LEITURA BÍBLICA EM CLASSE
Êxodo 20.15; 22.1-9
Êxodo 20:15
15. Não furtarás
Êxodo 22:1-9
1. Se alguém furtar
boi ou ovelha, e o degolar ou vender, por um boi pagará cinco bois, e pela
ovelha quatro ovelhas.
2. Se o ladrão for
achado roubando, e for ferido, e morrer, o que o feriu não será culpado do
sangue.
3. Se o sol houver
saído sobre ele, o agressor será culpado do sangue; o ladrão fará restituição
total; e se não tiver com que pagar, será vendido por seu furto.
4. Se o furto for
achado vivo na sua mão, seja boi, ou jumento, ou ovelha, pagará o dobro.
5. Se alguém fizer
pastar o seu animal num campo ou numa vinha, e largá-lo para comer no campo de
outro, o melhor do seu próprio campo e o melhor da sua própria vinha
restituirá.
6. Se irromper um
fogo, e pegar nos espinhos, e queimar a meda de trigo, ou a seara, ou o campo,
aquele que acendeu o fogo totalmente pagará o queimado.
7. Se alguém der ao
seu próximo dinheiro, ou bens, a guardar, e isso for furtado da casa daquele
homem, o ladrão, se for achado, pagará o dobro.
8. Se o ladrão não
for achado, então o dono da casa será levado diante dos juízes, a ver se não
pôs a sua mão nos bens do seu próximo.
9. Sobre todo o
negócio fraudulento, sobre boi, sobre jumento, sobre gado miúdo, sobre roupa,
sobre toda a coisa perdida, de que alguém disser que é sua, a causa de ambos
será levada perante os juízes; aquele a quem condenarem os juízes pagará em
dobro ao seu próximo
OBJETIVO GERAL
Apresentar
o oitavo mandamento, ressaltando que o furto ou a aquisição ilegítima de
propriedades dão abominação ao Senhor e prejudicam o próximo.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS
Após
esta aula, o aluno deverá estar apto a:
I. Tratar a
abrangência e o objetivo do oitavo mandamento.
II. Mostrar o que
a legislação mosaica diz a respeito do furto.
III. Relacionar alguns danos que deveriam ser evitados, segundo
a lei mosaica.
IV. Apresentar o trabalho como uma bênção de Deus.
SUBSÍDIO I
INTRODUÇÃO
Nesta aula estudaremos mais uma das dez palavras,
trata-se de uma reflexão bíblico-teológica sobre o princípio da propriedade.
Inicialmente, mostraremos a percepção bíblica do furto/roubo na Bíblia. Em
seguida, nos voltaremos para os diferentes tipos de furtos/roubos na sociedade.
Ao final, ressaltaremos a importância do trabalho, como forma legítima de
sustento, além de dar glória a Deus.
I. O FURTO/ROUBO NA BÍBLIA
A palavra hebraica para “furtarás” é ganaf e
significa, literalmente, “carregar algo, de forma sorrateira”. Tecnicamente
furtar é se apoderar de algo que não pertence à pessoa. No contexto da
sociedade judaica, esse verbo era usado para se referir ao arrombamento,
assalto por meio de violência, pilhagem e sequestro, ou mesmo obtenção de
recursos por meios indevidos. O verbo também tem a ver com peculato -
tomar fraudulosamente dinheiro ou bens de alguém; extorsão – receber dinheiro
de alguém através de ameaça ou abuso de autoridade; e estelionato – obtenção de
dinheiro ou recursos por meios ilegais. Como se pode perceber, ganaf tem um
alcance bastante, de modo que abarca diferentes situações de furto e roubo na
sociedade contemporânea. A partir de Lv. 19.9-13, é possível identificar também
furtos na relação senhor e servo. Em termos aplicativos, existe o risco dos empregadores
explorarem seus trabalhadores, retendo aquilo que lhes é de direito (Tg. 5.4).
Por outro lado, os empregados não podem furtar seus empregadores. Antes devem
trabalhar como ao Senhor, fazendo tudo para a glória de Deus (Cl. 3.20-23). O
furto deve ser abandonado, ninguém deve agir com desonestidade, mesmo que essa
prática seja considerada normal (Ef. 4.28). Os funcionários públicos que se
envolveram em atos de corrupção devem seguir o exemplo de Zaqueu, e se
arrependerem dos seus pecados (Lc. 19.8).
II. LADRÕES E LADRÕES
Acã é um exemplo bíblico de ladrão, quando o Senhor
entregou Jericó nas mãos dos israelitas, Josué deu orientações para que ninguém
se apropriasse do anátema (Js 6.16-19). Depois de seguir as instruções de
Yahweh, o povo obteve êxito na empreitada, mas Acã resolveu desobedecer, e
ficar com parte dos despojos da batalha (Js. 7.21). Talvez ele achasse que
ninguém iria perceber, que o Deus de Israel não levaria isso em consideração.
Mas os olhos do Senhor estão fitos nos atos pecaminosos dos homens. Ele viu o
pecado de Acão, advertindo quanto às consequências para o povo (Js. 7.10-12).
Existem ladrões e ladrões, todos são pecadores, e dignos do juízo divino.
Contudo, há furtos/roubos que trazem maiores consequências à comunidade. Há quem
pense que o desvio de determinadas quantias do erário público não causará
grandes danos. A mídia alimenta essa crença, pois busca punição apenas para os
ladrões que realizam pequenos furtos. Aqueles que roubam os mais pobres são
acobertados, considerando que alguns têm foro privilegiado, e o controle dos
meios de comunicação. Enquanto isso, milhares de pessoas estão nos corredores
dos hospitais, tantas outras nas ruas sem emprego, e crianças sem uma educação
pública de qualidade. Ao que tudo indica, o dinheiro é enviado para atender às
demandas sociais, mas acabam sendo desviados, a fim de favorecer determinadas
empresas, que elegem aqueles que deveriam representar o povo. A democracia é
uma conquista cristã, objetivando o equilíbrio entre os poderes executivo,
legislativo e judiciário. Mas para isso precisamos investir em seu
avanço, defendendo urgentemente uma ampla reforma política. As grandes
corporações não podem manobrar os partidos políticos, a fim de obterem
enriquecimento ilícito, em detrimento dos recursos que deveriam ser destinados
aos mais pobres. As campanhas eleitorais precisam ser mais econômicas, com
controle de financiamento público e privado. Faz-se necessário por fim à
impunidade, principalmente nos casos dos crimes “de colarinho branco”.
III. A DIGNIDADE DO TRABALHO
Ao invés de furtar ou roubar, a palavra de Deus
direciona o ser humano ao trabalho, ressaltando sua dignidade (I Ts. 4.10-12),
qualquer prosperidade decorrente de práticas ilícitas não é benção de Deus. É
vergonhoso ver supostos cristãos na mídia orando, agradecendo a Deus por uma
propina recebida. Os cristãos também são responsáveis pelo bem estar cultural,
social e ambiental. Desde o início Deus deu a Adão a responsabilidade lavrar e
guardar o jardim do Éden (Gn. 2.15), antes mesmo da Queda. Esse princípio se
aplica aos crentes dos dias atuais. A nós é dada a missão de guardar o habitat,
o meio ambiente no qual nos encontramos. Não estamos isentos da atribuição de
cuidar do jardim, contribuindo para o processo de redenção da natureza, que se
dará plenamente por ocasião da volta de Cristo (Rm. 8.22-24). Precisamos nos
opor à cobiça e ao materialismo que resulta em ansiedade, um dos males da
contemporaneidade (Mt. 6.24-34). A orientação bíblica é a de demonstrar amor ao
próximo, promovendo a generosidade (Mt. 22.37-40). Ninguém deve ser
impulsionado à preguiça (Pv. 6.10,11), nem tão pouco fazer apologia à pobreza
(Pv. 30.8,9). Não somos adeptos da teologia da prosperidade (ou da ganância), e
muito menos da privação (miséria), mas da provisão necessária. Devemos
trabalhar com honestidade, a fim de obter uma condição financeira suficiente
para o bem estar pessoal, familiar e social (I Ts. 4.11,12), agradecendo a Deus
pelo pão nosso de cada dia (Mt. 6.11), aprendendo a cultivar o contentamento
(Fp. 4.12), e exercitando a generosidade (II Co. 9.6-15).
CONCLUSÃO
Jesus foi crucificado entre dois ladrões, um a sua
direita e outra à esquerda (Mt. 27.38). Não se enganem existem ladrões em todos
os lados, não apenas aqueles apresentados pela mídia. Um dos ladrões reconheceu
o Seu pecado, e teve tempo para se arrepender (Lc. 23.42). Por causa disso, o
Senhor prometeu que esse estaria com Ele no paraíso (Lc. 23.42,43). Há
esperança para aqueles que comentem o pecado do furto/roubo, como Zaqueu
poderão se arrepender dos seus pecados, e encontrar salvação em Cristo (Lc.
19.10).
Prof. Ev. José Roberto A. Barbosa
SUBSÍDIO II
INTRODUÇÃO
O oitavo
mandamento é o terceiro da série de proibição absoluta expresso com duas
palavras e fala basicamente sobre dinheiro e bens, trabalho e negócios. Não
pode haver paz numa sociedade se não houver respeito mútuo pela propriedade.
Todo ser humano tem o direito de possuir bens e propriedades e, tendo
conseguido as coisas de maneira lícita, ninguém tem o direito de privá-lo de
suas conquistas. [Comentário: “O
que só prevalece é perjurar, mentir, matar, furtar e adulterar, e há
arrombamentos e homicídios sobre homicídios”. (Os 4.2.). Furto é a
apropriação de um objeto, valor financeiro. Roubo é a apropriação de um objeto,
valor financeiro quando há emprego de violência ou grave ameaça. Mas, em
relação ao oitavo mandamento, qual o seu significado? Será que ele proíbe apenas
o furto, e não o roubo? Ao considerarmos o uso da palavra hebraica ganav, traduzida por
furtar, percebemos que o oitavo mandamento não proíbe apenas o furto. Na
verdade, a expressão envolve muito mais do que apenas o furto e o roubo de
objetos pessoais. No Antigo Testamento, ganav encerra o sentido de 1) furto de
objetos inanimados (prata, ouro, dinheiro) e animados (boi, ovelha, etc); 2)
engano; 3) rapto de pessoas. A questão é: qual ou quais desses sentidos deve
ser aplicado ao oitavo mandamento? Ou, em outros termos: o que exatamente está
sendo proibido no oitavo mandamento? Vamos descobrir?] Convido você para mergulharmos mais fundo nas Escrituras!
I. O OITAVO MANDAMENTO
1.
Abrangência. Numa leitura superficial, parece tratar-se apenas
da proibição de simples furto ou mesmo da aquisição ilegítima de propriedades
ou possessões de outras pessoas ou grupos. Mas o mandamento vai muito além
disso. Diz respeito a qualquer negócio com vantagem ilícita e que deixe o outro
no prejuízo (Lv 6.2; 19.11,13). Estende-se ainda à provisão de emprego para que
todos possam ganhar seu sustento de maneira digna e honrada, e isso envolve
justiça social (Pv 14.34). Este é o grande desafio dos governantes no mundo
inteiro. [Comentário: É
preciso sabermos que tudo que as pessoas possuem, na verdade, é emprestado por
Deus, nós somos apenas administradores, exercemos mordomia, o dono é Deus e
devemos administrar em nome dele. Os servos não têm o direito de roubar uns dos
outros na casa do Mestre, pois, nesse caso, eles estão realmente roubando do
Mestre mesmo e, ao fazer isso, transmitem sua insatisfação com o que ele já
confiou a eles. O Pr Esequias Soares comenta o seguinte: “O mandamento
"Não furtarás" se dirigia originalmente a sequestradores, segundo a
maioria dos exegetas do Antigo Testamento, mas o contexto revela sua aplicação
contra tudo o que é apropriação indébita, de coisas ou pessoas. A ligação com o
tráfico de pessoas é uma conclusão e se baseia na inferência de Êxodo 21.16:
"E quem furtar algum homem e o vender; ou for achado na mão, certamente
morrerá". Este preceito reaparece mais adiante (Dt 24.7). E o verbo
hebraico gãnav, "roubar, furtar", que aparece no oitavo mandamento
lo’ tignov, "Não furtarás", é o mesmo usado nesses dois versículos
(Êx 21.16; Dt 24.7). Pessoas eram roubadas na antiguidade para serem vendidas
como escravas, como aconteceu com José do Egito, que foi vendido pelos próprios
irmãos (Gn 37.22-28). Ele mesmo disse: "De fato, fui roubado da terra dos
hebreus" (Gn 40.35). Esse tipo de crime era comum também no período do
Novo Testamento (1 Tm 1.10). Mas o preceito se refere também a furto de objetos
(Gn 44.8). O campo semântico da raiz gnb,us se estende de "remover
(secretamente)” a "trapacear" (Gn 31.20, 26, 27). O furto se
distingue do roubo, já que o primeiro é a subtração do objeto sem violência e
às esconsas, pois o dono está ausente; o roubo é a subtração da coisa na
presença da vítima, também sem violência, como fazem os batedores de carteira
nas grandes cidades. O assalto é o ataque súbito a alguém com ameaça e
violência para subtrair alguma coisa. O latrocínio é o roubo seguido de morte
da vítima. O mandamento "Não furtarás" é um dispositivo contra o
roubo: "Não confiem na violência, nem esperem ganhar alguma coisa com o
roubo" (Sl 62.10, NTLH) e contra o furto: "Aquele que furtava não
furte mais" (Ef 4.28). Mas o oitavo mandamento não se restringe a isso,
havendo muitas atividades desonestas condenadas na presente ordem”. Esequias
Soares. Os Dez Mandamentos. Valores Divinos para uma Sociedade em Constante
Mudança. Editora CPAD. pag. 113-114.]
2.
Objetivo. O propósito do mandamento "não furtarás" (Êx 20.15; Dt
5.19) é a proteção e o respeito pelos bens alheios e pelo próximo. Vinculado a
este mandamento está o trabalho como recurso para que cada um possa obter o
sustento de sua família de maneira digna (Ef 4.28). A legislação é dada a
Israel numa estrutura hipotética utilizando-se de suposições, um estilo de
fácil compreensão (Êx 22.1-15). A desonestidade em todas as suas modalidades é
um câncer na sociedade, um mal que precisa ser erradicado. [Comentário: O Comentário Bíblico
Beacon (CPAD) comenta o seguinte: “Este mandamento regula o direito da
propriedade particular. E errado tomar de outro o que é legalmente dele.
Constitui roubo quando a pessoa se apossa do que legalmente pertence a uma
empresa ou instituição. Não há justificativa para a “apropriação” mesmo quando
a pessoa sente que o produto lhe é devido. Este mandamento é quebrado quando a
pessoa intencionalmente preenche a declaração do Imposto de Renda com
informações falsas, desta forma retendo tributos devidos ao governo. Esta
prática é imprópria mesmo que o cidadão desaprove o governo. Também passa a ser
roubo o ato de tirar vantagens de outrem na venda de propriedades ou produtos,
ou na administração de transações comerciais. E impróprio pagar salários mais
baixos do que devem receber por direito. O amor do dinheiro é o pecado básico
condenado por este mandamento. A obediência é perfeita somente com um coração
puro”. Leo G. Cox. Comentário Bíblico Beacon. Êxodo. Editora
CPAD. pag. 191. Russell Norman Champlin escreve que “O ser humano tem
direito de possuir coisas. E uma vez que as possua, não pode ser privado delas
por parte de quem quer que seja. Fica entendido, contudo, que tal ser humano
entrou na possessão de suas coisas de maneira honesta, pois, em caso contrário,
ele já roubou tais coisas de alguém, quebrando assim o oitavo mandamento. O
comunismo oficializou o furto de propriedade privada, por parte do estado,
mediante o decreto de alguns poucos mandamentos. O ladrão às vezes apenas furta
sub-repticiamente, mas muitas vezes também rouba mediante a violência,
incluindo à mão amada. Neste último caso há violência física, mas todo furto ou
roubo é um ato egoísta. Por muitas vezes, as coisas que as pessoas possuem
foram adquiridas em troca de trabalho árduo e longo. É contra a natureza privar
um homem daquilo que ele chegou a possuir mediante trabalho e sacrifício
pessoal. Os impostos, embora decretados oficialmente, também podem ser
exorbitantes e pecaminosos, como modos ilegítimos de que os governantes se
valem para lesar os governados. Logo, taxas excessivas devem ser classificadas
como quebras do oitavo mandamento. E também há uma maneira passiva de fazer a
mesma coisa. Devemos mostrar-nos generosos, compartilhando com outros de nossos
valores monetários. Se assim não fizermos, então estaremos furtando o que
deveria ser dado a pessoas menos afortunadas do que nós”. CHAMPLIN,
Russell Norman, Antigo Testamento Interpretado versículo por versículo. Editora
Hagnos. pag. 393]
3.
Contexto. Segundo a tradição rabínica, o sentido primário deste mandamento
era a proibição de rapto de pessoas para serem vendidas como escravos. O mesmo
verbo hebraico ganav, "furtar", é usado para tráfico de pessoas (Êx
21.16; Dt 24.7). Esse tipo de crime era comum naquela época; o rapto de José do
Egito é uma amostra daquele contexto social (Gn 37.22-28). O Novo Testamento
menciona essa prática perversa (1 Tm 1.10). A interpretação rabínica é
aceitável e tem apoio da maioria dos expositores do Antigo Testamento, mas o
oitavo mandamento não se restringe a isso. [Comentário: Outra ocorrência do verbo ganav na
Bíblia está relacionada à história de José. José foi vendido por seus irmãos a
mercadores midianitas a caminho do Egito (Gn 37.27, 28). Quando preso no Egito,
ele diz ao seu companheiro de cela que havia sido "roubado da terra dos
hebreus..." (Gn 40.15). Aqui o que se quer dizer é que José havia sido
raptado. Aliás, é exatamente isso que está expresso neste versículo: "O
que raptar (= furtar) alguém e o vender, ou for achado na sua mão, será
morto" (Êx 21.16). Pela Lei Mosaica (posterior a José), os irmãos de José
seriam merecedores de morte por terem-no raptado e vendido. Esse é também o
sentido da palavra usada em 2 Reis 11.2, quando Jeoseba sequestra Joás, filho
de Acazias. Então, a mesma palavra furtar, do oitavo mandamento, é usada para
se referir a roubo de pessoas, isto é, sequestro e rapto. Essa mesma ideia é
argumentada por Russell Norman Champlin, comentando o texto de Êxodo 21.16,
Quem raptar a alguém: “Na antiguidade, o crime aqui destacado era aquele
atualmente conhecido como sequestro. Mas naquele tempo fazia-se isso, no mais
das vezes, não para cobrar uma importância dos parentes da vítima, em troca de
sua libertação, e, sim, a fim de vendê-la como escrava. Contudo, também
sequestrava-se com vistas ao recebimento de um resgate. O código de Hamurabi
(14), também reputava o rapto ou sequestro como um crime capital, em que o
culpado pagava com a perda da própria vida. O trecho de Dt 24.7 diz
especificamente que o rapto de um hebreu geralmente se dava com a finalidade de
vendê-lo como escravo. Até onde ia a lei, esse tipo de escravidão não era
permitido. O trecho de Êx 21.2-11 regulamenta a escravidão entre os hebreus,
quando um hebreu se tomava escravo de outro hebreu. Mas quando alguém tomava-se
um negociante de escravos, se fosse apanhado, era executado. O texto sagrado
não diz especificamente tal coisa, mas quase sempre essa atividade envolvia
venda de hebreus como escravos a estrangeiros, ou em mercados estrangeiros.
Assim ocorria porque um hebreu denunciaria a seu explorador, se permanecesse em
território de Israel. O sequestro é um crime contra a pessoa, e, quanto à sua
gravidade, anda bem perto do crime de homicídio, por privar a vítima de seu bem
mais precioso na vida, a liberdade. Além disso, causa angústia entre os
parentes da vítima. Trata-se de um dos mais esmagadores dos infortúnios,
causando muitos males psicológicos à vítima e a toda a sua família. Josefo
narrou quão fácil era um homem livre ser sequestrado e vendido como escravo.
Guerras sangrentas também eram efetuadas para efeito de sequestrar pessoas para
serem vendidas como escravas. Uma alta porcentagem de escravos era obtida por
ocasião de guerras ou ataques súbitos, efetuados especificamente com esse
propósito. Quão atrozes são os crimes dos homens contra os seus semelhantes!” CHAMPLIN,
Russell Norman, Antigo Testamento Interpretado versículo por versículo. Editora
Hagnos. pag. 399.]
SÍNTESE DO TÓPICO I
O oitavo mandamento diz respeito não apenas ao roubo ou furto, mas a
qualquer negócio ilícito que venha prejudicar o próximo.
.
II. LEGISLAÇÃO MOSAICA SOBRE O
FURTO
1. A
pena por furto de bois e ovelhas. A estrutura do sistema mosaico,
aqui, pertence ao campo jurídico. Na nova aliança, ao campo espiritual (1 Co 6.10).
A pena para quem furtasse animais em Israel era a restituição de cinco para
cada boi e de quatro para cada ovelha (Êx 22.1 ou 21.37 na Bíblia Hebraica).
Era uma pena mais leve que a do Código de Hamurabi, cuja restituição era de
trinta vezes para cada animal. Mas, se o animal estivesse vivo, a punição era
restituir o dobro (Êx 22.4). A pena era atenuada ainda mais se o ladrão
confessasse voluntariamente o furto: seria então de vinte por cento (Lv 6.4,5). [Comentário: Êx 22.1 Se alguém
furtar. Temos aqui um caso de furto complicado. Em outras palavras, um homem
furtava não por ser pobre, mas com o propósito de comer ou vender o animal.
Havia algo de especialmente desagradável quando um homem matava um animal que
tivesse furtado, e, pior ainda, quando o vendia. Se um homem se tornasse
culpado de tal coisa, teria que devolver ao dono cinco bois por um boi furtado,
e quatro ovelhas por uma ovelha furtada. Cf. II Sm. 12.4. Nessa passagem a
Septuaginta fala em sete animais devolvidos para cada animal furtado. O código
de Hamurabi era ainda mais exigente. A taxa de restituição podia subir até
trinta animais para cada animal furtado, e nunca era menor do que dez animais
para cada animal furtado! No extremo oeste norte-americano, os ladrões de
cavalos eram executados, o que significa que ali a lei ainda era mais dura que
o código de Hamurabi. Os cavalos eram o bem supremo. Outros animais eram menos
valorizados. A pesada compensação tinha por intuito deter o furto. Não é fácil
impedir a ação de um ladrão astucioso, porquanto exprime corrupção interior em
seus atos, e não apenas a esperança de ser menos pobre. Essa corrupção vai
crescendo a tal ponto que o ladrão termina sendo também um homicida. O boi
tinha mais valor que a ovelha por ser um animal útil no trabalho pesado, e não
somente por causa de sua carne e de seu couro. Os homens dependiam do boi nas
lides do campo, de tal modo que sem esse animal indivíduos e até comunidades
inteiras acabavam reduzidas a uma abjeta pobreza. Em consequência, o furto de
um boi era vigorosamente combatido pela legislação mosaica. Os antigos persas
exigiam a restituição de quatro animais para cada animal furtado. Pesadas
retaliações tinham por escopo defender o direito à propriedade. Na antiga nação
de Israel, os animais domésticos representavam as principais propriedades das
massas. Somente os abastados possuíam coisas como ouro, prata, casas
ornamentadas, carruagens, etc... Êx 22.4 Pagará o dobro. Achamos aqui a lei da
restituição em dobro. A propriedade furtada não havia sido vendida. Continuava
na casa do ladrão, pronta a ser devolvida. O caso era fácil e simples. Nesse
caso, o ladrão restituía em dobro. Caso não tivesse como fazer essa dupla
restituição, então era reduzido à posição de escravo, para pagar pelo que tinha
furtado, e mais alguma coisa, para aprender a abandonar tal vida de
desonestidade. Os antigos persas requeriam uma quádrupla restituição. O código
de Hamurabi era muito severo, requerendo até o máximo de trinta vezes mais do
que o furtado, e nunca menos de dez vezes mais! A lei de Sólon, entre os
gregos, também requeria uma dupla restituição (A. Gell. 1.11. c.18). As
restituições acima do valor furtado tinham por intuito impor uma pesada pena
sobre a vida do ladrão, com propósitos refreadores e reformadores. CHAMPLIN,
Russell Norman, Antigo Testamento Interpretado versículo por versículo. Editora
Hagnos. pag. 401-402.]
2.
Furto à noite com o arrombamento da casa. Segundo
a lei, se o dono da casa se deparar com o ladrão dentro de casa à noite e o
matar, ele "não será culpado de sangue" (Êx 22.2). Não se trata,
pois, de um assassinato premeditado (Êx 21.12,13); além disso, a escuridão nem
sempre permite identificar o ladrão, e o tal arrombador também pode estar
armado. O dono da casa pode ainda alegar legítima defesa. [Comentário: Se um ladrão invadisse
uma casa à noite, e fosse morto ao fazer isto, o seu sangue estaria sobre a sua
própria cabeça e não seria exigido da mão daquele que o derramou, v. 2. Da
mesma maneira como aquele que comete um ato ilícito leva sobre si a culpa do dano
que causou aos outros, ele também é o responsável por aquilo que ocorre a si
mesmo. A casa de um homem é o seu castelo, e a lei de Deus, assim como a do
homem, coloca uma guarda para ele. Aquele que a ataca o faz por sua própria
conta e risco. HENRY. Matthew. Comentário Matthew Henry Antigo
Testamento Gênesis a Deuteronômio. Editora CPAD. pag. 301]
3. O
ladrão do dia. A lei protege a vida do ladrão. Se ele for
apanhado em flagrante durante o dia, o dono da casa "será culpado de
sangue" se o matar (Êx 22.3a). Nesse caso, a pena aplicada ao ladrão é a
restituição: "O ladrão fará restituição total; e se não tiver com que
pagar, será vendido por seu furto" (22.3b). Esse trecho parece ter sido
deslocado do versículo 1. Se o ladrão capturado não tiver como restituir o
roubo, como manda a lei, ele será vendido como escravo; dentro do regime
mosaico, espera-se com isso que ele aprenda a lição (Êx 21.2). [Comentário: Um ladrão que
atacasse durante o dia não era tido como um homicida em potencial, pelo que não
deveria ser morto. Nesse caso, se fosse ferido, quem o ferisse seria
considerado culpado de sangue. Quem o feriu será culpado do sangue. Só podemos
entender essas palavras como indicação de que um ladrão não podia ser ferido se
atacasse durante o dia, e que quem o matasse seria culpado de homicídio e teria
de ser executado. Os intérpretes, contudo, tentam evitar essa implicação,
havendo aqueles que chegam a fazer emendas no texto para evitar essa conclusão
lógica. Realmente, essa distinção entre ladrões que atacam à noite e ladrões
que atacam de dia parece forçada demais. Talvez os ladrões hebreus não fossem
tão perigosos quanto os modernos. Ou, então, devemos pensar que os ladrões que
atacam de dia seriam o que hoje chamamos de descuidistas, que furtam pequenos
objetos ou pequenas importâncias em dinheiro. Outros intérpretes pensam que a
culpa do sangue deve ser atribuída ao ladrão. Assim, um ladrão que atacasse de
dia seria culpado, pelo que deveria ser punido, embora não executado. Quem o
surpreendesse, pois, não deveria executá-lo. Nesse caso, não é dito o que
sucederia a quem matasse um ladrão que atacasse de dia. Mas extrair tal sentido
do texto sagrado requer uma incrível manipulação do hebraico originai. CHAMPLIN,
Russell Norman, Antigo Testamento Interpretado versículo por versículo. Editora
Hagnos. pag. 402.]
SÍNTESE DO TÓPICO II
A legislação mosaica não somente punia alguém que furtou, mas protegia a
vida do ladrão e fazia com que ele restituísse suas vítimas, prezando pela paz.
III. SOBRE OS DANOS MATERIAIS
1.
Animal solto. Aqui a lei fala sobre responsabilidade de
cada um pelo bem-estar da sociedade. Quem possui animais deve ter o cuidado
para não perturbar o vizinho. O texto se refere à destruição no campo, na
lavoura ou nas demais plantações. O dono do animal é condenado pela lei a
indenizar o proprietário prejudicado com o melhor de seu campo, visto que o
estrago no campo, ou na vinha do outro, não foi voluntário, ele apenas largou o
animal deixando-o solto (Êx 22.5). [Comentário: Dar pasto aos animais custava dinheiro.
Assim, talvez alguém achasse ser medida de esperteza fazer seus animais
pastarem em terreno alheio. Mas isso também poderia ocorrer acidentalmente. Em
ambos os casos estaria ocorrendo um pequeno furto. A restituição era cobrada da
melhor parte da propriedade do ofensor, embora não se fale aqui em porcentagem.
O código de Hamurabi (55 e 56) também condenava tais atos. Os ofensores tinham
que pagar multas. Os intérpretes judeus também levavam em conta o dano que um
anima! poderia fazer enquanto estivesse solto no terreno de um vizinho
qualquer. O ofensor também devia pagar por esses danos. Portanto, era punida a
invasão de terreno alheio. Desse modo, a legislação mosaica defendia tanto o
direito à propriedade quanto a integridade da propriedade. CHAMPLIN,
Russell Norman, Antigo Testamento Interpretado versículo por versículo. Editora
Hagnos. pag. 402.]
2. A
queimada involuntária. A lei responsabiliza o culpado pela
destruição da propriedade, ou lavoura de outrem por descuido que tenha levado o
fogo a queimá-la (Êx 22.6). O responsável pelo estrago tem de reparar os
prejuízos indenizando o proprietário prejudicado. Havia na Palestina cerca de
setenta espécies de espinhos que serviam de muros divisórios de propriedades e
rodeavam plantações de trigo (Is 5.5). Isso gerava também conflitos na
demarcação de terras (Dt 19.14; 27.17; Pv 22.28). [Comentário: A respeito de danos
causados pelo fogo, v. 6. Aquele que desejou queimar somente os espinhos pode
tornar-se cúmplice da queima do trigo, e não será considerado inocente. Homens
de espírito acalorado e ansioso devem tomar cuidado, para que, enquanto
pretendem somente extirpar as ervas daninhas, não extirpem também o trigo. Se o
fogo provocou danos, aquele que o acendeu deve responder por isto, ainda que
não possa ser provado que ele desejasse o prejuízo. Os homens devem sofrer
pelos seus descuidos, assim como pela sua maldade. Nós devemos tomar cuidado
para não iniciar rixas. Pois, embora possam parecer pequenas, nós não sabemos
quão grande pode resultar a questão, cuja culpa deveremos suportar se, como o
louco, lançarmos faíscas, flechas e mortandades, e fingirmos que não
desejávamos nenhum mal. Nós nos tornaremos muito cuidadosos a nosso respeito,
se considerarmos que devemos responder, não somente pelo mal que causamos
intencionalmente, mas também pelo mal que causamos pela inadvertência. HENRY.
Matthew. Comentário Matthew Henry Antigo Testamento Gênesis a Deuteronômio.
Editora CPAD. pag. 301-302.]
3. O
furto e o ladrão. A lei aqui trata da guarda de dinheiro e
bens. O termo usado para "prata", em hebraico, é kessef,
"dinheiro" e "objetos", e kelim, "artigos, utensílios,
vasos", traduzido também por "traje, roupa, veste" (Dt 22.5). Se
alguma dessas coisas estiver sob a proteção de alguém e for roubada, o ladrão
retribuirá em dobro caso seja descoberto (Êx 22.7). Mas, se o autor do furto
não for encontrado, o responsável pela custódia terá de provar sua inocência
diante dos juízes (Êx 22.8). [Comentário: A lei apresenta ainda na presente seção
alguns preceitos adicionais sobre o ladrão (Êx 22.7-9). Aqui a lei trata de
alguém que tem objeto roubado sob a sua guarda. Se o ladrão for encontrado, ele
retribuirá o dobro (v. 7). Mas, se o autor do roubo não for encontrado, o responsável
pela custódia terá de provar que o objeto não foi de fato roubado, confirmando
assim sua inocência (v. 8). Isso é para ser feito num julgamento, razão pela
qual o assunto é levado perante os juízes (v. 9). A lei constituiu juízes para
julgar os réus como também deliberar sobre os litígios. O termo juízes, em
hebraico aqui é’el-hã-’êlohim significa literalmente
"diante de Deus", embora o termo plural, 'èlohim,
de forma isolada, signifique também "deuses". O termo aparece duas
vezes na presente seção (vv. 8, 9). A tradução literal seria "perante
Deus" como aparece na Septuaginta e na Vulgata Latina. Este uso é padrão
para o verdadeiro Deus no Antigo Testamento e não deve ser traduzido como
"deuses" por causa do artigo. O emprego de "juízes" aqui é
legítimo e ninguém questiona essa tradução. As versões rabínicas empregam
"perante a corte. A passagem paralela em Deuteronômio lança luz sobre o
assunto, pois aparece liphnê hã-kohãnim we-ha-shshophetim,ul"diante
dos sacerdotes e dos juízes" (Dt 19.17). O termo shophetim, plural de
shophet, significa "juiz, árbitro, conselheiro jurídico; governante"
(Dt 19.17). Os juízes representavam o Deus de Israel nos julgamentos, pois a
sentença judicial vinha investida de legitimidade divina. A presente seção dispõe
também sobre a apropriação indébita (Êx 22.10-13). O preceito aqui é a
continuação do anterior, é que lá trata de "prata ou objetos" (v. 7),
em hebraico é kesseph ’ô-kêlim. Kesseph se usa para
"prata", mas ainda hoje significa também dinheiro" em Israel;
kêlim, plural de keli, significa "objeto, artigo, utensílio, vaso",
que as nossas versões traduzem também por "roupa, traje, veste" em
Deuteronômio 22.5. Mas os versículos 10-13 tratam agora de animais sob a
custódia de alguém. Se o animal fugir, morrer ou for dilacerado sem que haja
testemunha disso, o responsável pela guarda fará um juramento perante Deus de
que não subtraiu os animais em questão e seu dono deve aceitar esse juramento.
Isso significa que ele não tem direito à restituição. Se o animal for furtado,
o que tinha a custódia fará restituição ao dono, e, se for dilacerado, não
haverá restituição, mas o dono precisa ver essa dilaceração. A seção se encerra
com instruções sobre empréstimo, aluguel e arrendamento: "Se um homem
pedir emprestado ao seu próximo, e aquilo que for emprestado vier a
danificar-se ou morrer em ausência do dono, certamente fará ele restituição. Se
o dono estiver presente, o outro não fará restituição; se a coisa for alugada,
o preço do seu aluguel já respondeu por ela" (w. 14, 15). Se a coisa
emprestada for danificada ou o animal arrendado for morto, estando o dono
presente não haverá restituição, mas, se ele estiver ausente, o que tomou o
objeto emprestado ou o que arrendou o animal terá de restituí-lo. Diante do
exposto, fica evidente que o oitavo mandamento é uma proibição que envolve toda
a forma de apropriação indébita: o furto, o roubo, o tráfico de seres humanos e
a recepção de qualquer coisa roubada, as transações fraudulentas e os pesos e
as medidas falsos, a remoção de marcos de propriedade, a injustiça e a
infidelidade em contratos entre os homens ou em questões de confiabilidade,
patrão e empregado e vice-versa, a opressão, a extorsão, a usura e o suborno. Esequias
Soares. Os Dez Mandamentos. Valores Divinos para uma Sociedade em Constante
Mudança. Editora CPAD. pag. 117-119.]
SÍNTESE DO TÓPICO
III
A lei procura reparar os danos materiais, contribuindo para o bem-estar
da sociedade.
IV. O TRABALHO
1.
Uma bênção. No Jardim do Edén, Deus pôs o homem para trabalhar,
mesmo antes da queda (Gn 1.26-28; 2.15). A Bíblia está cheia de ensinamentos
sobre o trabalho (Êx 34.21; 2 Ts 3.10). O trabalho realiza o ser o humano. O
que pode, às vezes, fazer disso um tédio são os baixos salários, as péssimas
condições de trabalho e a opressão dos maus patrões (Tg 5.4-6), mas o trabalho
em si é gratificante (Ec 3.22). O patrão deve ter o cuidado para não atrasar o
pagamento de seus empregados (Lv 19.13) e estes devem ser honestos naquilo que
fazem e dizem (Cl 3.22-25). [Comentário: A Bíblia mostra o trabalho como bênção de
Deus e não como maldição (Sl 128.1,2), mostra que todos devem trabalhar e que o
trabalho traz honra; "Se alguém não quiser trabalhar, não coma também"
(2 Ts 3.10). Russell Norman Champlim comentando sobre o Jardim do Éden - Para o
cultivar e o guardar, escreve: “Na ocasião, o homem recebeu um trabalho para
fazer. Não foi deixado no ócio. A tarefa do homem era cultivar e tomar conta do
jardim que Deus havia preparado. Isso posto, o seu trabalho era feito para
Deus, um serviço divino. Cada indivíduo tem seu próprio jardim para cultivar e
proteger, o que, sem dúvida, é uma das lições espirituais sugeridas neste
texto. Idealmente, cada ser humano tem uma missão ímpar a cumprir. Sua vida
deveria ser vivida de tal maneira que ele descobrisse essa missão e então a
cumprisse. Cada Indivíduo é um Jardineiro. Toda pessoa tem algo de importante
para amar e para cuidar. Há um nobre serviço a ser realizado. Seu plantio medra
como as flores e as árvores. Ali está tudo, e pode ser visto. Podem ser coisas
dotadas de beleza para que ela mesma e outras pessoas possam contemplar. Esse
plantio produz fruto. É útil para ela mesma e para outras pessoas. Cada
indivíduo tem a responsabilidade de cultivar a tarefa que Deus lhe deu. Jesus
apreciava os lírios do vale (Mat. 6.28). O próprio reino cresce como uma
semente de mostarda (Mat. 13.31), O homem diligente deve ser como um semeador
que, cheio de entusiasmo, sai para cumprir a sua tarefa (Mat. 13.3). Deus
andava e conversava com o homem no jardim do Éden. Ele está sempre perto para
ajudar e inspirar ao homem honesto que quer cumprir bem a sua tarefa. Cada
missão tem uma provisão divina para que seja devidamente levada a efeito. Deus
preparou o jardim; em seguida, preparou o homem; e também garantiu a sua
fertilidade. Aben Ezra referiu-se à necessidade de proteger o jardim do Éden
das feras. Elementos estranhos que impedem a tarefa devem ser evitados
ativamente. Nenhuma missão deixará de ter sua cruz para ser suportada; mas
algumas vezes as pessoas vivem descuidadamente, permitindo que elementos
prejudiciais venham atrapalhar. “Mesmo estando no estado de inocência, não
podemos conceber que o homem poderia sentir-se feliz, se ficasse inativo. Deus lhe
deu um trabalho para fazer, e sua atividade contribui para a sua felicidade”
(Adam Clarke, in ioc.). CHAMPLIN, Russell Norman, Antigo Testamento
Interpretado versículo por versículo. Editora Hagnos. pag. 27.]
2. Os
bens. Jesus renunciou à riqueza (2 Co 8.9; Fp 2.6,7) e, pelo que parece,
esperava o mesmo dos discípulos (Lc 9.3; 10.4; 14.33). Além disso, Jesus mandou
que o moço rico desse seus bens aos pobres (Mt 19.21), mas não exigiu isso de
Zaqueu, que se prontificou livremente em doar metade de seus bens aos pobres
(Lc 19.8). Não é requerido voto de pobreza para ser cristão, mas a riqueza pode
ser um tropeço na vida cristã (Mt 13.22). A fé cristã não condena os bens
materiais, desde que adquiridos com honestidade. É o amor ao dinheiro, e não o
dinheiro em si, a raiz de toda a espécie de males (1 Tm 6.9,10). [Comentário: As informações
bíblicas mais antigas de que dispomos sobre o regime de propriedade retrocedem
ao período patriarcal. Abraão comprou de um heteu chamado Efrom parte de uma
propriedade que se localizava no fim de seu campo, para o sepultamento de Sara
(Gn 23.17-20). No Egito, durante o período das vacas magras, José comprou para
o Faraó todas as terras do Egito, exceto aquelas que pertenciam aos sacerdotes
egípcios. Assim, os antigos proprietários arrendaram essas terras e passaram a
pagar ao rei do Egito 20% de sua produção (Gn 47.20-26). Textos antigos de
autores profanos confirmam essa reforma administrativa de José no Egito.
Heródoto diz que o Faraó Sisóstris "repartiu o país entre todos os
egípcios, concedendo a cada um uma parte quadrada e, conforme esta partilha,
estabeleceu a eles o pagamento de um tributo anual" (História II. 109). Os
sacerdotes eram isentos desse tributo. Relato similar aparece em Diodoro
Sículo, historiador da Sicília, contemporâneo de Júlio César e Augusto, em sua
Biblioteca Histórica, afirma que toda a terra do Egito pertencia aos
sacerdotes, ao rei e aos guerreiros (1.73); e, segundo o estoico Estrabão,
historiador e geógrafo grego (64 a. C.-19 d. C.), autor da obra Geografia, os
camponeses e mercadores arrendaram as terras do Egito de modo que elas não lhes
pertenciam (Livro 17). São documentos extrabíblicos confirmando o relato da
Bíblia. Na Mesopotâmia, as propriedades eram familiares e individuais, e o rei
só podia dispor delas se as comprasse. No sistema mosaico, toda a terra
pertencia a Javé (Êx 19.5; Dt 10.14). Deus autorizou a partilha da terra dos
cananeus entre as famílias israelitas, o que aconteceu durante as conquistas de
Josué. A partir do capítulo 13 de Josué, há o registro da divisão da terra
entre as tribos de Israel. Cada propriedade estava limitada por marcos cuja
remoção a lei proibia severamente (Dt 19.14; 27.17), e essa ordem se estende ao
longo do Antigo Testamento (Jó 24.2; Pv 22.28; 23.20; Os 5.10). A lei garantia
o direito de posse da propriedade, que era patrimônio familiar, e o rei não
tinha o direito de se apossar dela, exceto pela compra se o proprietário
quisesse vendê-la. O episódio do rei Acabe é um exemplo clássico do direito sagrado
de propriedade, como se vê em 1 Reis 21. Deus não criou o homem para a
ociosidade. Adão recebeu tarefas para serem feitas mesmo antes da Queda do
Éden: "E tomou o SENHOR Deus o homem e o pôs no jardim do Éden para o
lavrar e o guardar" (Gn 2.15).Esequias Soares. Os Dez Mandamentos.
Valores Divinos para uma Sociedade em Constante Mudança. Editora CPAD. pag.
112-113.]
3. O
Novo Testamento. O oitavo mandamento é reafirmado diversas
vezes no NT (Mt 15.19; Rm 2.21; 13.9; 1 Pe 4.15), mas adaptado à graça, pois as
sanções previstas no sistema mosaico não aparecem na Nova Aliança. O Senhor
Jesus disse: "Meu Pai trabalha até agora, e eu trabalho também" (Jo
5.17). O apóstolo Paulo encoraja o trabalho não somente para o sustento da
família (1 Tm 5.8), mas também para que cada um contribua para suprir a
necessidade do próximo (Veja 2 Coríntios nos capítulos 8 e 9) [Comentário: Romanos 2:21 «...Tu,
que pregas que não se deve furtar, furtas?...» Não se pode duvidar que o furto
era um defeito de caráter extremamente comum entre os judeus. Mas mui
provavelmente Paulo, à semelhança do Senhor Jesus, se referia aqui a formas
mais pervertidas e às vezes disfarçadas de furto, conforme vemos nos pontos
discriminados abaixo: 1. Por exemplo, impunham pesadas cargas aos outros, como
impostos e a necessidade de contribuírem com altas somas para o templo, além
daquilo que era legítimo, a fim de que enriquecessem. (Ver Mat. 23:2,4). 2.
Faziam da própria casa de Deus, o templo de Jerusalém, um covil de salteadores,
estabelecendo mesas de cambistas no templo, onde vendiam os sacrifícios
necessários por preços exorbitantes. (Ver Mt 21.13 e João 2.16). 3. Toda a
moeda corrente no templo tinha de ser judaica, e por isso havia o grande
negócio explorado pelos cambistas, que trocavam o dinheiro estrangeiro pelo
dinheiro nacional. O câmbio era exageradamente alto, e assim o povo judaico era
sistematicamente roubado de seu dinheiro, e isso para atenderem a uma
finalidade religiosa. 4. Os líderes do judaísmo também furtavam as casas das
viúvas, convencendo-as a doarem suas propriedades e heranças para o serviço de
Deus, ou formando processos contra elas, a fim de se apossarem dessas
propriedades. Ou ainda pressionando-as ilegalmente, fazendo acusações
inverídicas. (Ver Mt 23.14). Todas essas coisas eram tantas outras formas de
furto, e o partido dos saduceus não se envergonhava por lançar mãos desses
artifícios; e com essas medidas conseguiam dominar e controlar o culto do
templo. 5. Também furtavam espiritualmente aos outros, ensinando interpretações
falsas da lei, e defraudando o povo de sua legítima herança espiritual. Porém,
o mais provável é que esse crime não esteja em vista no presente versículo,
apesar de que assim realmente agiam aqueles homens. 6. Cobravam juros
exorbitantes por empréstimos feitos a compatriotas judeus, sem importar-lhes
que a lei proibia a cobrança de juros, em qualquer forma, da parte de um judeu
contra outro. (Ver Dt 23.19). Essa, pois, era uma outra forma como se
manifestava a desonestidade daqueles mestres judeus.CHAMPLIN, Russell
Norman, O Novo Testamento Interpretado versículo por versículo. Editora
Candeias. Vol. 3. pag. 600]
SÍNTESE DO TÓPICO IV
O trabalho é uma dádiva divina. Ele foi dado ao homem antes da Queda.
CONCLUSÃO
O
cristão deve ter bom testemunho (1 Co 10.32) e exalar o bom perfume de Cristo
(2 Co 2.15) onde viver e por onde passar, e dessa maneira Deus será glorificado
(Mt 5.16). [Comentário: O
oitavo mandamento proíbe não apenas o furto no sentido mais comum em nossa
linguagem, mas também a mentira, a falsidade, o engano, a desonestidade e o
sequestro. O que percebemos é que roubo, furto, sequestro e engano não são
problemas da sociedade moderna, tampouco da violência urbana. Milhares de anos
atrás já havia leis específicas para várias situações, inclusive no contexto
agrário e rural. A violência que ameaça os direitos individuais de um cidadão
urbano moderno não é diferente daquela que ameaçava uma família nômade ou
pastoril milhares de anos atrás. Naquela época as pessoas precisavam ouvir e
atentar para o mandamento: "Não furtarás". Hoje, nós também
precisamos ouvir e atentar para este mandamento.]. “NaquEle
que me garante: "Pela graça sois salvos, por meio da fé, e isto não vem de
vós, é dom de Deus" (Ef 2.8).
Francisco Barbosa
Disponível no blog: auxilioebd.blogspot.com.br.
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