sábado, 14 de abril de 2018

LIÇÃO 3: ÉTICA CRISTÃ E DIREITOS HUMANOS


 
SUBSÍDIO I

Ética Cristã e Direitos Humanos

O direito do ser humano é suprapartidário. O cidadão negro de esquerda tem o mesmo direito do cidadão branco de direita. O jornalista negro de direita tem o mesmo direito do jornalista branco de esquerda. Assim como os gays devem ser objetos do direito universal do ser humano; os héteros também são objetos desse mesmo direito.

Não há negro, branco, gay, esquerdistas ou direitistas, mas ser humano.

Na verdade esses grupos não podem ser olhados sob a perspectiva de raças ou tribos, pois tal perspectiva não passa de uma visão discriminatória da pessoa. Nesse sentido, a única e a mais importante minoria é o “indivíduo”. Aqui, é importante ressaltar algumas coisas para fortalecer esse argumento: (1) a defesa do Direito Humano só se revelará verdadeira enquanto for notório, por exemplo, um militante de direita defender o direito constitucional do militante de esquerda em se manifestar, assim como o militante de esquerda sair em defesa do militante de direita quando este for injustiçado; (2) Quem não for capaz de transcender sua visão ideológica não está habilitado a falar em nome dos Direitos Humanos.

Transcendendo a visão ideológica da intolerância

De maneira prática isso deve ser discutido assim: (1) A comunidade cristã deve reconhecer que há algumas ações discriminatórias contra os praticantes das religiões de matriz africana; (2) mas é preciso que os praticantes das religiões de matriz africana também reconheçam que há ações discriminatórias contra pessoas de sua matriz religiosa que assumem a fé cristã como estilo de vida.
Os relatos de pessoas que são expulsas de suas casas, dos seus terreiros, porque aderiram à nova opção religiosa, são sobejos. Quantas famílias, por exemplo, evangélicas, e até mesmo católicas, acolheram e continuam a acolher essas pessoas a fim de protegê-las. Minha experiência de trabalho de discipulado atesta esse fenômeno. É preciso afirmar que a intolerância religiosa não é uma via de mão única, mas de “mãos múltiplas”. O fenômeno religioso é muito complexo para transformá-lo em maniqueísmos.
O cristão tem no livro do Gênesis o fundamento da dignidade da pessoa: a inerência da imagem de Deus nela. Portanto, o ser humano tem a Imago Dei em seu “DNA”, por isso, o indivíduo não pode ser observado fragmentadamente, mas em sua forma inteira, segundo a dimensão de seu corpo, alma e espírito (1Ts 5.23). 

Revista Ensinador Cristão, ano 19 – n. 74, p. 37. Rio de Janeiro: CPAD, 2018.

SUBSÍDIO II

INTRODUÇÃO

Uma das características centrais do cristianismo bíblico é a dignidade atribuída ao ser humano. A demonstração máxima da dedicação divina à humanidade é o fato de Deus ter-se feito homem (Jo. 1.1,14). Por isso, na lição de hoje, dando continuidade aos estudos sobre ética cristã, nos voltaremos para a importância dos cristãos defenderem os direitos humanos, não apenas por meio de palavras, também em atitudes. A princípio, iremos destacar o princípio dos direitos humanos, em seguida, nos voltaremos para o papel desses na Bíblia, e por fim, ressaltar a atuação da igreja na defesa dos direitos humanos.
                                                                                                       
1. A ORIGEM DOS DIREITOS HUMANOS

Os Direitos Humanos remetem à Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, promulgada pela primeira vez em 1789, na França. Ela é resultante do Iluminismo, que pretendia, por meio da razão, defender os direitos inalienáveis da pessoa humana. Um documento exponencial que reflete essa defesa é a Declaração de Independência dos Estados Unidos. Ela assume que “todos os homens são criados iguais, que são dotados pelo Criador de certos direitos inalienáveis, que entre esses estão: a vida, a liberdade e a busca pela felicidade”. A Declaração do Homem e do Cidadão tornou-se um documento histórico, e um divisor de águas, passando a ter alcance universal. Em dezembro de 1948, após a Segunda Guerra Mundial, a Organização das Nações Unidas (ONU) publicou uma Declaração Universal dos Direitos Humanos, reconhecendo os direitos fundamentais e universais do ser humano. Mais especificamente no Brasil, após o processo de democratização, principalmente depois das torturas do período da Ditatura Militar, fez-se necessário que se pautasse a luta pelos direitos humanos. Os Direitos Humanos devem ser preservados indistintamente, a pessoa humana deve ter seus direitos garantidos, e o direito de defesa deve ser mantido até as últimas instâncias, resguardando a presunção da inocência. Não podemos deixar de destacar que alguns servos de Deus foram injustamente incriminados, alguns deles condenados entre os pecadores, como aconteceu com Jesus (Lc. 22.37), e o próprio Apóstolo Paulo, mesmo sendo cidadão romano (At. 16.19-23).

2. OS DIREITOS HUMANOS NAS ESCRITURAS

As Escrituras são criteriosas na preservação dos direitos humanos, desde os tempos da Antiga Aliança. A preservação da vida humana e a manutenção dos seus direitos fundamentais estão elencados no Pentateuco (Ex. 22; Dt. 6). Ninguém deveria ser julgado injustamente, as testemunhas deveriam ser fieis, os juízes deveriam agir com retidão, e não poderiam atribuir valoração demasiada, além do que fora estabelecido para a pena. A justiça desigual era comum nos tempos dos profetas, por esse motivo Isaias chama a atenção dos juízes: “ai dos juízes injustos e dos que decretam leis injustas, que não deixam haver justiça para os pobres, para as viúvas e para os órfãos” (Is. 10.1). Os evangélicos precisam se dedicar um pouco mais a leitura dos profetas, e reconhecerem que há espaço para a denúncia da injustiça. Devemos defender principalmente os direitos dos pobres, para que esses possam defenderem-se das acusações que lhes são atribuídas. Em um país com desigualdade social gritante, os ricos corruptos podem pagar advogados, e alguns deles são soltos imediatamente após a prisão, a maioria deles sequer é presa. Enquanto isso, os mais pobres “apodrecem” em prisões que a ninguém reforma, não passam de depósitos de pessoas, “fábricas” de delinquentes. A esse respeito, devemos lembrar que Paulo foi acoitado e punido injustamente, sendo criminalizado tão somente porque pregava o evangelho de Jesus Cristo. Dependendo dos padrões sociais de justiça, qualquer pessoa que defenda um pensamento diferenciado da maioria poderá ser criminalizada. Por isso, precisamos ter cuidado para resguardar sempre o direito pleno à defesa. Paulo defendeu seu direito de defesa, ao ser acoitado sem ser ouvido, como era de praxe a um cidadão romano (At. 22.25-29). Não há respaldo bíblico para o jargão que circula na sociedade, inclusive entre alguns cristãos que “bandido bom é bandido morto”. Qualquer pessoa deve ter seu direito de defesa preservado, e após ser julgada deverá responder justamente pelos seus delitos. 

3. A IGREJA E OS DIREITOS HUMANOS

O papel da Igreja, na defesa dos direitos humanos, é o de reconhecer que o ser humano, independentemente da sua condição socioeconômica, é valioso aos olhos de Deus. Tiago denunciou o favoritismo dentro e fora da igreja (Tg. 2.1), sobretudo em relação àqueles que nada têm. Os direitos humanos exigem um posicionamento equilibrado da igreja, a defesa que tanto o rico quanto o pobre tenham tratamento igualitário. Isso tem a ver também com os direitos trabalhistas, reformas têm sido aprovadas a fim de garantir a concentração cada vez maior de riqueza, e a condição servil de muitos trabalhadores, em alguns casos eles sequer têm a garantia dos seus salários, atitude já denunciada por Tiago (Tg. 5.4-6). A preocupação com aqueles que estão encarcerados também deve estar na pauta da Igreja, precisamos visitar aqueles que se encontram nessa condição, e conduzi-los ao evangelho de Jesus Cristo (Hb. 13.3). Não importa o que essa pessoa tenha feito no passado, existe sempre a possibilidade de arrependimento, e de dedicação da vida ao Senhor Jesus. Há vários obreiros nas igrejas cristãs que outrora estavam entregues à criminalidade, mas foram resgatados das trevas pela graça maravilhosa de Jesus. É preciso também considerar que algumas dessas pessoas, mesmo sendo responsáveis pelos seus atos, também foram influenciadas por um sistema injusto, que as mantêm abaixo da linha da pobreza, e não lhes dá igualdade de oportunidades. Não eximimos as pessoas da responsabilidade, mas também não podemos deixar de ter uma visão mais ampla, e considerar que as condições sociais também determinam as atitudes dos seres humanos, sobretudo quando há baixo investimento social em educação, e poucas oportunidades de trabalho.

CONCLUSÃO

Não podemos ter a ilusão de que teremos um estado cristão (II Cr. 7.14), Israel foi a única nação teocrática, no contexto das Escrituras, e essa voltará a assumir esse papel no futuro, quando Jesus vier para reinar. A nação de Deus nos dias atuais é a Igreja (I Pe. 2.9), e essa deve influenciar positivamente a sociedade, buscando garantir os direitos humanos. Como enfatizamos anteriormente, a plenitude da justiça acontecerá somente no plano escatológico, por enquanto devemos nos posicionar sempre para que o Estado esteja a serviço de todos, principalmente daqueles que mais precisam.

Prof. Ev. José Roberto A. Barbosa
Extraído do Blog subsidioebd

COMENTÁRIO E SUBSÍDIO III

INTRODUÇÃO

Grande parte da história da humanidade demonstra que os direitos foram prerrogativas de uma minoria privilegiada. Em tempos modernos foi que surgiu o conceito de direitos fundamentais inerentes à dignidade humana: os Direitos Humanos. Apesar desses conceitos florescerem em tempos atuais, desde a criação do homem, as Escrituras Sagradas revelam a vontade de Deus acerca do que é direito e dever nas relações humanas.
Direitos Humanos só valem pra bandidos!” – quem nunca ouviu ou falou esta frase? É que infelizmente, em nosso contexto brasileiro quando ouvimos falar de direitos humanos é quase que invariavelmente numa situação em que  um bandido é preso e exposto na mídia. Entretanto, direitos humanos são direitos de todos os homens e mulheres, e muitos destes direitos estão não só garantidos nas leis do país, como também declarados na Palavra de Deus, que como dissemos no estudo da primeira Lição, é universal, supracultural e atemporal. A ONU assim define Direitos Humanos: “Os direitos humanos são direitos inerentes a todos os seres humanos, independentemente de raça, sexo, nacionalidade, etnia, idioma, religião ou qualquer outra condição”. Veremos no estudo de hoje as bases históricas e, principalmente, bíblicas para os direitos humanos. Bom estudo!
O “cilindro de Ciro” é historicamente considerado a primeira Declaração dos Direitos Humanos. O cilindro é uma peça arredondada, feita a partir da argila, dividida atualmente em vários fragmentos, no qual está escrita uma declaração em grafia cuneiforme acadiana que contém uma declaração do rei persa Ciro II após sua conquista do Império Babilônico. Em um trecho do cilindro, o imperador mandou registrar: “quanto aos habitantes de Babilônia [...] eu aboli o jugo que era contrário à sua condição. Trouxe melhoria às suas degradadas condições de habitação, acabando com as suas razões de queixa” (MELO, 2014, p. 55-58). Esse decreto foi emitido no primeiro ano de seu governo após a conquista de Babilônia, isto por volta do ano 538 a.C. e 537 a.C. O documento também autorizava os povos exilados na Babilônia a regressarem às suas terras de origem. Os textos bíblicos informam que Ciro recebeu essa mensagem da parte de Deus, que o ordenava a enviar de volta à Palestina todos os judeus cativos naquela cidade (Ed 1.2-4). O decreto de Ciro II pôs fim ao cativeiro babilônico dos judeus. Apesar de o cilindro de Ciro ser considerado o primeiro documento oficial a tratar de direitos humanos, muito antes disso, outro conquistador da Babilônia, o rei Hamurabi, estabeleceu um dos mais importantes códigos jurídicos da antiguidade. Hamurabi reinou aproximadamente de 1792 a 1750 a.C. As leis contidas no Código de Hamurabi estavam precedidas de um longo prólogo no qual o rei representava a si mesmo como um pastor e um príncipe piedoso, fazendo com que a estela do código fosse gravada e colocada em um lugar público para que “o forte não oprimisse ao débil, e que para que a justiça prevalecesse no reino” (THOMPSON, 1999, p. 1572). No entanto, em grande parte da história da humanidade, os direitos foram prerrogativas de uma minoria privilegiada. Em tempos modernos, surgiu o conceito do homem como portador de direitos considerados como inerentes ou fundamentais para a dignidade humana. Apesar de tais conceitos florescerem em tempos atuais, desde a criação do homem, as Escrituras Sagradas têm revelado a vontade de Deus acerca daquilo que é direito e errado nas relações humanas. [BAPTISTA, Douglas. Valores Cristãos: enfrentando as questões de nosso tempo. Rio de Janeiro: CPAD, 2018]

I. A ORIGEM DOS DIREITOS HUMANOS

1. Definição de Direito. A raiz da palavra “direito” tem origem no latim rectus, que significa “aquilo que é reto, correto, justo”. Na perspectiva da Ética, o que é direito torna-se modelo do que é bom e correto. Assim, a ética, ou a moral, comum a todas as culturas, pode-se expressar em termos de direitos do indivíduo. Esses direitos refletem a dignidade do ser humano, como por exemplo: a proteção à vida, a liberdade individual e a igualdade. Estes são pressupostos fundamentais acerca da dignidade humana.
A Igreja de Cristo na terra é atuante e militante. A igreja batalha pela fé que uma vez foi dada aos santos e pelos preceitos bíblicos divinamente revelados (Jd 3). Formada por todos aqueles que seguem a Cristo, a Igreja luta contra as depravações da carne e as injustiças no mundo, luta contra o Diabo e seus ardis, e contra o pecado e suas terríveis consequências (Ef 6.12). Nesse papel, a Igreja tem como pressuposto a prática do amor, que é o elemento motivacional de conduta para todo cristão. Desse modo, a Igreja de Cristo é agente de transformação social e espiritual da sociedade.

2. Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão. Promulgada pela primeira vez em 26 de agosto de 1789, em Paris, na França, essa declaração foi resultado da Revolução Francesa, que inspirada pelo Iluminismo, elaborou 17 artigos proclamando a liberdade e a igualdade entre os indivíduos. Esses direitos passaram a ser considerados “universais”, ou seja, válidos para todos os homens em qualquer época ou lugar.
Esse primeiro tópico da Lição pretende ser mesmo histórico; então as informações a seguir, colocadas sucintamente, serão úteis para a compreensão da evolução dos direitos humanos, especialmente no contexto ocidental.
– Carta Magna (Inglaterra). A “Grande Carta”, como também é conhecida em português, foi um documento de 1215 (séc. 13) que limitou o poder dos monarcas da Inglaterra, especialmente o do rei João, que o assinou, impedindo assim o exercício do poder absoluto. Resultou de desentendimentos entre o rei João, o Papa e os barões ingleses acerca das prerrogativas do soberano. Segundo os termos da Carta Magna, o rei deveria renunciar a certos direitos e respeitar determinados procedimentos legais, bem como reconhecer que a Majestade estaria sujeita à lei. Considera-se a Carta Magna o primeiro capítulo de um longo processo histórico que levaria ao surgimento do constitucionalismo (Wikipédia). No Brasil, costumamos nos referir à nossa Constituição Federal como a nossa “Carta Magna”, onde estão os direitos e os deveres dos cidadãos brasileiros, incluindo os que exercem poder.
– Renascimento e Humanismo. Período da história da Europa entre os séculos 14 e 18, no qual se notou grande revolução literária e científica. Chamou-se Renascimento em virtude da intensa revalorização das referências da Antiguidade Clássica, que nortearam um progressivo abrandamento da influência do dogmatismo religioso e do misticismo sobre a cultura e a sociedade, com uma concomitante e crescente valorização da racionalidade, da ciência e da natureza. Neste processo o ser humano foi revestido de uma nova dignidade e colocado no centro da Criação, e por isso deu-se à principal corrente de pensamento deste período o nome de humanismo (Wikipédia). Segundo o comentarista da nossa Lição da EBD, Douglas Baptista, “os humanistas valorizavam os direitos individuais do cidadão e acreditavam no progresso e na capacidade humana”.
 Reforma Protestante. A Reforma Protestante encabeçada por Martinho Lutero, mas com predecessores importantes como John Wycliffe, John Huss e Jerônimo Savonarola, também desempenhou no século 16 importante papel na Europa para o fim do monopólio religioso da Igreja Católica Romana, a partir de ideias também libertárias, que considerava o homem livre para pensar e expressar, e que a tolerância é fundamental. Embora os próprios reformadores tenham falhado em viver plenamente eles mesmos os ideais que defendiam (Lutero perseguiu judeus, Calvino perseguiu e pleiteou a morte de hereges), não se pode negar que a Reforma Protestante em geral representou uma grande revolução para assomar-se a outros movimentos filosóficos na afirmação dos direitos e liberdade de homens e mulheres.
 Iluminismo. Foi um movimento intelectual e filosófico que dominou o mundo das ideias na Europa durante o século 18. As demandas dos iluministas eram: liberdade, progresso, tolerância, governo constitucional e separação entre Igreja e Estado. Na França, por exemplo, foi criada a partir das ideias iluministas a famosa “Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão” (1789), que pretendia afirmar e garantir a liberdade individual, a tolerância religiosa, oposição à monarquia e aos dogmas fixos do Catolicismo romano, bem como a igualdade entre os homens. [artigos.gospelprime.com.br/etica-crista-e-direitos-humanos/]

3. Declaração Universal dos Direitos Humanos. Foi adotada em 10 de dezembro de 1948, após a 2ª Guerra Mundial, pela Organização das Nações Unidas (ONU). A declaração, contendo 30 artigos, reconhece os direitos “fundamentais” e “universais” do ser humano como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e nações sem distinção de raça, sexo, língua ou religião.
 Declaração Universal dos Direitos Humanos. O mais importante documento internacional recente, adotada e proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro 1948, como resposta da ONU às milhões de vítimas da Segunda Guerra Mundial, especialmente judeus, ciganos e outras etnias que muito sofreram nas mãos dos nazistas. Embora não tenha autoridade legal sobre os países que a adotaram, possui grande peso moral nas decisões jurídicas e políticas em todo mundo, influenciando na criação de leis nacionais e tratados internacionais. O seu primeiro artigo diz: “Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade”. [artigos.gospelprime.com.br/etica-crista-e-direitos-humanos/]

4. Direitos Humanos no Brasil. Em nosso país, a expressão “direitos humanos” foi popularizada durante a década de 1980. Nessa época militantes políticos de esquerda passaram a usar a expressão em oposição ao regime militar. Hoje, após a redemocratização do Brasil e a concessão de amplos direitos ao cidadão, a expressão “direitos humanos” tem sido associada constantemente a “direitos de bandidos”. Discute-se, por exemplo, que os “direitos humanos” deveriam valer unicamente para os “humanos direitos”.
Constituição Federal ou Constituição Cidadã do Brasil. Promulgada em 1988, “sob a proteção de Deus” (como consta em seu preâmbulo), objetiva assegurar “o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias”. Em seu Artigo 5, que trata sobre Direitos e Garantias Fundamentais do indivíduo, da família e da comunidade, têm-se assegurado que “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade à igualdade, à segurança e à propriedade…”. Conhecer estes direitos é importante para o cidadão e também para a igreja, para que se possa reclamá-los quando necessário, assim como Paulo, cidadão romano, reclamou seus direitos de defesa (At 22.25-29). [artigos.gospelprime.com.br/etica-crista-e-direitos-humanos/]

SUBSÍDIO PEDAGÓGICO
                               
Caro professor, prezada professora, quando se estuda o Direito deparamos com o conceito de “direito natural”. Esse aspecto dos estudos jurídicos remonta à ideia de direito inerente à natureza humana. Nesse sentido, os direitos humanos são considerados direitos inerentes a todos os seres humanos, independente de raça, sexo, nacionalidade, etnia e religião. Esses direitos estabelecem a vida, a liberdade de opinião e de expressão, o direito ao trabalho e à educação. São direitos inalienáveis à pessoa.
Neste tópico, é importante fazer uma reflexão sobre a importância da liberdade religiosa que desfrutamos em nosso país, mas que em muitos outros, infelizmente, irmãos nossos padecem perseguições sistemáticas e intensas praticadas pelo Estado ou religião dominante. Nessa oportunidade, a fim de enriquecer a sua exposição, traga dados atualizados sobre essas perseguições. O site da missão Portas Abertas traz informações atualizadas, pois trata-se de um movimento de auxílio aos cristãos perseguidos. Como seguidores de Jesus, precisamos ter a consciência de que neste momento há milhares de irmãos em Cristo que são (serão) violados em seus direitos inalienáveis. Oremos pelos cristãos perseguidos!

II. A BÍBLIA E OS DIREITOS HUMANOS

1. Direitos Humanos no Pentateuco. Os cinco Livros de Moisés revelam o código divino e indicam a maneira de viver de seu povo (Dt 6.1-9). Nesses escritos há um arcabouço de concepções libertárias e igualitárias que antecedem a muitos direitos que vão aparecer na Modernidade. No texto do Pentateuco, Deus requer do povo de Israel que o estrangeiro não seja maltratado (Êx 22.21), que a viúva e o órfão sejam protegidos (Êx 22.22} e que o pobre não seja explorado (Êx 22.25-26). Tais preceitos eram estranhos ao Mundo Antigo e constitui-se numa espécie de síntese da Torá: o cuidado divino para com os menos favorecidos e o valor da dignidade humana.

2. Direitos Humanos nos Evangelhos. A mensagem de Cristo presente nos Evangelhos resume-se na prática do amor a Deus e ao próximo (Mt 22.37-40). Durante o seu ministério Jesus quebrou vários paradigmas da cultura dominante. Ao curar no sábado, Cristo colocou a dignidade humana acima do Legalismo (Mt 12.10-13). Ao conversar com a Samaritana, Cristo se opôs ao preconceito étnico (Jo 4.9,10). Ao jantar em casa de Levi, o publicano, Cristo rechaçou atitudes discriminatórias (Mc 2.14-17). Ao receber e abençoar os meninos, Cristo defendeu os direitos das crianças (Lc 18.15-16). Assim, a Palavra de Deus mostra que a fé cristã não está dissociada das necessidades humanas.

3. Direitos Humanos em Paulo. Em suas cartas, o apóstolo dos gentios reconhece o direito de igualdade entre as raças, as classes sociais e o gênero (Gl 3.28). O apóstolo também legitimou o uso dos direitos civis ao ser preso em Jerusalém, quando ele evocou sua cidadania romana para não ser açoitado (At 22.25-29). E ao perceber as manobras dos judeus para condená-lo sumariamente, o apóstolo reivindicou o direito de um julgamento justo e apelou para César (At 25.9-12). Assim, as Escrituras nos estimulam à defesa de nossos direitos e de nossa cidadania.
O assunto “direitos humanos” está dentro do bojo do grande tema que de quando em quando estamos discorrendo na Escola Dominical: justiça social. Tema este que é comum na Lei de Moisés, nos profetas, nos Evangelhos e nalgumas epístolas gerais, como a de Tiago, irmão de Jesus.
Ressaltamos que enquanto o desfruto desses direitos e o cumprimento desses deveres no contexto secular hoje se dá por garantias legais (ou seja, “posso ou faço porque a Lei me garante”), na ética cristã usufruímos desses direitos e praticamos esses deveres levando em conta os dois mandamentos em que se resumem todas as ordenanças bíblicas: amar a Deus acima de todas as coisas e ao próximo como a nós mesmos (Lc 10.27). Perceba que quando se fala do bom trato aos estrangeiros, nas mídias seculares sempre se usa e abusa de uma palavra: respeito; mas a grande razão que a Bíblia coloca para nós agirmos com empatia em favor dos estrangeiros é o AMOR, como vê-se nessa passagem: “Por isso amareis o estrangeiro, pois fostes estrangeiros na terra do Egito” (Dt 10.19).
Nunca se ouve falar nos telejornais em “amor pelos estrangeiros”, mas apenas em “respeito”. Só se fala em amor numa conotação sexual, quase sempre de amor entre pessoas do mesmo sexo, o direito dos gays e lésbicas (amor este que o mundo considera um direito, enquanto a Bíblia considera uma perversão da natureza, e, portanto, pecado).
A Bíblia, porém, está sempre nos convidando a ir além, a excedermos em justiça em relação aos descrentes (Mt 5.20). Nas palavras poéticas do apóstolo Paulo, “O amor é sofredor, é benigno; o amor não é invejoso; o amor não trata com leviandade, não se ensoberbece. Não se porta com indecência, não busca os seus interesses, não se irrita, não suspeita mal; não folga com a injustiça, mas folga com a verdade; tudo sofre, tudo crê, tudo espera, tudo suporta” (1Co 13.4-7).
Vejamos por assunto alguns dos direitos e deveres que estão postos na Bíblia sagrada no que diz respeito aos direitos humanos:
– Direito à propriedade privada (contra invasões) (Ex 20.17; Pv 22.28). Sem dúvidas, militantes do MST, alinhados à ideologia de esquerda, jamais contariam com respaldo bíblico para sua nefasta prática de invasões à propriedades privadas. A cobiça aos bens alheios, bem como a remoção dos marcos que limitam a propriedade alheia são peremptoriamente reprovados nos termos bíblicos! Comunistas costumam apelar para textos pinçados da Bíblia e retirados de seu contexto, a fim de tentarem respaldar suas práticas ilegais e imorais. O pastor Abraão de Almeida, que noutros tempos fora um comunista ferrenho, retruca os tais dizendo: “À conhecida alegação de que o comunismo foi praticado na Igreja cristã primitiva, quando ‘tudo, porém, lhes era comum’ (At 4.32), respondo que a força motriz entre aqueles crentes era a do amor de Deus derramado em seus corações, e não a do ódio. Somente o cristão pode dizer: ‘o que é meu é teu’, pois o comunista dirá sempre: ‘o que é teu é meu”.
– Presunção da inocência e direito à defesa em juízo (Nm 35.10-12; Pv 18.17; 1Tm 5.19-21). Jesus Cristo proibiu o julgamento apressado, parcial e condenatório, e advertiu que os que servirem este veneno dele também provarão (Mt 7.1-2). Noutro momento exortou: “Não julgueis segundo a aparência, mas julgai segundo a reta justiça” (Jo 7.24). O julgamento conforme a reta justiça, permitindo ao acusado ampla defesa, provará se a pessoa acusada é de fato ou não culpada. Sobretudo na época em que vivemos, com a multiplicação de redes sociais onde costumeiramente se criam boatos ou se lançam acusações infundadas para destruir pessoas ou instituições, precisamos saber julgar conforme a reta justiça, para não nos unirmos àqueles que só querem destruir reputações alheias com seus boatos e fake news (notícias falsas). [artigos.gospelprime.com.br/etica-crista-e-direitos-humanos/]

SUBSÍDIO BÍBLICO-PEDAGÓGICO

Uma das narrativas mais tensas da Bíblia encontra-se em Atos 22.25-29, onde ela descreve o momento em que o apóstolo fez uso de um direito Paulo fez uso romano. O apóstolo estava prestes a ser açoitado por um centurião, quando decidida e corajosamente perguntou: “É-vos lícito açoitar um romano, sem ser condenado?”. O centurião não podia dar aquele tratamento ao apóstolo, pois este estava investido da cidadania romana.
À luz desse relato bíblico, reflita com os alunos a respeito da consciência dos direitos do cidadão. Essa consciência só é possível a partir da apreensão do conteúdo de nossa carta magna: a Constituição Federal. Neste documento, há um artigo que é considerado o coração de nossa carta: o artigo 5°. É o artigo que inaugura o texto constitucional que trata especialmente dos direitos individuais e coletivos. Nele, há três itens (VI, VII e VIII) que todo crente deveria ser consciente de sua existência em nosso país. São as nossas garantias constitucionais de liberdade de crença, culto e todo valor religioso que podemos desfrutar em nossa nação. Aprofunde-se no tema e conscientize sua classe a respeito desses direitos fundamentais.

III. A IGREJA E OS DIREITOS HUMANOS

1. A Igreja e o trabalho escravo. O trabalho é essencial para o sustento da vida. Desde a Criação o trabalho está presente na história da raça humana (Gn 2.15). Sustentar a si mesmo e a família por meio do trabalho é uma dádiva divina e dignifica o ser humano (Ec 3.13; Ef 4.28). No entanto, quando a carga horária é exaustiva, os salários são baixos e as condições de trabalho são degradantes, a dignidade humana é violada e o trabalho se torna em escravidão. A igreja de Cristo não pode ficar insensível diante do trabalho escravo. Há uma condenação direta e objetiva da Palavra de Deus, segundo Tiago, que condena a exploração e a injustiça praticada contra os trabalhadores (Tg 5.4-6).
 O próprio Senhor Jesus desempenhou a função de carpinteiro para o seu sustento e de sua família terrena (Mc 6.3). Quanto à importância da atividade laboral, Cristo declarou: “Meu Pai trabalha até agora, e eu trabalho também” (Jo 5.17). A exemplo de Cristo, o apóstolo Paulo também não viveu dependente dos trabalhos dos outros (At 20.33-35, 1 Ts 2.9) e aos que viviam desordenadamente exortou: “se alguém não quiser trabalhar, que não coma também” (2 Ts 3.10).
Tornou-se bastante notável a transformação histórica da posição do trabalho por meio da postura protestante. E, conforme constatou McGrath, “não foi por acidente que as regiões europeias que adotaram o protestantismo logo se viram prosperando economicamente” (2012, p. 333). Por outro lado, se o trabalho for entendido como um fim em si mesmo, segue-se a isso um conjunto de prioridades distorcidas cujo inevitável resultado é negativo para os relacionamentos sociais, familiares e pessoais. O trabalho se torna um fardo pesado, quando a carga horária é exaustiva, os salários são baixos, a competividade é desleal, o crescimento profissional é nulo e as condições de trabalho são degradantes. Quando isso acontece, a dignidade humana é violada e o trabalho se torna em escravidão.
Certamente, que a Igreja de Cristo não pode ficar insensível diante da exploração do trabalhador ou do trabalho escravo. O povo de Deus não pode ser conivente com a exploração da mão-de-obra infantil, da mulher, das pessoas na lavoura, dos estrangeiros e dos operários em geral. O apóstolo Tiago condenou a opressão e a injustiça praticada contra os trabalhadores em sua época. O meio-irmão de Jesus repudiou o comportamento dos ricos que angariavam altas somas em dinheiro e aumentavam seus lucros à custa do pagamento de parcos salários aos trabalhadores. E ainda, o líder da Igreja em Jerusalém alertou aos empregadores gananciosos que os clamores de tristeza dos pobres eram ouvidos por Deus (Tg 5.4). Paulo também escreveu posicionando-se contra a vexação a que eram expostos os trabalhadores. Na carta dirigida a Filemom, o apóstolo apresenta claras orientações acerca do tratamento benevolente que se deveria dispensar a Onésimo — um escravo fugitivo (Fm 15-18). Aos Efésios, Paulo estabelece o princípio do respeito mútuo entre empregados e patrões (Ef 6.5-9).

2. A Igreja e os prisioneiros. Em 2014, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) do Brasil divulgou que a nossa população carcerária era de 563.526 presos e que estavam encarcerados 206.307 prisioneiros além da capacidade de vagas. Somado ao problema da superlotação, os presídios públicos também não oferecem as condições mínimas de dignidade humana, higiene e salubridade. Nosso índice de reincidência no crime é de 70%, o que demonstra a ineficiência do Estado na ressocialização dos prisioneiros. A igreja não pode negligenciar o seu papel de visitar e evangelizar os encarcerados (Hb 13.3). Por meio da ação dos servos de Cristo, os prisioneiros recebem dignidade e, sobretudo, a salvação (Mt 25.36-40; Lc 4.19).
Ressocializar significa reintegrar o detento ao convívio em sociedade. A violência e a reincidência no crime indicam falhas nesse processo de ressocialização promovido pelo Estado. Isso acontece pelo fato de a ressocialização de um presidiário depender de diversos fatores fora do alcance do braço estatal. 
As vidas encarceradas em presídios e demais unidades de internação são extremamente carentes de afeto, perdão, e de transformação no caráter, na alma e no espírito. Por isso, a Igreja, por meio da Bíblia Sagrada, acompanhada de orações e aconselhamento dos capelães e visitadores deve cumprir o que preconiza as Escrituras: “Lembrai-vos dos presos, como se estivésseis presos com eles, e dos maltratados, como sendo-o vós mesmos também no corpo” (Hb 13.3). Sob essa premissa, a Igreja, por meio do trabalho de capelania prisional, desempenha a nobre missão de levar o refrigério às almas angustiadas e encarceradas de nossa nação.
Essa atividade de capelania prisional desenvolvida pela Igreja preocupa-se com a assistência espiritual aos encarcerados e também com a ressocialização dos presos ou dos egressos da prisão. Portanto, a Igreja é orientada a realizar seu trabalho concentrado na salvação, cura e libertação das almas. O aspecto moral do cristianismo, no que diz respeito ao criminoso, é que Cristo veio ao mundo para salvar os pecadores (1 Tm 1.15). 

3. A Igreja e o problema social. Os principais problemas sociais do Brasil são o desemprego, a precariedade de moradia, a saúde, a segurança, a educação e outros. Como resultado da ineficiência do Estado, os índices de violência e de criminalidade aumentam a cada dia. É consenso que tais problemas são agravados pelo desvio das verbas públicas por meio da nefasta prática da corrupção. Habacuque, em sua época, constatou problemas similares: opressão, violência, litígio, impunidade, suborno e juízo distorcido (Hc 1.1-4). O profeta tinha a consciência de que o mal a ser combatido era o pecado. Assim como fez Habacuque, e como ensina o cronista, a igreja deve unir forças para restaurar a nação por meio da confissão sincera e do clamor a Deus (2Cr 7.14).
Como agência do Reino de Deus na terra, a Igreja do Senhor possui uma responsabilidade social e não pode viver alienada aos problemas enfrentados na vida em sociedade. O cristão vive tanto na igreja quanto no mundo, e tem responsabilidades para com ambos. É papel da igreja evangelizar o mundo todo por meio da pregação do evangelho (Mt 28.19), mas também é função da igreja aliviar o sofrimento alheio por meio de sua atuação na sociedade, como instrumento de transformação da realidade social que a rodeia. Acerca da fé desacompanhada de ações práticas, o líder da Igreja em Jerusalém questiona aos fiéis: “se o irmão ou a irmã estiverem nus e tiverem falta de mantimento cotidiano, e algum de vós lhes disser: Ide em paz, aquentai-vos e fartai-vos; e não lhes derdes as coisas necessárias para o corpo, que proveito virá daí?” (Tg 2.15,16).
O profeta Habacuque, em sua época, constatou que os problemas sociais eram causados por fatores similares aos que vivemos hoje: opressão, violência, litígio, impunidade, suborno e juízo distorcido (Hc 1.1-4). Diante dessa lamentável situação, como nos ensina o apóstolo Tiago, a Igreja deve se comprometer com as ações sociais com o propósito de aliviar a fome, a sede, o frio e a carência do ser humano. Trabalhos sociais podem ser desenvolvidos nas mais diversas áreas, tais como: campanha de agasalhos, distribuição de sopas e cestas básicas, implantação de escolas, creches, asilos, centros de recuperação e tantas outras ações. Contudo, apesar de todo o esforço social promovido pela Igreja (que deve continuar até Cristo voltar), precisamos ter consciência de que o verdadeiro mal a ser combatido é o pecado. Como fez Habacuque e como ensina o cronista, a Igreja deve unir forças para restaurar a nação por meio do clamor e da consagração (2 Cr 7.14). Por meio de um avivamento espiritual e do combate ao pecado, o despertar da Igreja de Cristo pode corrigir e superar os problemas sociais.

SUBSÍDIO DIDÁTICO

Após a exposição deste último tópico, faça uma discussão em classe. Divida-a em três grupos e maneje cada um de acordo com os temas respectivos:
• Grupo 1: igreja e trabalho escravo;  • Grupo 2: igreja e prisioneiros; • Grupo 3: igreja e problema social. Solicite que os grupos discutam os temas a fim de apresentar uma ideia prática de como a igreja pode contribuir com a sociedade para amenizar esses problemas. É importante que as propostas tenham fundamentação bíblica. Ao terminar a discussão em grupo, dê um tempo de no máximo cinco minutos para que cada grupo exponha as ideias à classe. Encerre a aula lendo a regra de ouro que se encontra no Sermão do Monte: “Portanto, tudo o que vós quereis que os homens vos façam, fazei-lho também vós, porque esta é a lei e os profetas” (Mt 7.12).

CONCLUSÃO

Nenhum outro livro tem enaltecido tanto a dignidade humana como o faz a Bíblia Sagrada. As Escrituras revelam o amor de Deus sem acepção de pessoas (Jo 3.16; Rm 2.11). A igreja é advertida em perseverar na prática do bem ao próximo (2Ts 3.13). E os que ficam impassíveis diante da violação dos direitos humanos são considerados pecadores (Tg 4.17).
As Escrituras Sagradas é o livro texto utilizado como única regra infalível de fé e prática para a Igreja. E nenhum outro livro tem enaltecido tanto a dignidade e os direitos do ser humano como o faz a Bíblia Sagrada. As Escrituras revelam o amor de Deus sem acepção de pessoas (Jo 3.16; Rm 2.11). A Palavra de Deus condena as injustiças sociais e a exploração do cidadão (Tg 5.4). A Igreja é advertida em perseverar na prática do bem ao próximo (2 Ts 3.13). E aqueles que ficam impassíveis diante da violação dos direitos humanos são considerados pecadores (Tg 4.17).
Conquanto a maior empreitada da Igreja seja a luta contra o pecado e a evangelização das almas perdidas, ela não pode negligenciar também sua atribuição de ser sal da terra e luz do mundo. Conquanto a pregação deva ser sempre cristocêntrica, ela não pode ser alienada das necessidades reais do ser humano. Não podemos aceitar uma espiritualidade desconectada da humanidade. O Evangelho todo para o homem todo! Assim devemos proclamar e viver.

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