quarta-feira, 23 de janeiro de 2013

ESTATUTO DA IEADEVIM




  
REFORMA DO ESTATUTO DA IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS EM VITÓRIA DO MEARIM – MARANHÃO


 
CAPÍTULO I
Da Denominação, Fins, Sede, Duração e Foro
 
Art. 1°. A IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS EM VITÓRIA DO MEARIM, ESTADO DO MARANHÃO, que usa como sigla IEADEVIM, fundada em 20 de agosto de 1948 é pessoa jurídica de direito privado, registrada no Cartório do 1º Ofício da Comarca de Vitória do Mearim, Estado do Maranhão, sob o nº 1367, no livro B-3, fls. 57, Registro Civil de Pessoas Jurídicas, de natureza religiosa, sem fins lucrativos, tendo por finalidade principal a propagação do Evangelho de Nosso Senhor Jesus Cristo, bem como a fundação e manutenção de igrejas e congregações, sob o regime de filiais, com as mesmas finalidades a que se propõe a Igreja Central, de duração por tempo indeterminado, funcionando com sede própria na BR-222, Km 40, nº 42, Bairro Campina, município de Vitória do Mearim, Estado do Maranhão, onde tem o seu foro.

Art. 2°. A IEADEVIM, sediada em Vitória do Mearim, Estado do Maranhão, titular do CNPJ nº 00.807.004/0001-87, compreende a Igreja Central, seus Setores e Congregações localizados nesta cidade e em outros municípios e seus respectivos distritos em que porventura, futuramente, venham a ser implantadas novas igrejas e construídos templos do mesmo ministério, fé e ordem, conforme inscrição no Livro de Registro de Congregações, fundadas pela Igreja Central, ou por ela recepcionadas, entidades subordinadas à Igreja Central e regidas por este Estatuto.
§ 1°. Esta instituição e suas congregações, reger-se-ão pelo presente Estatuto, de conformidade com as determinações legais pertinentes à matéria.
§ 2°. Como finalidade secundária, propõe-se a fundar e manter estabelecimentos culturais e assistenciais de cunho filantrópico e sem fins lucrativos.

Art. 3°. A IEADEVIM e suas congregações, por afinidade aos princípios espirituais que professam, compartilham com as regras de fé e práticas doutrinárias das demais Assembleias de Deus no Brasil, reconhecendo a CEADEMA – Convenção Estadual das Assembleias de Deus no Estado do Maranhão e a CGADB – Convenção Geral das Assembleias de Deus no Brasil, sendo competente para, por si mesma, resolver qualquer questão de ordem interna, administrativa, judicial ou espiritual, que surgir em sua sede e congregações.
§ 1°. Dita Igreja, em suas decisões, onde for compatível e de seu legítimo interesse, acatará as orientações e instruções emanadas dessas entidades convencionais, em especial, tratando-se de assuntos que resguardem a manutenção dos princípios doutrinários praticados pelas Assembleias de Deus no Brasil, em conformidade com a Bíblia Sagrada.
§ 2º. A Igreja se relacionará com as demais da mesma denominação, fé e ordem, obrigando-se ao respeito mútuo da respectiva circunscrição territorial, podendo, porém, voluntariamente, prestar e receber cooperação financeira e espiritual, mui especialmente na realização de obras de caráter missionário (com a devida orientação da Secretaria de Missões da CEADEMA), social e educacional.

CAPÍTULO II
Principais Atividades

Art. 4°. A Igreja, enquanto ente associativo, exerce as seguintes atividades:
I – pregar o Evangelho, discipular e batizar os novos convertidos;
II – através dos seus membros, primar pela manutenção da Igreja, seus cursos educacionais, culturais e assistenciais de cunho filantrópico;
III – promover escolas bíblicas, seminários, congressos, simpósios, cruzadas evangelísticas, encontros para casais, jovens, adolescentes e crianças, evangelismo e outras atividades espirituais;
IV – fundar instituições assistenciais, culturais e educacionais, sem fins lucrativos.

CAPÍTULO III
Dos Requisitos para a Admissão do Membro

Art. 5°. A admissão ao quadro de membros da Igreja far-se-á, obedecidos os requisitos deste Estatuto, mediante conhecimento prévio das atividades e objetivos da Igreja e seus pertinentes segmentos, acompanhado de declaração de aceitação das normas estatutárias em vigor firmada pelo membro, inclusive confissão expressa de que crê:
I – em um só Deus, eternamente subsistente em três pessoas: Pai, o Filho e o Espírito Santo (Dt 6.4; Mt 28.19 e Mc 12.29);
II – na inspiração verbal da Bíblia Sagrada, única regra infalível de fé normativa para a vida e o caráter cristão (2 Tm 3.14-17);
III – na concepção virginal de Jesus, em sua morte vicária e expiatória, em sua ressurreição corporal dentre os mortos e sua ascensão vitoriosa aos céus (Is 7.14; Rm 8.34 e At 1.9);
IV – na pecaminosidade do homem que o destituiu da glória de Deus, e que somente o arrependimento e a fé na obra expiatória e redentora de Jesus Cristo é que pode restaurar a Deus (Rm 3.23 e At 3.19);
V – na necessidade absoluta do novo nascimento pela fé em Cristo e pelo poder atuante do Espírito Santo e da Palavra de Deus, para tornar o homem digno do Reino dos Céus (Jo 3.3-8);
VI – no perdão dos pecados, na salvação presente e perfeita e na eterna justificação da alma recebidos gratuitamente de Deus pela fé no sacrifício efetuado por Jesus Cristo em nosso favor (At 10.43; Rm 10.13; 3.24-26 e Hb 7.25; 5.9);
VII – no batismo bíblico efetuado por imersão do corpo inteiro uma só vez em águas, em nome do Pai, e do Filho e do Espírito Santo, conforme determinou o Senhor Jesus Cristo (Mt 28.19; Rm 6.1-6 e CI 2.12);
VIII – na necessidade e na possibilidade que temos de viver vida santa mediante a obra expiatória e redentora de Jesus no Calvário, através do poder regenerador, inspirador e santificador do Espírito Santo, que nos capacita a viver como fiéis testemunhas do poder de Cristo (Hb 9.14 e 1 Pe 1.15);
IX – no batismo bíblico no Espírito Santo que nos é dado por Deus mediante a intercessão de Cristo, com a evidência inicial de falar em outras línguas, conforme a sua vontade (At 1.5; 2.4; 10.44-46; 19.1-7);
X – na atualidade dos dons espirituais atribuídos pelo Espírito Santo à Igreja para sua edificação, conforme sua soberana vontade (1 Co 12.1-12);
XI – na Segunda Vinda premilenal de Cristo, em duas fases distintas.  Primeira – invisível ao mundo, para arrebatar a sua Igreja fiel da terra, antes da Grande Tribulação; segunda – visível e corporal, com sua Igreja glorificada, para reinar sobre o mundo durante mil anos (1 Ts 4.16,17; 1 Co 15.51-54; Ap 20.4; Zc 14.5 e Jd 14);
XII – que todos os cristãos comparecerão ante o Tribunal de Cristo, para receber a recompensa dos seus feitos em favor da causa de Cristo na terra (2 Co 5.10);
XIII – no juízo vindouro que recompensará os fiéis e condenará os infiéis (Ap 20.11-15);
XIV – na vida eterna de gozo e felicidade para os fiéis e de tristeza e tormento para os infiéis (Mt 25.46), e;
XV – na liturgia da Igreja – em suas diversas formas e práticas –, suas doutrinas, costumes e captação de recursos, como o estabelecido na Bíblia Sagrada.

CAPÍTULO IV
Dos Membros, Seus Direitos e Deveres

Art. 6°. A Igreja terá ilimitado número de membros, os quais são admitidos na qualidade de crentes em Nosso Senhor Jesus Cristo, sem discriminação de gênero, nacionalidade, cor, condição social ou política, desde que aceitem, voluntariamente, as doutrinas e a disciplina da Igreja, com bom testemunho público, batismo em águas por imersão, tendo a Bíblia Sagrada como única regra infalível de fé e prática para a vida e formação cristã.

Art. 7°. São direitos dos membros:
I – receber orientação e assistência espiritual;
II – participar dos cultos e demais atividades desenvolvidas pela Igreja;
III – tomar parte das assembleias ordinárias e extraordinárias, e;
IV – votar e ser votado, nomeado ou credenciado a funções e cargos ministeriais pertinente à igreja.

Art. 8°. São deveres dos membros:
I – cumprir o Estatuto, as decisões ministeriais, pastorais e das assembleias;
II – contribuir, voluntariamente, com seus dízimos e ofertas, inclusive com bens materiais de quaisquer espécies, para as despesas gerais da Igreja, manutenção pastoral, atendimentos sociais, socorro aos comprovadamente necessitados, missionários, propagação do Evangelho e aquisição de patrimônio e sua conservação;
III – comparecer às assembleias, quando convocados;
IV – zelar pelo patrimônio moral e material da Igreja;
V – prestigiar a Igreja, contribuindo, voluntariamente, com serviços para a execução de suas atividades espirituais e seculares;
VI – rejeitar movimentos ecumênicos discrepantes dos princípios bíblicos adotados pela Igreja;
VII – frequentar a Igreja e cultuar com habitualidade;
VIII – abster-se da prática de ato sexual antes do casamento ou extraconjugal e outras incompatíveis com a moral, com os bons costumes e com a doutrina bíblica esposada pela Assembleia de Deus no Brasil.

Art. 9°. Perderá sua condição de membro, inclusive seus cargos e funções, se pertencente à diretoria ou ministério, aquele que:
I – solicitar seu desligamento ou transferência para outra Igreja;
II – filiar-se a outra Igreja sem solicitar o desligamento ou pedir transferência;
III – não pautar sua vida conforme os preceitos bíblicos, negando os requisitos preliminares de que trata o art. 5°, incisos I, II e III;
IV – não cumprir seus deveres expressos neste Estatuto e as determinações da administração geral;
V – promover dissidência manifesta ou se rebelar contra a autoridade da Igreja, ministério e das assembleias gerais;
VI – contrair matrimônio ou contrato matrimonial com pessoas do mesmo sexo;
VII – fizer parte de organização secreta;
VIII – levantar falso testemunho;
IX – vier a falecer;
X – o membro que não viver de acordo com as doutrinas da Bíblia Sagrada, praticando:
a) adultério (Ex 20.14);
b) fornicação (Ex 20.14);
c) prostituição (Ex 20.14);
d) homossexualismo (Lv 18. 22; 20.13; Rm 1.26-28);
e) relação sexual com animais (Lv 18.23-24);
f) homicídio e sua tentativa (Ex 20.13; 21.18-19);
g) furto ou roubo (Ex 20.15);
h) crime previsto pela Constituição, demonstrado pela condenação em processo próprio e trânsito em julgado (Rm 13.1-7);
i) rebelião (1 Sm 15.23);
j) feitiçaria e suas ramificações (Ap 22.15; GI 5.19);
l) uso de bebidas alcoólicas ou similares e entorpecentes (Ef 5.18), e;
m) a pedofilia.
  
CAPÍTULO V
Do Procedimento Disciplinar

Art. 10. Ao membro acusado, é assegurado o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a eles inerentes.

Art. 11. Instaurar-se-á o procedimento disciplinar de membros, inclusive da Diretoria, mediante a existência de motivos graves, ensejadores de uma das penalidades previstas neste Estatuto (Art. 15, §2°, I, II e III, § 4°), a juízo da Diretoria, devendo a decisão ser referendada pela maioria dos presentes à Assembleia Geral.

Art. 12. Não serão objeto de prova os fatos notórios, incontroversos ou confessados.

Art. 13. Os membros da Diretoria da Igreja (Art. 27), cumulativamente, exercem em 1ª (primeira) instância, a função de Órgão Disciplinar.
§ 1°. As condições expressas nos artigos 8º, 9º, incisos e alíneas deste Estatuto, são faltas que ensejam a abertura do procedimento disciplinar contra todos os membros da Igreja.
§ 2°. Sendo o caso, representante da Diretoria da Igreja, comunicará ao plenário da mesma, nos cultos administrativos ou reuniões, o desligamento do membro considerado culpado e passivo de disciplina, nos termos previstos neste Estatuto.
§ 3°. Da decisão que desligar membro da Igreja, caberá recurso à Assembleia Geral Extraordinária, desde que requerido pelo membro desligado ou seu representante legal, no prazo não superior a trinta (30) dias contados da comunicação da respectiva punição com provas não duvidosas.

Art. 14. Ensejam motivos para abertura do procedimento disciplinar contra os membros do ministério local (diáconos e demais responsáveis por Departamentos, Conselhos, Superintendências e outros órgãos de apoio) as faltas previstas nos artigos 8º e 9º, incisos e alíneas, além destas, mais as seguintes:
I – o descumprimento das decisões administrativas;
II – a improbidade administrativa;
III – a prevaricação.

Art. 15. Nos casos de envolvimento de Pastores e Missionários nas faltas previstas neste Capítulo, a Igreja levará ao conhecimento da CEADEMA, para serem tomadas as medidas cabíveis.
§ 1°. Uma vez instaurado o procedimento disciplinar, o membro do ministério local que for denunciado, será afastado de suas funções, até a decisão final.
§ 2°. Os membros da Igreja, inclusive os que compõem o quadro de auxiliares, independentemente do cargo ou função que ocupe em favor desta, estão sujeitos às seguintes penalidades:
I – advertência;
II – suspensão;
III – desligamento.
§ 3°. Por decisão da Assembleia Geral, será permitida a readmissão do membro, mediante pedido de reconciliação e nova proposta de aceitação das condições previstas no art. 5° e incisos.
§ 4°. As penalidades previstas nos incisos I, II e III, do § 2°, acima, serão dosadas e aplicadas de acordo com a gravidade da falta, conforme previsto no Regimento Interno desta Igreja.

CAPÍTULO VI
Dos Recursos, Aplicações e Patrimônio

Art. 16. Os recursos serão obtidos através de ofertas, dízimos e doações de quaisquer pessoas, física ou jurídica, que se proponha a contribuir, e outros meios lícitos.

Art. 17. Todo movimento financeiro da Igreja será registrado conforme exigências técnicas e legais que assegurem sua exatidão e controle.

Art. 18. O patrimônio da Igreja compreende bens imóveis, móveis, veículos e semoventes, que possuam ou venha possuir, na qualidade de proprietária, os quais serão em seu nome registrados, e sobre os quais, exercerá incondicional poder e domínio.

§ 1°. Os recursos obtidos pela Igreja e seus segmentos oficiais, conforme disposto neste Capítulo (VI), integram o patrimônio da Igreja, sobre os quais, seus doadores não poderão alegar ter direitos, sob nenhum pretexto ou alegação.
§ 2°. Aquele que, por qualquer motivo, desfrutar do uso de bens da Igreja, cedido em locação, comodato ou similar, ainda que tática e informalmente, fica obrigado a devolvê-los quando solicitado e no prazo estabelecido pela Diretoria, nas mesmas proporções e condições de quando lhes foram cedidos.
§ 3°. A Igreja e suas Congregações, não responderão por dívidas contraídas por seus administradores, obreiros ou membros, salvo quando realizadas com prévia autorização, por escrito, do seu representante legal, nos limites deste Estatuto e legislação própria.
§ 4°. Nenhum membro da igreja responderá, pessoal, solidária ou subsidiariamente, pelas obrigações assumidas por obreiros ou administradores, porém, responderá esta com seus bens, por intermédio do seu representante legal.
§ 5°. A aquisição e alienação de bens imóveis dependem de prévia autorização da Assembleia Geral Extraordinária, ouvido o Conselho Fiscal da Igreja e o ministério local.
§ 6°. Só serão permitido gasto com folha de pagamento de funcionários e prebendas para pastores, missionários e dirigentes até 60% da renda bruta que entra mensalmente na tesouraria central. Salvo se houver prévia autorização do ministério local com aprovação em Assembleia Geral.

Art. 19. Em caso de total dissolvência da IEADEVIM, todos os seus bens, após quitadas suas dívidas, ficarão para o grupo que se mantiver fiel à CEADEMA – Convenção Estadual das Assembleias de Deus no Maranhão, à qual é ligada.
Parágrafo Único – Na hipótese de uma cisão, o patrimônio da Igreja ficará com o grupo que, independentemente do seu número, permanecer vinculado à Igreja sede e à CEADEMA - Convenção Estadual das Assembleias de Deus no Maranhão.

CAPÍTULO VII
Das Assembleias

Art. 20. A Assembleia Geral é constituída por todos os membros da Igreja que não estejam sofrendo restrições de seus direitos na forma prevista neste estatuto; é o órgão máximo e soberano de decisões, com poderes para resolver quaisquer negócios da Igreja, inclusive, decidir, aprovar, reprovar, ratificar ou retificar os atos de interesse da Igreja realizados por qualquer órgão da mesma, suas Filiais e Congregações, presidida pelo Presidente e a Diretoria da Igreja, e as deliberações serão tomadas pela maioria simples de voto, salvo disposições em contrário previstas neste Estatuto.
Parágrafo Único – A convocação far-se-á mediante aviso de púlpito e/ou edital de convocação no local de avisos, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.

Art. 21. Conforme a natureza dos assuntos a serem tratados, a Assembleia convocada poderá ser Ordinária ou Extraordinária.

Art. 22. A Assembleia Geral Ordinária será realizada uma vez por ano, no mês de janeiro, para, mediante o sistema de aclamação ou por escrutínio secreto, promover a eleição da Diretoria, exceto do Presidente, enquanto se manter fiel aos princípios da Bíblia com apoio da CEADEMA, e dos demais membros do Conselho Fiscal.
Parágrafo Único – Os pastores dos setores, os superintendentes da Escola Bíblica Dominical, líderes de mocidade e de círculo de oração, os responsáveis pela Secretaria de Missões, pelos departamentos da Igreja, Assessorias Jurídicas e de Comunicação e Equipes diversas, serão indicados pela Mesa Diretora, "ad referendum" da Assembleia Geral.

Art. 23. A Assembleia Geral Extraordinária se reunirá, a qualquer tempo, para tratar de assuntos urgentes de legítimo e exclusivo interesse da IEADEVIM nos casos que justifiquem a referida convocação especial, tais como:
I – alterar o Estatuto;
II – elaboração ou alteração de Regimentos ou Atos Normativos;
III – oneração, alienação, cessão ou locação de bens patrimoniais;
IV – autorização para contratação de empréstimos, financiamentos ou obrigações que comprometam isoladas ou cumulativamente, mais de 30% (trinta por cento) da receita mensal da Igreja nos últimos 12 (doze) meses;
V – casos de repercussão e interesse geral da Igreja omissos neste Estatuto;
VI – destituir os administradores;
VII – deliberar sobre recurso interposto da decisão que disciplina membro ou obreiro da Igreja;
VIII – conhecer dos relatórios anuais de funcionamento dos órgãos da administração da Igreja feito pelo Conselho Fiscal.
Parágrafo Único – Para as deliberações a que se referem os incisos I e VI, é exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à assembleia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos membros, ou com menos de um terço nas convocações seguintes, fará a 2ª convocação num espaço de 30 minutos.

Art. 24. As reuniões administrativas ocorrerão às segundas-feiras no templo central ou em outra congregação conforme deliberação prévia pela Assembleia Geral, para:
I – decidir sobre todos os assuntos que lhe forem encaminhados pelo Presidente, seja de ordem espiritual ou administrativa;
II – deliberar por maioria de votos dos membros presentes os assuntos de relevantes interesses da Igreja que não seja matéria de Assembleia Geral;
III – aprovar os balancetes financeiros e patrimoniais da administração;
IV – referendar quanto a disciplina ou reconciliação dos membros faltosos assim como a admissão de novos membros;
V – conceder férias anuais a pastores, missionários e dirigentes de congregações;
VI – referendar comissões especiais nomeada pelo Presidente.

Art. 25. É facultado ao membro ser, representado por procurador, na Assembleia da Igreja que deliberar sobre matéria constante dos incisos I e VI do artigo 23, devendo o instrumento de procuração conter, obrigatoriamente:
I – os poderes outorgados; 
II – a identificação da Assembleia;
III – o período de validade da procuração;
IV – as respectivas identificações civis e da Igreja do outorgante e outorgado.
Parágrafo Único – Para os fins deste artigo o outorgante e outorgado deverão estar no pleno cumprimento deste Estatuto.

Art. 26. A convocação de uma assembleia geral será feita na forma deste estatuto ou por solicitação de 1/5 (um quinto) dos membros da Igreja, através de memorial encaminhado à Diretoria da Igreja, na pessoa do Presidente, com o devido protocolo, contendo os nomes, as assinaturas, os números de cartões de membros, bem como o motivo da realização da mesma, sendo obrigatória a sua realização sob pena de responsabilidade do Presidente da Igreja em causa.

Art. 27. As matérias constantes nos incisos II, III, IV, V, VII e VIII do artigo 23, deste Estatuto, serão aprovadas por voto concorde da maioria simples dos membros presentes em uma assembleia geral, ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 23 deste Estatuto.

CAPÍTULO VIII
Da Administração

Art. 28. A Diretoria, órgão de direção e representação da IEADEVIM, é composta de:
I – Presidente;
II – 1° Vice-Presidente;
III – 2° Vice-Presidente;
IV – 1° Secretário;
V – 2° Secretário;
VI – 1° Tesoureiro;
VII – 2° Tesoureiro.
§ 1º. O pastor da Igreja sede é o seu Diretor-Presidente e seu mandato será por tempo indeterminado, observado as disposições estatutárias.
§ 2°. Excetuando-se o Presidente, todos os membros da Diretoria serão eleitos em Assembleia Geral Ordinária, conforme art. 22, e empossados imediatamente, e terão mandato de 1 (um) ano, permitida a recondução e permanecerão em seus cargos até a posse de seus substitutos.
§ 3°. Para os cargos de 1° e 2° Vice-Presidente só poderão ser votados membros que exercerem a função de diácono e estiverem em plena atividade da Igreja.
§ 4°. Os dirigentes de congregações terão mandato por tempo indeterminado, podendo ser transferidos ou substituídos logo que se achar necessário.
§ 5°. O Conselho Fiscal, composto de 03 (três) membros efetivos com igual número de suplentes, eleitos em Assembleia, com mandato coincidente ao da Diretoria, nomeado dentre eles, pela Diretoria, o Presidente e o Relator, sendo vedado para eles a ocupação de cargos passíveis de auditagem, e imprescindível, ao menos para o Relator, a qualificação técnica para o desempenho de suas funções, a qual compete examinar:
I – regularmente, serão feitos uma vez a cada mês, os relatórios financeiros e a contabilidade da Igreja, conferindo se os documentos, lançamentos e totalizações estão corretos e dar o parecer nas Assembleias, recomendando implantação de normas que contribuam para o melhor controle do movimento financeiro da Igreja, quando for o caso, ficará fixo no mural por 30 dias;
II – o cumprimento das obrigações financeiras assumidas pela Igreja ou entidades por ela lideradas, envio de ofertas missionárias, e, quando for o caso, o pagamento de prebendas;
III – o cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e outras perante os órgãos públicos em geral.

Art. 29. A Diretoria exercerá suas funções gratuitamente, estando os seus membros cientes de que não poderão exigir ou pretender remuneração de qualquer espécie, bem como a participação de lucros, dividendos, bonificações ou vantagens do patrimônio ou rendas da Igreja, sob qualquer forma ou pretexto.
Parágrafo Único – Os pastores, missionários, dirigentes de congregações que já recebem prebenda ou porcentagem, continuarão receber respectivamente, ficando os mesmos cientes que não terão nenhum vínculo empregatício com a Igreja.

Art. 30. A IEADEVIM terá o ministério local formado por pastores, missionários, diáconos e auxiliares que se reunirão uma vez por mês para elaboração de propostas, projetos para o andamento da obra de Deus.
Parágrafo Único – Este ministério não poderá ser dissolvido pelo Presidente ou Diretoria da Igreja. Só por decisão da Assembleia Geral Extraordinária convocada para esse fim, com a participação de 2/3 (dois terços) dos membros.   

Art. 31. Compete à Diretoria, como órgão colegiado:
I – exercer as funções de órgão disciplinar da Igreja, em 1ª (primeira) instância;
II – elaborar e executar o programa anual de atividades;
III – homologar, de conformidade com o estabelecido em seu respectivo Estatuto, os membros da Diretoria e outros órgãos das Entidades da Igreja;
IV – indicar os nomes dos auxiliares, dirigentes de suas congregações, os membros responsáveis pelos Departamentos, Superintendências, Comissão de Assessoria e equipes;
V – nomear, pela indicação do Presidente, os membros de Comissões ou Coordenadorias Especiais para assuntos jurídicos, imprensa e outras, que servirão de assessoria para a Diretoria;
VI – desenvolver atividades e estratégias que possibilitem a concretização dos alvos prioritários da Igreja;
VII – primar pelo cumprimento das normas da Igreja;
VII – elaborar os Atos Normativos que se fizerem necessários;
IX – administrar o patrimônio geral da Igreja em consonância com este estatuto;
X – comunicar eventuais desligamentos de membros da Igreja;
XI – Criar um fundo para amparo aos pastores, dirigente de congregação, diáconos que se dedicarem ao trabalho de forma exclusiva, que estiverem enfrentando dificuldades financeiras ou de saúde – o Amparo Social – adotando uma política clara e definida que considere a responsabilidade atribuída de cada um dentro das condições orçamentárias da IEADEVIM, tudo em forma de prebenda.  

Art. 32. Ao Presidente compete:
I - representar a Igreja, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, inclusive, se necessário, constituir procurador para a defesa da Igreja;
II – convocar e presidir as Assembleias Ordinárias e Extraordinárias;
III – apresentar alvos prioritários à Igreja;
IV – participar “ex officio” de todas as suas organizações, podendo fazer-se presente a qualquer reunião, independentemente de qualquer convocação;
V – zelar pelo bom funcionamento da Igreja;
VI – cumprir e fazer cumprir o Estatuto;
VII – supervisionar as Congregações, Departamentos, Superintendência, Comissões e Equipes da Igreja;
VIII – autorizar despesas ordinárias e pagamentos;
IX – assinar com o Secretário Atas das Assembleias, Ministério e da Diretoria;
X – abrir, movimentar e encerrar contas em agências bancárias, em nome da Igreja, juntamente com o Tesoureiro;
XI – assinar as Escrituras Públicas e outros documentos referentes às transações ou averbações imobiliárias da Igreja, na forma da lei;
XII – praticar, “ad referendum” da Diretoria, atos de competência desta, cuja urgência recomende solução imediata;
XIII – indicar o co-pastor, que exercerá a função de auxiliar o Presidente ou quem suas vezes fizer, na realização e administração dos cultos e cerimônias religiosas em geral;
XIV – contratar e demitir funcionários, fixando-lhes a remuneração.

Art. 33. Compete aos Vice-Presidentes, pela ordem:
I – auxiliar o Presidente no que for necessário;
II – substituir, interinamente, o Presidente em suas ausências ou impedimentos ocasionais, sucedendo-o em caso de vacância, por um período de até 30 dias;
III – o 1º Vice-Presidente no prazo máximo de 30 dias convocará a Assembleia Geral para eleger seu novo Presidente.
Parágrafo único – Para tratar sobre o novo Presidente fica privativa a presença de qualquer pastor que fizer parte do colegiado da Igreja ou de outra parte.

Art. 34. Compete aos Secretários, por sua ordem de titularidade ou em conjunto:
I – secretariar as Assembleias, lavrar as atas e as ler para aprovação, providenciando, quando necessário, o seu registro em Cartório;
II – manter sob sua guarda e responsabilidade, os Registros de Atas, Casamentos, Batismos em Águas, Rol de Membros, e outros de uso da Secretaria, deles prestando conta aos Secretários eleitos para a gestão seguinte;
III – assessorar o Presidente no desenvolvimento das Assembleias;
IV – manter atualizado o rol de membros da Igreja; 
V – expedir e receber correspondências relacionadas à movimentação de membros;
VI – elaborar, expedir ou receber outros documentos ou correspondências decididas pela Assembleia, ou pela Diretoria, bem como receber as que se destinam à Igreja;
VII – manter em boa ordem os arquivos e documentos da Igreja;
VIII – nas reuniões da Diretoria, assessorar o Presidente, elaborando as respectivas Atas, e anotando as propostas que devem ser encaminhadas à Assembleia;
IX – elaborar e ler Relatórios da Secretaria, quando solicitado pelo Presidente;
X – outras atividades afins.

Art. 35. Compete aos Tesoureiros, em sua ordem de substituição ou em conjunto, executar, supervisionar e controlar as atividades relacionadas a:
I – recebimento e guarda dos valores monetários;
II – pagamentos autorizados, mediante comprovantes revestidos das formalidades legais;
III – aplicações financeiras;
IV – abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias em nome da Igreja, juntamente com o Presidente ou com outro membro da Diretoria devidamente credenciado;
V – elaboração e apresentação de relatórios, mensais e anuais, agrupados conforme o plano de contas, e extraídos do registro nominal de valores recebidos e dos pagamentos efetuados;
VI – contabilidade;
VII – obrigações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e outras perante os órgãos públicos, inclusive as relativas a construções;
VIII – elaboração de estudos financeiros e orçamentos, quando determinados, observados os critérios definidos;
IX – outras atividades afins.

Art. 36. Os membros da Diretoria da Igreja não serão responsáveis pelas obrigações que contraírem em nome da Igreja, em virtude de ato regular de gestão, respondendo, porém, civil, penal e administrativamente, quando for o caso, por violação da lei, deste Estatuto e de outros atos normativos da Igreja.

Art. 37. A vacância ocorrerá nos seguintes casos: jubilação e/ou aposentadoria por invalidez, transferência, morte, renúncia, abandono, desligamento da Igreja por transferência administrativa ou espiritual devidamente apurada.

CAPÍTULO IX
Da Separação de Obreiros

Art. 38. A separação de Diáconos é ato da competência da Igreja, conforme preceitos bíblicos.
Parágrafo Único – Fica a cargo da CEADEMA – Convenção Estadual das Assembleias de Deus no Maranhão, a aprovação e ordenação dos Ministros e Pastores, indicados pela Igreja de que trata este Estatuto.

CAPÍTULO X
Da Circunscrição e das Igrejas e Congregações Filiadas

Art. 39. O campo de atuação ministerial da Igreja abrange em sua circunscrição administrativa e territorial a sede, os bairros, distritos e municípios onde mantém igrejas e congregações filiadas, que são subordinadas à Igreja Central.
Art. 40. Todos os bens imóveis, móveis, veículos ou semoventes da Igreja sede, das Igrejas e Congregações filiadas, bem como quaisquer valores em dinheiro, pertencem legalmente, de fato e de direito, à IGREJA SEDE, sendo a fiel mantenedora das mesmas, estando, portanto, tudo registrado em seu nome, conforme a legislação vigente do país.
§ 1°. A Igreja exercerá incondicionalmente e a qualquer tempo os poderes de domínio e propriedade sobre os referidos bens patrimoniais.
§ 2°. No caso de cisão, nenhuma Congregação, terá direito sobre os bens patrimoniais da Igreja ou Congregação sob sua guarda e responsabilidade direta, ainda que os dissidentes sejam a maioria da Igreja ou Congregação filiada em referência, pois esses bens pertencem à Igreja sede (matriz).

Art. 41. É vedado às Congregações filiadas, pelos seus dirigentes, praticar qualquer operação financeira estranha as suas atribuições, tais como: penhora, fiança, aval, empréstimo bancário ou pessoal, alienação ou aquisição de bens patrimoniais, bem como registrar em Cartório Ata ou Estatuto, sem deliberação prévia e por escrito do representante legal da Igreja Sede, sendo nulo de pleno direito qualquer ato praticado que contrarie o presente Estatuto.

Art. 42. As Congregações prestarão contas de suas atividades e movimento financeiro periodicamente, conforme determinado pela Diretoria, em relatórios preenchidos com toda clareza, e com a respectiva documentação probante anexada.

Art. 43. É de competência da Diretoria o gerenciamento dos movimentos financeiros das Congregações. Despesas ou melhorias somente poderão ser realizadas após prévia autorização da Diretoria.

Art. 44. A emancipação de qualquer igreja filiada somente poderá ocorrer com a observância de todas as condições deste artigo:
I – proposta do Presidente com deliberação favorável do Ministério e da Igreja, através de Assembleia Geral Extraordinária específica;
II – aprovação do Estatuto da nova Igreja nesta mesma Assembleia Geral Extraordinária;
III – obrigações patrimoniais, financeiras e sociais em dia, inclusive perante a Igreja Sede.

CAPÍTULO XI
Das Disposições Gerais

Art. 45. A Igreja, como pessoa jurídica, legalmente habilitada perante os poderes públicos, responderá com os seus bens pelas obrigações por ela contraídas.

Art. 46. Qualquer membro que ocupar cargos na Diretoria, Comissões e Conselho Fiscal, diaconato ou direção de Igrejas e Congregações filiadas, e deseja candidatar-se, a cargo eletivo da política secular ou qualquer outro empreendimento incompatível com as suas atribuições administrativas ou ministeriais, deverá afastar-se de suas atividades enquanto perdurar seu intento.
Parágrafo Único – Findando o período de campanha eleitoral, o membro afastado poderá ou não ser reintegrado, a critério da Diretoria ou do Ministério da Igreja, desde que não tenham ocorridos fatos que desabonem sua conduta.

Art. 47. Observado as ressalvas expressas nos artigos 23 e 24, seus parágrafos e incisos, este Estatuto somente poderá ser reformado, parcial ou totalmente, em casos especiais, por deliberação favorável de 2/3 (dois terços) dos membros em Assembleia Geral Extraordinária, convocada para esse fim, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, mediante proposta previamente aprovada pela Diretoria.

Art. 48. A Igreja somente poderá ser extinta por sentença judicial ou por aprovação unânime de todos os seus membros em comunhão, reunidos em Assembleia Extraordinária convocada para esta finalidade, com a participação de representante credenciado pela CEADEMA – Convenção Estadual das Assembleias de Deus no Maranhão, à qual está ligada.
Parágrafo Único – Em caso de dissolução, depois de pagos todos os compromissos, os bens da Igreja reverterão em benefício da CEADEMA – Convenção Estadual das Assembleias de Deus no Maranhão, ou ainda conforme dispuser resolução da Assembleia Extraordinária convocada para esta finalidade.

Art. 49. São órgãos de Apoio Administrativo que funcionam vinculados à Diretoria da Igreja:
I – o Conselho Fiscal;
II – o Departamento de Obras;
III – o Departamento de Educação;
IV – a Secretaria de Missões;
V – a Secretaria de Ação Social;
VI – o Colegiado de Obreiros.

Art. 50. E aos órgãos de Apoio Administrativo competem assessorar a Diretoria nas áreas específicas, emitindo parecer sempre que solicitado.
Parágrafo Único – As especificações funcionais, atribuições e demais atividades dos Órgãos de Apoio Administrativo de que trata o art. 48, serão detalhados e regulamentados no corpo do Regimento Interno, Regulamentos e Atos Normativos.

Art. 51. Os Regimentos Internos, Regulamentos e Atos Normativos da Igreja e suas Entidades assistenciais não poderão contrariar os termos deste Estatuto.
Parágrafo Único – Novas entidades jurídicas, ao serem criadas, poderão elaborar seus Estatutos e Regimentos, observados os princípios estabelecidos neste Estatuto.

Art. 52. Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pela Assembleia Geral.

Art. 53. Este Estatuto revoga o registrado no Cartório do 1º Ofício da Comarca de Vitória do Mearim - MA, sob o nº _______, no livro _____, fls. _____, Registro Civil de Pessoas Jurídicas e passa a vigorar após a aprovação e registro em Cartório competente, cuja certidão deverá ser encaminhada à Secretaria da CEADEMA – Convenção Estadual das Assembleias de Deus no Maranhão, ficando revogadas as disposições em contrário.

Vitória do Mearim – MA, 23 de dezembro de 2013.


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Pastor Presidente



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Secretário