perseverar na prática do bem ao próximo (2Ts 3.13). E os que ficam
impassíveis diante da violação dos direitos humanos são considerados pecadores
(Tg 4.17).
As Escrituras Sagradas é o livro texto utilizado
como única regra infalível de fé e prática para a Igreja. E nenhum outro livro
tem enaltecido tanto a dignidade e os direitos do ser humano como o faz a
Bíblia Sagrada. As Escrituras revelam o amor de Deus sem acepção de pessoas (Jo
3.16; Rm 2.11). A Palavra de Deus condena as injustiças sociais e a exploração
do cidadão (Tg 5.4). A Igreja é advertida em perseverar na prática do bem ao
próximo (2 Ts 3.13). E aqueles que ficam impassíveis diante da violação dos
direitos humanos são considerados pecadores (Tg 4.17).
Conquanto a maior empreitada
da Igreja seja a luta contra o pecado e a evangelização das almas perdidas, ela
não pode negligenciar também sua atribuição de ser sal da terra e luz do mundo.
Conquanto a pregação deva ser sempre cristocêntrica, ela não pode ser alienada
das necessidades reais do ser humano. Não podemos aceitar uma espiritualidade
desconectada da humanidade. O Evangelho todo para o homem todo! Assim devemos
proclamar e viver.
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