REFORMA DO ESTATUTO DA IGREJA EVANGÉLICA
ASSEMBLEIA DE DEUS EM VITÓRIA DO MEARIM – MARANHÃO
CAPÍTULO I
Da Denominação, Fins, Sede, Duração e
Foro
Art. 1°. A IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS EM
VITÓRIA DO MEARIM, ESTADO DO MARANHÃO, que usa como sigla IEADEVIM, fundada em 20 de agosto de
1948 é pessoa jurídica de direito privado, registrada no Cartório do 1º Ofício
da Comarca de Vitória do Mearim, Estado do Maranhão, sob o nº 1367, no livro
B-3, fls. 57, Registro Civil de Pessoas Jurídicas, de natureza
religiosa, sem fins lucrativos, tendo por finalidade principal a propagação do
Evangelho de Nosso Senhor Jesus Cristo, bem como a fundação e manutenção de
igrejas e congregações, sob o regime de filiais, com as mesmas finalidades a
que se propõe a Igreja Central, de duração por tempo indeterminado, funcionando
com sede própria na BR-222, Km 40, nº 42, Bairro Campina, município de Vitória
do Mearim, Estado do Maranhão, onde tem o seu foro.
Art. 2°. A IEADEVIM, sediada em Vitória do
Mearim, Estado do Maranhão, titular do CNPJ nº 00.807.004/0001-87, compreende a
Igreja Central, seus Setores e Congregações localizados nesta cidade e em
outros municípios e seus respectivos distritos em que porventura, futuramente,
venham a ser implantadas novas igrejas e construídos templos do mesmo
ministério, fé e ordem, conforme inscrição no Livro de Registro de Congregações,
fundadas pela Igreja Central, ou por ela recepcionadas, entidades subordinadas
à Igreja Central e regidas por este Estatuto.
§ 1°. Esta instituição e
suas congregações, reger-se-ão pelo presente Estatuto, de conformidade com as
determinações legais pertinentes à matéria.
§ 2°. Como finalidade
secundária, propõe-se a fundar e manter estabelecimentos culturais e
assistenciais de cunho filantrópico e sem fins lucrativos.
Art. 3°. A IEADEVIM e suas congregações, por
afinidade aos princípios espirituais que professam, compartilham com as regras
de fé e práticas doutrinárias das demais Assembleias de Deus no Brasil,
reconhecendo a CEADEMA – Convenção Estadual das Assembleias de Deus no Estado
do Maranhão e a CGADB – Convenção Geral das Assembleias de Deus no Brasil,
sendo competente para, por si mesma, resolver qualquer questão de ordem
interna, administrativa, judicial ou espiritual, que surgir em sua sede e
congregações.
§ 1°. Dita Igreja, em suas
decisões, onde for compatível e de seu legítimo interesse, acatará as
orientações e instruções emanadas dessas entidades convencionais, em especial,
tratando-se de assuntos que resguardem a manutenção dos princípios doutrinários
praticados pelas Assembleias de Deus no Brasil, em conformidade com a Bíblia
Sagrada.
§ 2º. A Igreja se
relacionará com as demais da mesma denominação, fé e ordem, obrigando-se ao
respeito mútuo da respectiva circunscrição territorial, podendo, porém,
voluntariamente, prestar e receber cooperação financeira e espiritual, mui
especialmente na realização de obras de caráter missionário (com a devida
orientação da Secretaria de Missões da CEADEMA), social e educacional.
CAPÍTULO II
Principais Atividades
Art. 4°. A
Igreja, enquanto ente associativo, exerce as seguintes atividades:
I – pregar o Evangelho,
discipular e batizar os novos convertidos;
II – através dos seus
membros, primar pela manutenção da Igreja, seus cursos educacionais, culturais
e assistenciais de cunho filantrópico;
III – promover escolas
bíblicas, seminários, congressos, simpósios, cruzadas evangelísticas, encontros
para casais, jovens, adolescentes e crianças, evangelismo e outras atividades
espirituais;
IV – fundar
instituições assistenciais, culturais e educacionais, sem fins lucrativos.
CAPÍTULO III
Dos Requisitos para a Admissão do Membro
Art. 5°. A
admissão ao quadro de membros da Igreja far-se-á, obedecidos os requisitos
deste Estatuto, mediante conhecimento prévio das atividades e objetivos da
Igreja e seus pertinentes segmentos, acompanhado de declaração de aceitação das
normas estatutárias em vigor firmada pelo membro, inclusive confissão expressa
de que crê:
I – em um só Deus,
eternamente subsistente em três pessoas: Pai, o Filho e o Espírito Santo (Dt
6.4; Mt 28.19 e Mc 12.29);
II – na inspiração
verbal da Bíblia Sagrada, única regra infalível de fé normativa para a vida e o
caráter cristão (2 Tm 3.14-17);
III – na concepção
virginal de Jesus, em sua morte vicária e expiatória, em sua ressurreição
corporal dentre os mortos e sua ascensão vitoriosa aos céus (Is 7.14; Rm 8.34 e
At 1.9);
IV – na pecaminosidade
do homem que o destituiu da glória de Deus, e que somente o arrependimento e a
fé na obra expiatória e redentora de Jesus Cristo é que pode restaurar a Deus
(Rm 3.23 e At 3.19);
V – na necessidade absoluta
do novo nascimento pela fé em Cristo e pelo poder atuante do Espírito Santo e
da Palavra de Deus, para tornar o homem digno do Reino dos Céus (Jo 3.3-8);
VI – no perdão dos
pecados, na salvação presente e perfeita e na eterna justificação da alma
recebidos gratuitamente de Deus pela fé no sacrifício efetuado por Jesus Cristo
em nosso favor (At 10.43; Rm 10.13; 3.24-26 e Hb 7.25; 5.9);
VII – no batismo bíblico
efetuado por imersão do corpo inteiro uma só vez em águas, em nome do Pai, e do
Filho e do Espírito Santo, conforme determinou o Senhor Jesus Cristo (Mt 28.19;
Rm 6.1-6 e CI 2.12);
VIII – na necessidade e
na possibilidade que temos de viver vida santa mediante a obra expiatória e
redentora de Jesus no Calvário, através do poder regenerador, inspirador e
santificador do Espírito Santo, que nos capacita a viver como fiéis testemunhas
do poder de Cristo (Hb 9.14 e 1 Pe 1.15);
IX – no batismo bíblico
no Espírito Santo que nos é dado por Deus mediante a intercessão de Cristo, com
a evidência inicial de falar em outras línguas, conforme a sua vontade (At 1.5;
2.4; 10.44-46; 19.1-7);
X – na atualidade dos dons
espirituais atribuídos pelo Espírito Santo à Igreja para sua edificação,
conforme sua soberana vontade (1 Co 12.1-12);
XI – na Segunda Vinda
premilenal de Cristo, em duas fases distintas. Primeira – invisível ao mundo, para arrebatar
a sua Igreja fiel da terra, antes da Grande Tribulação; segunda – visível e
corporal, com sua Igreja glorificada, para reinar sobre o mundo durante mil
anos (1 Ts 4.16,17; 1 Co 15.51-54; Ap 20.4; Zc 14.5 e Jd 14);
XII – que todos os
cristãos comparecerão ante o Tribunal de Cristo, para receber a recompensa dos
seus feitos em favor da causa de Cristo na terra (2 Co 5.10);
XIII – no juízo vindouro
que recompensará os fiéis e condenará os infiéis (Ap 20.11-15);
XIV – na vida eterna de
gozo e felicidade para os fiéis e de tristeza e tormento para os infiéis (Mt
25.46), e;
XV – na liturgia da
Igreja – em suas diversas formas e práticas –, suas doutrinas, costumes e
captação de recursos, como o estabelecido na Bíblia Sagrada.
CAPÍTULO IV
Dos Membros, Seus Direitos e Deveres
Art. 6°. A
Igreja terá ilimitado número de membros, os quais são admitidos na qualidade de
crentes em Nosso Senhor Jesus Cristo, sem discriminação de gênero,
nacionalidade, cor, condição social ou política, desde que aceitem, voluntariamente,
as doutrinas e a disciplina da Igreja, com bom testemunho público, batismo em
águas por imersão, tendo a Bíblia Sagrada como única regra infalível de fé e
prática para a vida e formação cristã.
Art. 7°.
São direitos dos membros:
I – receber orientação e
assistência espiritual;
II – participar dos
cultos e demais atividades desenvolvidas pela Igreja;
III – tomar parte das
assembleias ordinárias e extraordinárias, e;
IV – votar e ser
votado, nomeado ou credenciado a funções e cargos ministeriais pertinente à
igreja.
Art. 8°.
São deveres dos membros:
I – cumprir o Estatuto, as
decisões ministeriais, pastorais e das assembleias;
II – contribuir,
voluntariamente, com seus dízimos e ofertas, inclusive com bens materiais de
quaisquer espécies, para as despesas gerais da Igreja, manutenção pastoral,
atendimentos sociais, socorro aos comprovadamente necessitados, missionários,
propagação do Evangelho e aquisição de patrimônio e sua conservação;
III – comparecer às
assembleias, quando convocados;
IV – zelar pelo
patrimônio moral e material da Igreja;
V – prestigiar a
Igreja, contribuindo, voluntariamente, com serviços para a execução de suas
atividades espirituais e seculares;
VI – rejeitar
movimentos ecumênicos discrepantes dos princípios bíblicos adotados pela
Igreja;
VII – frequentar a
Igreja e cultuar com habitualidade;
VIII – abster-se da
prática de ato sexual antes do casamento ou extraconjugal e outras
incompatíveis com a moral, com os bons costumes e com a doutrina bíblica
esposada pela Assembleia de Deus no Brasil.
Art. 9°.
Perderá sua condição de membro, inclusive seus cargos e funções, se pertencente
à diretoria ou ministério, aquele que:
I – solicitar seu
desligamento ou transferência para outra Igreja;
II – filiar-se a outra
Igreja sem solicitar o desligamento ou pedir transferência;
III – não pautar sua
vida conforme os preceitos bíblicos, negando os requisitos preliminares de que
trata o art. 5°, incisos I, II e III;
IV – não cumprir seus
deveres expressos neste Estatuto e as determinações da administração geral;
V – promover
dissidência manifesta ou se rebelar contra a autoridade da Igreja, ministério e
das assembleias gerais;
VI – contrair
matrimônio ou contrato matrimonial com pessoas do mesmo sexo;
VII – fizer parte de
organização secreta;
VIII – levantar falso
testemunho;
IX – vier a falecer;
X – o membro que não viver de
acordo com as doutrinas da Bíblia Sagrada, praticando:
a)
adultério (Ex 20.14);
b)
fornicação (Ex 20.14);
c)
prostituição (Ex 20.14);
d)
homossexualismo (Lv 18. 22; 20.13; Rm 1.26-28);
e)
relação sexual com animais (Lv 18.23-24);
f)
homicídio e sua tentativa (Ex 20.13; 21.18-19);
g)
furto ou roubo (Ex 20.15);
h)
crime previsto pela Constituição, demonstrado pela condenação em processo
próprio e trânsito em julgado (Rm 13.1-7);
i)
rebelião (1 Sm 15.23);
j)
feitiçaria e suas ramificações (Ap 22.15; GI 5.19);
l)
uso de bebidas alcoólicas ou similares e entorpecentes (Ef 5.18), e;
m) a
pedofilia.
CAPÍTULO V
Do Procedimento Disciplinar
Art. 10. Ao
membro acusado, é assegurado o contraditório e a ampla defesa, com os meios e
recursos a eles inerentes.
Art. 11.
Instaurar-se-á o procedimento disciplinar de membros, inclusive da Diretoria,
mediante a existência de motivos graves, ensejadores de uma das penalidades
previstas neste Estatuto (Art. 15, §2°, I, II e III, § 4°), a juízo da
Diretoria, devendo a decisão ser referendada pela maioria dos presentes à
Assembleia Geral.
Art. 12.
Não serão objeto de prova os fatos notórios, incontroversos ou confessados.
Art. 13. Os
membros da Diretoria da Igreja (Art. 27), cumulativamente, exercem em 1ª
(primeira) instância, a função de Órgão Disciplinar.
§ 1°. As condições
expressas nos artigos 8º, 9º, incisos e alíneas deste Estatuto, são faltas que
ensejam a abertura do procedimento disciplinar contra todos os membros da
Igreja.
§ 2°. Sendo o caso, representante
da Diretoria da Igreja, comunicará ao plenário da mesma, nos cultos
administrativos ou reuniões, o desligamento do membro considerado culpado e
passivo de disciplina, nos termos previstos neste Estatuto.
§ 3°. Da decisão que
desligar membro da Igreja, caberá recurso à Assembleia Geral Extraordinária,
desde que requerido pelo membro desligado ou seu representante legal, no prazo
não superior a trinta (30) dias contados da comunicação da respectiva punição
com provas não duvidosas.
Art. 14. Ensejam
motivos para abertura do procedimento disciplinar contra os membros do
ministério local (diáconos e demais responsáveis por Departamentos, Conselhos,
Superintendências e outros órgãos de apoio) as faltas previstas nos artigos 8º
e 9º, incisos e alíneas, além destas, mais as seguintes:
I – o descumprimento das
decisões administrativas;
II – a improbidade
administrativa;
III – a prevaricação.
Art. 15.
Nos casos de envolvimento de Pastores e Missionários nas faltas previstas neste
Capítulo, a Igreja levará ao conhecimento da CEADEMA, para serem tomadas as
medidas cabíveis.
§ 1°. Uma vez instaurado
o procedimento disciplinar, o membro do ministério local que for denunciado,
será afastado de suas funções, até a decisão final.
§ 2°. Os membros da
Igreja, inclusive os que compõem o quadro de auxiliares, independentemente do
cargo ou função que ocupe em favor desta, estão sujeitos às seguintes
penalidades:
I – advertência;
II – suspensão;
III – desligamento.
§ 3°. Por decisão da
Assembleia Geral, será permitida a readmissão do membro, mediante pedido de
reconciliação e nova proposta de aceitação das condições previstas no art. 5° e
incisos.
§ 4°. As penalidades
previstas nos incisos I, II e III, do § 2°, acima, serão dosadas e aplicadas de
acordo com a gravidade da falta, conforme previsto no Regimento Interno desta
Igreja.
CAPÍTULO VI
Dos Recursos, Aplicações e Patrimônio
Art. 16. Os
recursos serão obtidos através de ofertas, dízimos e doações de quaisquer
pessoas, física ou jurídica, que se proponha a contribuir, e outros meios
lícitos.
Art. 17.
Todo movimento financeiro da Igreja será registrado conforme exigências
técnicas e legais que assegurem sua exatidão e controle.
Art. 18. O
patrimônio da Igreja compreende bens imóveis, móveis, veículos e semoventes,
que possuam ou venha possuir, na qualidade de proprietária, os quais serão em
seu nome registrados, e sobre os quais, exercerá incondicional poder e domínio.
§ 1°. Os recursos obtidos
pela Igreja e seus segmentos oficiais, conforme disposto neste Capítulo (VI),
integram o patrimônio da Igreja, sobre os quais, seus doadores não poderão
alegar ter direitos, sob nenhum pretexto ou alegação.
§ 2°. Aquele que, por
qualquer motivo, desfrutar do uso de bens da Igreja, cedido em locação,
comodato ou similar, ainda que tática e informalmente, fica obrigado a
devolvê-los quando solicitado e no prazo estabelecido pela Diretoria, nas
mesmas proporções e condições de quando lhes foram cedidos.
§ 3°. A Igreja e suas
Congregações, não responderão por dívidas contraídas por seus administradores,
obreiros ou membros, salvo quando realizadas com prévia autorização, por
escrito, do seu representante legal, nos limites deste Estatuto e legislação
própria.
§ 4°. Nenhum membro da
igreja responderá, pessoal, solidária ou subsidiariamente, pelas obrigações
assumidas por obreiros ou administradores, porém, responderá esta com seus
bens, por intermédio do seu representante legal.
§ 5°. A aquisição e
alienação de bens imóveis dependem de prévia autorização da Assembleia Geral Extraordinária,
ouvido o Conselho Fiscal da Igreja e o ministério local.
§ 6°. Só serão permitido
gasto com folha de pagamento de funcionários e prebendas para pastores, missionários
e dirigentes até 60% da renda bruta que entra mensalmente na tesouraria
central. Salvo se houver prévia autorização do ministério local com aprovação
em Assembleia Geral.
Art. 19. Em
caso de total dissolvência da IEADEVIM,
todos os seus bens, após quitadas suas dívidas, ficarão para o grupo que se
mantiver fiel à CEADEMA – Convenção Estadual das Assembleias de Deus no
Maranhão, à qual é ligada.
Parágrafo Único –
Na hipótese de uma cisão, o patrimônio da Igreja ficará com o grupo que,
independentemente do seu número, permanecer vinculado à Igreja sede e à CEADEMA
- Convenção Estadual das Assembleias de Deus no Maranhão.
CAPÍTULO VII
Das Assembleias
Art. 20. A
Assembleia Geral é constituída por todos os membros da Igreja que não estejam
sofrendo restrições de seus direitos na forma prevista neste estatuto; é o
órgão máximo e soberano de decisões, com poderes para resolver quaisquer
negócios da Igreja, inclusive, decidir, aprovar, reprovar, ratificar ou
retificar os atos de interesse da Igreja realizados por qualquer órgão da
mesma, suas Filiais e Congregações, presidida pelo Presidente e a Diretoria da
Igreja, e as deliberações serão tomadas pela maioria simples de voto, salvo
disposições em contrário previstas neste Estatuto.
Parágrafo Único – A
convocação far-se-á mediante aviso de púlpito e/ou edital de convocação no
local de avisos, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
Art. 21.
Conforme a natureza dos assuntos a serem tratados, a Assembleia convocada
poderá ser Ordinária ou Extraordinária.
Art. 22. A
Assembleia Geral Ordinária será realizada uma vez por ano, no mês de janeiro,
para, mediante o sistema de aclamação ou por escrutínio secreto, promover a
eleição da Diretoria, exceto do Presidente, enquanto se manter fiel aos
princípios da Bíblia com apoio da CEADEMA, e dos demais membros do Conselho
Fiscal.
Parágrafo Único –
Os pastores dos setores, os superintendentes da Escola Bíblica Dominical, líderes
de mocidade e de círculo de oração, os responsáveis pela Secretaria de Missões,
pelos departamentos da Igreja, Assessorias Jurídicas e de Comunicação e Equipes
diversas, serão indicados pela Mesa Diretora, "ad referendum"
da Assembleia Geral.
Art. 23. A
Assembleia Geral Extraordinária se reunirá, a qualquer tempo, para tratar de
assuntos urgentes de legítimo e exclusivo interesse da IEADEVIM nos casos que
justifiquem a referida convocação especial, tais como:
I – alterar o Estatuto;
II – elaboração ou
alteração de Regimentos ou Atos Normativos;
III – oneração,
alienação, cessão ou locação de bens patrimoniais;
IV – autorização para
contratação de empréstimos, financiamentos ou obrigações que comprometam isoladas
ou cumulativamente, mais de 30% (trinta por cento) da receita mensal da Igreja
nos últimos 12 (doze) meses;
V – casos de repercussão e
interesse geral da Igreja omissos neste Estatuto;
VI – destituir os
administradores;
VII – deliberar sobre
recurso interposto da decisão que disciplina membro ou obreiro da Igreja;
VIII – conhecer dos
relatórios anuais de funcionamento dos órgãos da administração da Igreja feito
pelo Conselho Fiscal.
Parágrafo Único –
Para as deliberações a que se referem os incisos I e VI, é exigido o voto
concorde de dois terços dos presentes à assembleia especialmente convocada para
esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria
absoluta dos membros, ou com menos de um terço nas convocações seguintes, fará
a 2ª convocação num espaço de 30 minutos.
Art. 24. As
reuniões administrativas ocorrerão às segundas-feiras no templo central ou em
outra congregação conforme deliberação prévia pela Assembleia Geral, para:
I – decidir sobre todos os
assuntos que lhe forem encaminhados pelo Presidente, seja de ordem espiritual
ou administrativa;
II – deliberar por
maioria de votos dos membros presentes os assuntos de relevantes interesses da
Igreja que não seja matéria de Assembleia Geral;
III – aprovar os
balancetes financeiros e patrimoniais da administração;
IV – referendar quanto
a disciplina ou reconciliação dos membros faltosos assim como a admissão de
novos membros;
V – conceder férias anuais a
pastores, missionários e dirigentes de congregações;
VI – referendar
comissões especiais nomeada pelo Presidente.
Art. 25. É
facultado ao membro ser, representado por procurador, na Assembleia da Igreja
que deliberar sobre matéria constante dos incisos I e VI do artigo 23, devendo
o instrumento de procuração conter, obrigatoriamente:
I – os poderes
outorgados;
II – a identificação da
Assembleia;
III – o período de
validade da procuração;
IV – as respectivas
identificações civis e da Igreja do outorgante e outorgado.
Parágrafo Único –
Para os fins deste artigo o outorgante e outorgado deverão estar no pleno
cumprimento deste Estatuto.
Art. 26. A
convocação de uma assembleia geral será feita na forma deste estatuto ou por
solicitação de 1/5 (um quinto) dos membros da Igreja, através de memorial
encaminhado à Diretoria da Igreja, na pessoa do Presidente, com o devido
protocolo, contendo os nomes, as assinaturas, os números de cartões de membros,
bem como o motivo da realização da mesma, sendo obrigatória a sua realização
sob pena de responsabilidade do Presidente da Igreja em causa.
Art. 27. As
matérias constantes nos incisos II, III, IV, V, VII e VIII do artigo 23, deste
Estatuto, serão aprovadas por voto concorde da maioria simples dos membros
presentes em uma assembleia geral, ressalvado o disposto no parágrafo único do
artigo 23 deste Estatuto.
CAPÍTULO VIII
Da Administração
Art. 28. A
Diretoria, órgão de direção e representação da IEADEVIM, é composta de:
I – Presidente;
II – 1°
Vice-Presidente;
III – 2°
Vice-Presidente;
IV – 1° Secretário;
V – 2° Secretário;
VI – 1° Tesoureiro;
VII – 2° Tesoureiro.
§ 1º. O pastor da Igreja
sede é o seu Diretor-Presidente e seu mandato será por tempo indeterminado,
observado as disposições estatutárias.
§ 2°. Excetuando-se o
Presidente, todos os membros da Diretoria serão eleitos em Assembleia Geral
Ordinária, conforme art. 22, e empossados imediatamente, e terão mandato de 1
(um) ano, permitida a recondução e permanecerão em seus cargos até a posse de
seus substitutos.
§ 3°. Para os cargos de
1° e 2° Vice-Presidente só poderão ser votados membros que exercerem a função
de diácono e estiverem em plena atividade da Igreja.
§ 4°. Os dirigentes de
congregações terão mandato por tempo indeterminado, podendo ser transferidos ou
substituídos logo que se achar necessário.
§ 5°. O Conselho Fiscal,
composto de 03 (três) membros efetivos com igual número de suplentes, eleitos
em Assembleia, com mandato coincidente ao da Diretoria, nomeado dentre eles,
pela Diretoria, o Presidente e o Relator, sendo vedado para eles a ocupação de
cargos passíveis de auditagem, e imprescindível, ao menos para o Relator, a
qualificação técnica para o desempenho de suas funções, a qual compete
examinar:
I – regularmente, serão
feitos uma vez a cada mês, os relatórios financeiros e a contabilidade da
Igreja, conferindo se os documentos, lançamentos e totalizações estão corretos
e dar o parecer nas Assembleias, recomendando implantação de normas que
contribuam para o melhor controle do movimento financeiro da Igreja, quando for
o caso, ficará fixo no mural por 30 dias;
II – o cumprimento das
obrigações financeiras assumidas pela Igreja ou entidades por ela lideradas,
envio de ofertas missionárias, e, quando for o caso, o pagamento de prebendas;
III – o cumprimento das
obrigações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e outras perante os
órgãos públicos em geral.
Art. 29. A
Diretoria exercerá suas funções gratuitamente, estando os seus membros cientes
de que não poderão exigir ou pretender remuneração de qualquer espécie, bem
como a participação de lucros, dividendos, bonificações ou vantagens do
patrimônio ou rendas da Igreja, sob qualquer forma ou pretexto.
Parágrafo Único –
Os pastores, missionários, dirigentes de congregações que já recebem prebenda
ou porcentagem, continuarão receber respectivamente, ficando os mesmos cientes
que não terão nenhum vínculo empregatício com a Igreja.
Art. 30. A IEADEVIM terá o ministério local
formado por pastores, missionários, diáconos e auxiliares que se reunirão uma
vez por mês para elaboração de propostas, projetos para o andamento da obra de
Deus.
Parágrafo Único –
Este ministério não poderá ser dissolvido pelo Presidente ou Diretoria da
Igreja. Só por decisão da Assembleia Geral Extraordinária convocada para esse
fim, com a participação de 2/3 (dois terços) dos membros.
Art. 31.
Compete à Diretoria, como órgão colegiado:
I – exercer as funções de
órgão disciplinar da Igreja, em 1ª (primeira) instância;
II – elaborar e
executar o programa anual de atividades;
III – homologar, de
conformidade com o estabelecido em seu respectivo Estatuto, os membros da
Diretoria e outros órgãos das Entidades da Igreja;
IV – indicar os nomes
dos auxiliares, dirigentes de suas congregações, os membros responsáveis pelos
Departamentos, Superintendências, Comissão de Assessoria e equipes;
V – nomear, pela indicação do
Presidente, os membros de Comissões ou Coordenadorias Especiais para assuntos
jurídicos, imprensa e outras, que servirão de assessoria para a Diretoria;
VI – desenvolver
atividades e estratégias que possibilitem a concretização dos alvos
prioritários da Igreja;
VII – primar pelo
cumprimento das normas da Igreja;
VII – elaborar os Atos
Normativos que se fizerem necessários;
IX – administrar o
patrimônio geral da Igreja em consonância com este estatuto;
X – comunicar eventuais
desligamentos de membros da Igreja;
XI – Criar um fundo
para amparo aos pastores, dirigente de congregação, diáconos que se dedicarem ao
trabalho de forma exclusiva, que estiverem enfrentando dificuldades financeiras
ou de saúde – o Amparo Social – adotando uma política clara e definida que
considere a responsabilidade atribuída de cada um dentro das condições
orçamentárias da IEADEVIM, tudo em forma de prebenda.
Art. 32. Ao
Presidente compete:
I - representar a Igreja,
ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, inclusive, se necessário,
constituir procurador para a defesa da Igreja;
II – convocar e
presidir as Assembleias Ordinárias e Extraordinárias;
III – apresentar alvos
prioritários à Igreja;
IV – participar “ex
officio” de todas as suas organizações, podendo fazer-se presente a
qualquer reunião, independentemente de qualquer convocação;
V – zelar pelo bom
funcionamento da Igreja;
VI – cumprir e fazer
cumprir o Estatuto;
VII – supervisionar as
Congregações, Departamentos, Superintendência, Comissões e Equipes da Igreja;
VIII – autorizar despesas
ordinárias e pagamentos;
IX – assinar com o
Secretário Atas das Assembleias, Ministério e da Diretoria;
X – abrir, movimentar e
encerrar contas em agências bancárias, em nome da Igreja, juntamente com o
Tesoureiro;
XI – assinar as
Escrituras Públicas e outros documentos referentes às transações ou averbações
imobiliárias da Igreja, na forma da lei;
XII – praticar, “ad
referendum” da Diretoria, atos de competência desta, cuja urgência
recomende solução imediata;
XIII – indicar o
co-pastor, que exercerá a função de auxiliar o Presidente ou quem suas vezes
fizer, na realização e administração dos cultos e cerimônias religiosas em geral;
XIV – contratar e
demitir funcionários, fixando-lhes a remuneração.
Art. 33.
Compete aos Vice-Presidentes, pela ordem:
I – auxiliar o Presidente no
que for necessário;
II – substituir,
interinamente, o Presidente em suas ausências ou impedimentos ocasionais,
sucedendo-o em caso de vacância, por um período de até 30 dias;
III – o 1º
Vice-Presidente no prazo máximo de 30 dias convocará a Assembleia Geral para
eleger seu novo Presidente.
Parágrafo único –
Para tratar sobre o novo Presidente fica privativa a presença de qualquer
pastor que fizer parte do colegiado da Igreja ou de outra parte.
Art. 34.
Compete aos Secretários, por sua ordem de titularidade ou em conjunto:
I – secretariar as Assembleias,
lavrar as atas e as ler para aprovação, providenciando, quando necessário, o
seu registro em Cartório;
II – manter sob sua guarda
e responsabilidade, os Registros de Atas, Casamentos, Batismos em Águas, Rol de
Membros, e outros de uso da Secretaria, deles prestando conta aos Secretários
eleitos para a gestão seguinte;
III – assessorar o
Presidente no desenvolvimento das Assembleias;
IV – manter atualizado
o rol de membros da Igreja;
V – expedir e receber
correspondências relacionadas à movimentação de membros;
VI – elaborar, expedir
ou receber outros documentos ou correspondências decididas pela Assembleia, ou
pela Diretoria, bem como receber as que se destinam à Igreja;
VII – manter em boa
ordem os arquivos e documentos da Igreja;
VIII – nas reuniões da
Diretoria, assessorar o Presidente, elaborando as respectivas Atas, e anotando
as propostas que devem ser encaminhadas à Assembleia;
IX – elaborar e ler
Relatórios da Secretaria, quando solicitado pelo Presidente;
X – outras atividades afins.
Art. 35.
Compete aos Tesoureiros, em sua ordem de substituição ou em conjunto, executar,
supervisionar e controlar as atividades relacionadas a:
I – recebimento e guarda dos
valores monetários;
II – pagamentos
autorizados, mediante comprovantes revestidos das formalidades legais;
III – aplicações
financeiras;
IV – abertura,
movimentação e encerramento de contas bancárias em nome da Igreja, juntamente
com o Presidente ou com outro membro da Diretoria devidamente credenciado;
V – elaboração e apresentação
de relatórios, mensais e anuais, agrupados conforme o plano de contas, e
extraídos do registro nominal de valores recebidos e dos pagamentos efetuados;
VI – contabilidade;
VII – obrigações
trabalhistas, previdenciárias, tributárias e outras perante os órgãos públicos,
inclusive as relativas a construções;
VIII – elaboração de
estudos financeiros e orçamentos, quando determinados, observados os critérios
definidos;
IX – outras atividades
afins.
Art. 36. Os
membros da Diretoria da Igreja não serão responsáveis pelas obrigações que
contraírem em nome da Igreja, em virtude de ato regular de gestão, respondendo,
porém, civil, penal e administrativamente, quando for o caso, por violação da
lei, deste Estatuto e de outros atos normativos da Igreja.
Art. 37. A
vacância ocorrerá nos seguintes casos: jubilação e/ou aposentadoria por
invalidez, transferência, morte, renúncia, abandono, desligamento da Igreja por
transferência administrativa ou espiritual devidamente apurada.
CAPÍTULO IX
Da Separação de Obreiros
Art. 38. A
separação de Diáconos é ato da competência da Igreja, conforme preceitos
bíblicos.
Parágrafo Único –
Fica a cargo da CEADEMA – Convenção Estadual das Assembleias de Deus no
Maranhão, a aprovação e ordenação dos Ministros e Pastores, indicados pela
Igreja de que trata este Estatuto.
CAPÍTULO X
Da Circunscrição e das Igrejas e
Congregações Filiadas
Art. 39. O
campo de atuação ministerial da Igreja abrange em sua circunscrição
administrativa e territorial a sede, os bairros, distritos e municípios onde
mantém igrejas e congregações filiadas, que são subordinadas à Igreja Central.
Art. 40.
Todos os bens imóveis, móveis, veículos ou semoventes da Igreja sede, das
Igrejas e Congregações filiadas, bem como quaisquer valores em dinheiro, pertencem
legalmente, de fato e de direito, à IGREJA SEDE, sendo a fiel
mantenedora das mesmas, estando, portanto, tudo registrado em seu nome,
conforme a legislação vigente do país.
§ 1°. A Igreja exercerá
incondicionalmente e a qualquer tempo os poderes de domínio e propriedade sobre
os referidos bens patrimoniais.
§ 2°. No caso de cisão,
nenhuma Congregação, terá direito sobre os bens patrimoniais da Igreja ou
Congregação sob sua guarda e responsabilidade direta, ainda que os dissidentes
sejam a maioria da Igreja ou Congregação filiada em referência, pois esses bens
pertencem à Igreja sede (matriz).
Art. 41. É
vedado às Congregações filiadas, pelos seus dirigentes, praticar qualquer
operação financeira estranha as suas atribuições, tais como: penhora, fiança,
aval, empréstimo bancário ou pessoal, alienação ou aquisição de bens
patrimoniais, bem como registrar em Cartório Ata ou Estatuto, sem deliberação
prévia e por escrito do representante legal da Igreja Sede, sendo nulo de pleno
direito qualquer ato praticado que contrarie o presente Estatuto.
Art. 42. As
Congregações prestarão contas de suas atividades e movimento financeiro
periodicamente, conforme determinado pela Diretoria, em relatórios preenchidos
com toda clareza, e com a respectiva documentação probante anexada.
Art. 43. É
de competência da Diretoria o gerenciamento dos movimentos financeiros das
Congregações. Despesas ou melhorias somente poderão ser realizadas após prévia
autorização da Diretoria.
Art. 44. A
emancipação de qualquer igreja filiada somente poderá ocorrer com a observância
de todas as condições deste artigo:
I – proposta do Presidente
com deliberação favorável do Ministério e da Igreja, através de Assembleia
Geral Extraordinária específica;
II – aprovação do
Estatuto da nova Igreja nesta mesma Assembleia Geral Extraordinária;
III – obrigações
patrimoniais, financeiras e sociais em dia, inclusive perante a Igreja Sede.
CAPÍTULO XI
Das Disposições Gerais
Art. 45. A
Igreja, como pessoa jurídica, legalmente habilitada perante os poderes
públicos, responderá com os seus bens pelas obrigações por ela contraídas.
Art. 46.
Qualquer membro que ocupar cargos na Diretoria, Comissões e Conselho Fiscal,
diaconato ou direção de Igrejas e Congregações filiadas, e deseja candidatar-se,
a cargo eletivo da política secular ou qualquer outro empreendimento
incompatível com as suas atribuições administrativas ou ministeriais, deverá
afastar-se de suas atividades enquanto perdurar seu intento.
Parágrafo Único –
Findando o período de campanha eleitoral, o membro afastado poderá ou não ser
reintegrado, a critério da Diretoria ou do Ministério da Igreja, desde que não tenham
ocorridos fatos que desabonem sua conduta.
Art. 47. Observado
as ressalvas expressas nos artigos 23 e 24, seus parágrafos e incisos, este
Estatuto somente poderá ser reformado, parcial ou totalmente, em casos
especiais, por deliberação favorável de 2/3 (dois terços) dos membros em
Assembleia Geral Extraordinária, convocada para esse fim, com antecedência
mínima de 30 (trinta) dias, mediante proposta previamente aprovada pela
Diretoria.
Art. 48. A
Igreja somente poderá ser extinta por sentença judicial ou por aprovação
unânime de todos os seus membros em comunhão, reunidos em Assembleia
Extraordinária convocada para esta finalidade, com a participação de
representante credenciado pela CEADEMA – Convenção Estadual das Assembleias de
Deus no Maranhão, à qual está ligada.
Parágrafo Único –
Em caso de dissolução, depois de pagos todos os compromissos, os bens da Igreja
reverterão em benefício da CEADEMA – Convenção Estadual das Assembleias de Deus
no Maranhão, ou ainda conforme dispuser resolução da Assembleia Extraordinária
convocada para esta finalidade.
Art. 49.
São órgãos de Apoio Administrativo que funcionam vinculados à Diretoria da
Igreja:
I – o Conselho Fiscal;
II – o Departamento de
Obras;
III – o Departamento de
Educação;
IV – a Secretaria de
Missões;
V – a Secretaria de Ação
Social;
VI – o Colegiado de
Obreiros.
Art. 50. E
aos órgãos de Apoio Administrativo competem assessorar a Diretoria nas áreas específicas,
emitindo parecer sempre que solicitado.
Parágrafo Único –
As especificações funcionais, atribuições e demais atividades dos Órgãos de
Apoio Administrativo de que trata o art. 48, serão detalhados e regulamentados
no corpo do Regimento Interno, Regulamentos e Atos Normativos.
Art. 51. Os
Regimentos Internos, Regulamentos e Atos Normativos da Igreja e suas Entidades
assistenciais não poderão contrariar os termos deste Estatuto.
Parágrafo Único –
Novas entidades jurídicas, ao serem criadas, poderão elaborar seus Estatutos e
Regimentos, observados os princípios estabelecidos neste Estatuto.
Art. 52. Os
casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pela Assembleia Geral.
Art. 53.
Este Estatuto revoga o registrado no Cartório do 1º Ofício da Comarca de Vitória
do Mearim - MA, sob o nº _______, no livro _____, fls. _____, Registro Civil de
Pessoas Jurídicas e passa a vigorar após a aprovação e registro em Cartório
competente, cuja certidão deverá ser encaminhada à Secretaria da CEADEMA – Convenção
Estadual das Assembleias de Deus no Maranhão, ficando revogadas as disposições
em contrário.
Vitória
do Mearim – MA, 23 de dezembro de 2013.
___________________________
Pastor
Presidente
___________________________
Nenhum comentário:
Postar um comentário