sexta-feira, 15 de maio de 2020

CENTRO EDUCA MAIS ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

(Artigo criado em 18/10/2012 para o Curso das TICs)
Centro de Ensino Estado do Espírito Santo foi fundado em 16 de novembro de 1962. 

É uma Instituição Estadual que trabalhou com a modalidade de Ensino Fundamental desde a sua fundação até o ano de 2013 nos turnos matutino e vespertino. E trabalha com o Ensino Médio nos turnos matutino, vespertino e noturno.

O seu primeiro nome era Escola Reunida, onde funcionava na Praça Rio Branco.

Maria da Paz - Gestora Geral (1985 - 2015)
        Em 1964, mudou-se para a Rua Urbano Santos, Nº 39 - Centro, recebendo o nome de Grupo Escolar Estado do Espírito Santoem  homenagem ao Estado do Espírito Santo. Esta mudança ocorreu no governo de Newton Belo, na administração municipal do prefeito Urany Gusmão da Costa. 

Sua primeira diretora foi Terezinha Pinto Costa que aqui respondia pela direção e a segunda diretora foi a professora Maria do Carmo Coelho. 

No ano de 1978, passou a se chamar Unidade Escolar Estado do Espírito Santo.

Com a vinculação do Ensino Médio em 2003, passou a denominar-se Complexo Educacional do Ensino Fundamental e Médio Estado do Espírito Santo. E em 2013, com a desvinculação do Ensino Fundamental, recebeu o nome de Centro de Ensino Estado do Espírito Santo, tendo como gestora a Professora Maria da Paz Protasio Veloso e gestora auxiliar a professora Roseli Nunes Gusmão. 
O Centro de Ensino tem (2014) um quadro funcional distribuído da seguinte forma: 

   PROFESSORES

ALDA DO SOCORRO GOMES MARINHO
MARCOS PAULO TELES DE OLIVEIRA
ANA LOURDES GONÇALVES SANTOS
MARIA ALMEIDA FONSECA
ANTONIA NEILMA GOMES E SILVA
MARIA DA CONCEIÇÃO T DE OLIVEIRA
BASILIA DOS SANTOS COSTA
MARIA DA GRAÇA CARÃO SILVA
CARLA MARY CASTRO BASTOS
MARIA DAS GRAÇAS GONÇALVES ALMEIDA
CELISMAR CRUZ BRITO
MARIA DE JESUS B FERNANDES
CLAUDIVINA RODRIGUES JARDIM
MARIA DE JESUS DA SILVA CHAVES
CORACY COUTINHO APOLIANO NETO
MARIA DE JESUS LIMA LOPES CORREA
EDU SOUSA PINHEIRO
MARIA DO CARMO RODRIGUES PEREIRA
EVA DE JESUS GUEDES ARAGÃO
MARIA FRANCISCA CARDOSO PEREIRA
FLOR DE MARIA AZEVEDO DA SILVA
MARILDA MARIA MATOS ROSA
IOLANDA LEAL SILVA
MARÍLIA MARIA MATOS PEREIRA
IRACY DE JESUS MARINHO FIGUEIREDO
PAULO ANTONIO RIBEIRO
IRANY DE FATIMA M FIGUEREDO
ROSETE DO NASCIMENTO MACIEL
IZAURETE MELO JARDIM
ROSIMAR DE SOUSA ALVES DA SILVA
JOSE DE RIBAMAR N. FERNANDES
SONIA MARIA GUEDES GOUDIN AROUCHE
LÍGIA DOS SANTOS
VALDENICE DE CARVALHO LEITE
LUIZA MARIA DOS SANTOS DE BRITO
 WALDEMIR MATOS FILHO
 
   
   AUXILIAR ADMINISTRATIVO

IZAIAS PEDRO DE OLIVEIRA
LUIZ CARLOS FERNANDES SILVA
JOSE BENEDITO CRUZ FILHO
MARIA DA CONCEICAO M CARNEIRO
LAUDECY LISBOA MOREIRA
MARIA JOSÉ ROCHA LOBATO
LEIRACY MARINHO FIGUEIREDO
MARIA DO P. SOCORRO D. COSTA
VERA LUCIA DE CARVALHO CASTRO
  

   AUXILIAR DE SERVIÇOS

ALEX SANDRO DOS SANTOS FRAZAO
LENIR DAS GRACAS MENDES
ANTONIA LUCIA DA SILVA PEIXOTO
MARIA DE NAZARE FERNANDES
CARLOS CESAR MORENO SEREJO
MARIA DO ROSARIO C DOS SANTOS
EZEQUIAS MORAES PEREIRA
MARIA DO ROSARIO DE F. M. DE SOUSA
FLOR DE LIZ VIEIRA SILVA
OSVALDO EUZEBIO DA GRAÇA CORREA
INEZ DE NAZARE S. DA LUZ
RAIMUNDO DEOCLECIO C. SOBRINHO
JOSE NILTON S DO NASCIMENTO
RITA DE CASSIA P. FERNANDES

 ASSISTENTE SOCIAL

CONCEIÇÃO DE MARIA DE CASTRO FERREIRA 

 SUPERVISORA

MARIA DE JESUS NUNES LOPES DA COSTA           

Falando do seu espaço físico o Centro de Ensino Estado do Espírito Santo era composto de 7 salas de aula, 1 sala de professores, 1 laboratório de informática (equipado com 10 computadores, internet, HiFi), 1 secretaria, 1 depósito, 1 cozinha, 10 banheiros (5 feminino e 5 masculino), 1 pátio que dá suporte para apresentações de atividades culturais, projetos e atividades relacionadas; e uma quadra para a prática de esportes, aulas de educação física e outras atividades afins.
   
No ano de 2013, funcionou ainda o Ensino Fundamental com as séries 6ª, 7ª e 8ª, num total de 129 alunos; essa modalidade foi municipalizada no meio do ano, mas os alunos continuaram estudando no prédio até o fim do último período. O Ensino Médio por sua vez passou a funcionar também no turno matutino com uma sala de 1ª Série. No turno vespertino funcionavam duas turmas de 1ª série, três de 2ª série e duas de 3ª série. No turno noturno funcionavam duas turmas de 1ª série, uma de 2ª série e uma de 3ª série, sendo assim um total de 406 alunos. E assim finalizou o ano da seguinte forma, conforme informado no educacenso:

 Situação do Aluno Informada (Ensino Fundamental)

 Total    Aprovado Concluinte ReprovadoTransferido Deixou de
Frequentar
 
 Mat. Inicial 129 11558 12 2 0
Adm. Após  0 0 0 0 0      0     
 Total 129 115 58 12 2 0
 
  
Situação do Aluno Informada (Ensino Médio)
        
 Total    Aprovado Concluinte ReprovadoTransferido Deixou de
Frequentar
 
 Mat. Inicial 406 328 94 48 30 0
Adm. Após  0 0 0 0 0      0     
 Total 406 328 94 48 30 0
        
 No ano de 2014, com a extinção do Ensino Fundamental, teve-se a matrícula inicial 440 alunos distribuídos nos três turnos da seguinte forma:
  • Turno matutino: 3 turmas, sendo duas de 1ª série e uma de 2ª  
  • Turno vespertino: 6 turmas, sendo duas de 1ª série, duas de 2ª e duas de 3ª
  • Turno noturno: 3 turmas, sendo uma de 1ª série, uma de 2ª e uma de 3ª

   Situação final (educacenso)       

 Total    Aprovado Concluinte ReprovadoTransferido Evadidos  Falecido
 Mat. Inicial 440 351 90 46 3111 1
Adm. Após  7 2 0 0 5      0      0
 Total 447 353 90 46 3611 1


No ano de 2015 tem como matrícula inicial 453 alunos distribuídos nos três turnos da seguinte forma:
  • Turno matutino: 4 turmas, sendo duas de 1ª série e duas de 2ª   
  • Turno vespertino: 6 turmas, sendo duas de 1ª série, duas de 2ª e duas de 3ª
  • Turno noturno: 3 turmas, sendo uma de 1ª série, uma de 2ª e uma de 3ª

Situação final (educacenso)       

 Total    Aprovado Concluinte ReprovadoTransferido Evadidos  Falecido
 Mat. Inicial 453 273 104 3314290
Adm. Após  4 3 1 0 0      0     0
 Total 457 276 105 33 14290

Com a eleição de gestores que aconteceu no dia 21 de outubro de 2015, o Centro de Ensino teve como candidato em chapa única o professor Edu Souza Pinheiro que foi eleito para trabalhar nessa função a partir do ano seguinte.

Nesse mesmo ano o Centro de Ensino passou por uma reforma, sendo reinaugurado no mês de agosto de 2016 com a presença de autoridades do Estado, a ex-gestora Maria da Paz, e a comunidade escolar, como mostra o vídeo abaixo. 


No ano de 2016 teve a matrícula inicial 423 alunos distribuídos nos três turnos da seguinte forma:
  • Turno matutino: 3 turmas, sendo uma de 1ª, uma de 2ª e uma de 3ª série   
  • Turno vespertino: 6 turmas, sendo duas de 1ª, duas de 2ª e duas de 3ª série
  • Turno noturno: 3 turmas, sendo uma de 1ª, uma de 2ª e uma de 3ª série

Situação final (educacenso)       

 Total    Aprovado Concluinte ReprovadoTransferido Evadidos  Falecido
 Mat. Inicial 423 241 123 34322 0
Adm. Após  5 4 1 0 0      0      0
 Total 428 245 124 34 322 0

No ano de 2017 teve a matrícula inicial 515 alunos distribuídos nos três turnos da seguinte forma:
  • Turno matutino: 3 turmas, sendo uma de 1ª, uma de 2ª e uma de 3ª série   
  • Turno vespertino: 6 turmas, sendo duas de 1ª, duas de 2ª e duas de 3ª série
  • Turno noturno: 3 turmas, sendo uma de 1ª, uma de 2ª e uma de 3ª série
Situação final (educacenso)      

No ano de 2018 teve a matrícula inicial 450 alunos distribuídos nos três turnos da seguinte forma:
  • Turno matutino: 4 turmas, sendo duas de 1ª, uma de 2ª e uma de 3ª série   
  •  Turno vespertino: 5 turmas, sendo uma de 1ª, duas de 2ª e duas de 3ª série
  • Turno noturno: 3 turmas, sendo uma de 1ª, uma de 2ª e uma de 3ª série
Situação final (educacenso)       

No ano de 2019 foi extinto o turno noturno, tendo, assim a matrícula inicial 415 alunos distribuídos nos dois turnos da seguinte forma:
  • Turno matutino: 5 turmas, sendo duas de 1ª, duas de 2ª e uma de 3ª série   
  •  Turno vespertino: 6 turmas, sendo duas de 1ª, duas de 2ª e duas de 3ª série
Situação final (educacenso)       

No ano de 2020 o Centro de Ensino foi promovido para trabalhar com o Ensino Integral, desta forma foi necessário entrar em sua primeira fase de reforma para atender essa modalidade. O seu nome também sofreu alteração que passou a ser denominado Centro Educa Mais Estado do Espírito Santo, tendo em vista a reforma e o surgimento da Pandemia (a praga chinesa - Corona Virus ou COVID19), tivemos que adotar, nesse período, por sugestão da SEDUC, o ensino virtual. Foi necessário também a indicação de mais um componente para ajudar na gestão (Gestor Auxiliar Financeiro - GAF) que foi escolhido em Assembleia Geral realizada no dia 03 de fevereiro do corrente ano, o professor José de Ribamar Nogueira Fernandes. Ficando assim composto o quadro da gestão: Gestor Geral: Edu Souza Pinheiro, Gestor Auxiliar Pedagógico: Roseli Nunes Gusmão e Gestor Auxiliar Financeiro: José de Ribamar Nogueira Fernandes. 
O corpo docente para trabalhar neste ano ficou assim mapeado:
  • Antonia Sabina de Almeida Martins
  • Edvan Alves Almeida Filho
  • Elias Silva Ribeiro
  • Elizandra Sousa de Freitas
  • Iolanda Leal Silva
  • Lígia dos Santos
  • Lucilea Almeida Oliveira
  • Marcioneide Gomes Costa Maciel
  • Marcos Paulo Teles de Oliveira
  • Marilda Maria Matos Rosa
  • Valdenice de Carvalho Leite
  • Willyson Richard Jardim Araujo 
 A matrícula inicial deste ano de 2020 é de 318 alunos distribuídos da seguinte forma:
  • Turno Integral: 2 turmas de 1ª série   
  • Turno matutino: 4 turmas, sendo duas de 2ª e duas de 3ª série
  • Turno vespertino: 4 turmas, sendo duas de 2ª e duas de 3ª série
Situação final (educacenso)       


Gestor Geral
Edu Souza Pinheiro Gestor Geral
Roseli Nunes Gusmão
Roseli Nunes Gusmão - Gestora Pedagógica














Ribamar Nogueira - Gestor Financeiro


REGIMENTO INTERNO DOS DIREITOS E DEVERES DO CORPO DISCENTE
ESTADO DO MARANHÃO
UNIDADE REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE VIANA
CENTRO DE ENSINO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - INEP: 21055831
Reconhecido pela Resolução nº 260/09 de 10/12/2009 do C.E.E.
Rua Urbano Santos, Nº 39, Centro - CEP: 65.350-000
EMAIL: estadodoespiritosanto@yahoo.com.br
VITÓRIA DO MEARIM - MA
 

 SÃO DIREITOS DO ALUNO

I. Direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho;
II. Receber, durante o ano letivo, aulas ministradas de acordo com o calendário escolar anual;
III. Receber instruções precisas e explícitas da equipe pedagógica sobre o que se deseja do aluno, em termos de escolaridade e disciplina;
IV. Participar de torneios esportivos e festividades extraclasse, promovidos pela Escola, respeitando os regulamentos determinados para os mesmos, sem prejuízo de seu desempenho escolar;
V. Ser auxiliado a resolver os conflitos pessoais de relacionamento entre alunos, colegas e professores;
VI. Direito de organização e participação em entidades estudantis;
VII. Acesso à escola publica perto de sua residência;
  • SÃO DEVERES DO ALUNO
I. Comparecer à escola de acordo com as suas exigências;
II. Apresentar-se devidamente uniformizado;
III. Manter a conservação do prédio e dos equipamentos;
IV. Cumprir seus deveres escolares;
V. Tratar com respeito toda e qualquer pessoa; utilizar, adequadamente, espaços físicos, instalações escolares, materiais didáticos, móveis e utensílios da escola, objetos de propriedade de seus colegas, zelando pela sua conservação;
VI. Comparecer às aulas, pontual e assiduamente com tolerância de cinco minutos para o início da aula, empenhando-se para o êxito de todas as atividades da escola;
VII. Apresentar-se vestido com uniforme da escola, respeitando a caracterização do uniforme;
VIII. Justificar suas ausências para a direção, coordenação e professor, com prazo de 10 dias para regularização de suas atividades;
IX. Indenizar os prejuízos, se causar danos materiais à escola ou a terceiros, será pago pelo aluno que o danificou ou por toda a turma caso não apareça o culpado;
X. Respeitar e cumprir os limites fixados pela escola;
XI. Responsabilizar-se por repassar aos seus responsáveis os comunicados expedidos pela escola;
XII. O aluno só terá direito a fazer provas ou segunda chamada caso tenha atestado médico, ou por justa causa, considera-se justa causa problema de saúde, morte de parentes próximos, acidentes;
XIII. O aluno deve assistir às aulas e participar delas, evitando conversas paralelas, brincadeiras, qualquer ato indisciplinar que venha prejudicar o próprio desempenho ou dos colegas;
XIV. O aluno deverá, ao final do ano letivo devolver o Livro Didático para a escola;
XV. Não ausentar-se da sala durante a troca de horário.
  •  É VEDADO AO ALUNO
I.  Desrespeitar – com palavras, gestos ou atitudes de indisciplina – os professores, funcionários, colegas e demais membros da equipe pedagógica;
II. Entrar na diretoria e sala dos professores sem ser convidado;
III. Agredir físico ou verbalmente professores, coordenadores funcionários ou colegas;
IV. Portar armas dentro da escola;
V. Utilizar o celular dentro da sala de aula;
VI. Utilizar fone de ouvido na sala de aula;
VII. Trazer material pornográfico para dentro da escola;
VIII. Sair da escola sem autorização prévia da direção escolar;
IX. Ocupar-se com atividades, estudos, trabalhos de conteúdos alheio à aula;
X. Usar o nome do colégio em atividades e propagandas sem previa autorização escrita e assinada;
XI. Impedir a entrada de colegas nas aulas ou concitá-los à ausência coletiva;
XII. Introduzir no colégio bebidas alcoólicas, objetos, animais e quaisquer outros produtos prejudiciais à saúde;
XIII. Fumar nas dependências da escola, inclusive nos pátios e nas quadras esportivas;
XIV. Alimentar-se em sala de aula, como: mascar chiclete, chupar pirulito, bombons e chocolate, etc.;
XVI. Atrapalhar a aula de outra sala sob qualquer aspecto;
XVI. Usar drogas dentro ou fora da escola, estando o aluno fardado ou representando a escola em atividades externas;
XVII. Namorar dentro das dependências da escola;

Parágrafo único. Ao aluno que descumprir os deveres ou cometer transgressões, depois de esgotados todos os recursos e feitas todas as tentativas para sua adequação às normas da escola, serão aplicadas as seguintes sanções após dado amplo direito de defesa:
I. Advertência e repreensão oral;
II. Advertência e repreensão por escrito e comunicação aos pais;
III. Suspensão de atividades escolares, em até cinco dias podendo haver a critério da escola e interesse por parte do aluno e dos pais compensação da suspensão por outras atividades ou tarefas, estipuladas pela administração, ouvido os pareceres do coordenador pedagógico, quanto a essas atividades de cunho educacional;
IV. A aplicação das sanções será individualizada e profissional a gravidade da infração;
V. É de responsabilidade da Administração escolar a apuração dos fatos;
VI. É de responsabilidade da Administração escolar a determinação da sanção.



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