sábado, 28 de abril de 2018

LIÇÃO 5: ÉTICA, PENA DE MORTE E EUTANÁSIA


 
SUBSÍDIO I

Ética Cristã, pena de morte e eutanásia

Vivemos um momento de extremos em nosso país. Uns defendem a pena de morte. Outros são contra. O Brasil é um país que não tem uma tradição de pena capital institucionalizada. Por isso, ninguém sabe o que poderia acontecer caso um dia essa modalidade de punição fosse estabelecida em nosso arcabouço legal. Porém, é importante afirmar que em nosso país, conforme a Constituição Federal, a proibição da pena capital consta como cláusula pétrea, isto é, um princípio que jamais pode ser removido do texto constitucional, salvo quando a sociedade resolver elaborar outro documento constitucional; só então, a proibição poderá ser removida.
Ainda assim, não são poucas as pessoas que dedicam energia quanto à militância da causa. O motivo muitas vezes é a sensação de injustiça e de impunidade. Por isso, como ensinadores da Palavra de Deus, o nosso desafio é conceber a ideia de como o seguidor de Cristo deve se posicionar em relação ao assunto: o crente pode ser a favor da pena de morte? É possível conciliar o ensino de Jesus com a prática da eutanásia?
Caro professor, prezada professora, esses dois assuntos são bem sérios. O comentarista da lição trouxe uma explicação bem equilibrada sobre eles. Nesse espaço, priorizamos o da pena capital. Em primeiro lugar, é preciso reconhecer que as Escrituras Sagradas não normatizam o assunto. Embora tenhamos o desenvolvimento da pena capital no Antigo Testamento, bem como as exceções disponíveis no documento antigo, temos o problema da aplicação de uma lei de um estado teocrático para os nossos dias. Em segundo lugar, embora o apóstolo Paulo reconheça a pena capital como medida legítima do estado romano para punir os fora da lei, ele não normatiza a prática em o Novo Testamento. Ainda temos o exemplo de Jesus Cristo, que perdoou a mulher adúltera, ao fim do sofrimento dEle na cruz, o Mestre rogava: “Pai, perdoa-lhes, porque não sabem o que fazem” (Lc 23.34). Se há um assunto que é normatizado ao longo das Escrituras, e chancelado pelo nosso Senhor, é o de promover o perdão.
O perdão está no âmago da mensagem cristã (Mt 5.38-48; 18.21-35). O perdão dos nossos pecados nos trouxe a salvação. Por isso, não podemos perder de vista essa maravilhosa verdade acerca do perdão. Entretanto, não nos insurgimos contra a legitimidade de o Estado implementar esse estágio de punição, mas pontuamos que não é coerente ao crente ser um militante dele.

Revista Ensinador Cristão, ano 19 – nº 74, p. 38. Rio de Janeiro: CPAD, 2018.

SOBRE A EUTANÁSIA
Claudionor de Andrade

No campo da bioética, há duas perguntas de vital importância. A primeira diz respeito à legalização do aborto: "Quando começa a pessoa humana?" A segunda concerne à descriminalização da eutanásia: "Quando termina essa mesma pessoa?"
[...] Os dicionários definem a morte como cessação definitiva da vida. O fim da existência humana, porém, não cabe numa definição tão simplista. No campo da ética, somos constrangidos a lidar com uma questão intrigante e perturbadora: Será que a pessoa encerra-se apenas quando seus sinais vitais já não são percebidos?
A questão é complexa. Os dilemas éticos daí decorrentes obrigam-nos a constatar a falência encefálica de um enfermo antes mesmo da cardíaca. E isso nem sempre é fácil, pois é possível que, num corpo que mecanicamente vive, já não exista a pessoa que o possuía.
[...] Sem alma, o nosso corpo nada é. Ele não tem movimento, nem expressão. Hoje, porém, as novas tecnologias são capazes de prolongar os batimentos cardíacos mesmo em um corpo sem alma. Mas, como saber o instante preciso em que a alma deixa o corpo? Ainda não foi criado um protocolo capaz de constatar o momento exato do desenlace entre os componentes material e espiritual do ser humano. Todavia, o enfermo terminal não deve ser levianamente descartado e o crônico não poder ser ignorado. Neste ínterim, o médico é constrangido a tomar decisões num terreno em que a fronteira entre a vida e a morte é imperceptível. Por isso, oro para que os profissionais de saúde não desperdicem vida alguma. Oro também, para que muitas vidas sejam salvas através do transplante de órgãos, porque isso também é praticar o amor cristão.
Texto extraído da obra "As Novas Fronteiras da Ética Cristã", editora CPAD

SUBSÍDIO II

INTRODUÇÃO

Ao longo dessas lições sobre ética cristã, temos sempre nos posicionado favoráveis à vida. Nessa perspectiva, convém manter a coerência bíblico-teológica, argumentando de maneira contrária à pena de morte e a eutanásia. Na aula de hoje, destacaremos, a princípio, o valor da vida humana, em seguida, atentaremos para os aspectos legais e teológicos a respeito do assunto, e ao final, faremos uma análise ética, e mais importante, bíblica a respeito desses assuntos.
                                                                                                                                                                                                              
1. A SACRALIDADE DA VIDA HUMANA

Deus é o Doador da vida humana, e somente Ele pode retirá-la, considerando o que está escrito em I Sm. 2.6: “O Senhor é o que tira a vida e a dá, faz descer à sepultura e faz tornar a subir dela”. Com base nessa orientação, devemos sempre ser favoráveis à preservação da vida humana, seja antes de nascer, durante a existência, e até mesmo nos momentos finais. Em Gn. 1.27, constatamos que o ser humano é a coroa da criação divina, e por isso, deve ser tratada com dignidade (II Pe. 1.3). O pragmatismo e utilitarismo moderno, em alguns contextos, têm tratado a vida de maneira banal, deixando de dar à existência da pessoa o valor que Deus atribuiu. Nós os cristãos devemos sempre defender a vida, não temos motivos para abraçar a lógica da contemporaneidade, quando se trata de descartar uma vida. Os cristãos também precisam defender a dignidade da pessoa que vive, por isso devemos defender que as pessoas também tenham vidas dignas. Preocupa-me observar que muitos cristãos se posicionam de maneira contundente em relação ao aborto, a pena de morte, e da eutanásia. No entanto, nada dizem ao ver pessoas que são tratadas como objetos nos hospitais, e que não têm as condições mínimas para a sobrevivência. Devemos defender a vida, e nesse aspecto, nos posicionar contra o aborto, a pena de morte e a eutanásia, mas também defender melhores condições para a vida humana.

2. ASPECTOS LEGAIS E HISTÓRICOS DA PENA DE MORTE E DA EUTANÁSIA

A pena de morte, enquanto modelo de punição, era aplicada desde a antiguidade, conhecida como a lei de talião, registrada no Código de Hamurabi (1750 – 1730 a. C.): “olho por olho e dente por dente”. Na contemporaneidade, os Estados Unidos da América adotaram-na, inspirada no modelo britânico. A primeira execução ocorreu em 1608, mas cada estado tem seus critérios, e métodos de execução. Uma das demonstrações da limitação dessa lei é que entre 1975 a 2015, 151 pessoa foram condenadas à pena capital nos EUA, e inocentadas posteriormente. Os estados americanos estão paulatinamente abolindo essa opção, aproximadamente 20 estados não optam mais por esse modelo. O Brasil inicialmente também adotou a pena de morte, e essa foi aplicada até o ano de 1876, ficando oficialmente proibida após ser retirada do Código Penal, com a Proclamação da República em 1889. Mas ainda hoje ela pode ser aplicada em crimes de guerra, é o que diz o inciso 47 do artigo 5º da Constituição: “não haverá pena de morte, salvo em caso de guerra declarada”. Em relação à eutanásia, alguns países da Europa têm feito opção pela autorização desse procedimento em casos de doenças terminais, se essa for a vontade do doente e se tiver comprovação médica de que o caso é irreversível. Mas no Brasil, a Constituição assegura a “inviolabilidade do direito à vida” (Art. 5º), não há no dispositivo legal brasileiro o direito à morte. Por isso, conforme afirma a Carta Magna, no At 122: “Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça: Pena – reclusão, de dois a seis anos, se suicídio se consuma; ou reclusão, de um a três anos, se de tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave”.

3. UMA AVALIAÇÃO BÍBLICA DESSES TEMAS

A pena de morte, ou também denominada de capital, é uma prática bastante antiga, e remete aos tempos do Antigo Testamento. Em Gn. 9.6, ainda antes da Lei Mosaica, essa é instituída no pacto com Noé: “sangue por sangue e vida por vida” (Gn. 9.6). O objetivo central da pena de morte, tanto nos escritos bíblicos, quanto na história antiga, era punir àqueles que cometiam assassinato premeditado (Ex. 21.12). Alguns estudiosos, com base na premissa de que essa foi uma orientação dada na Antiga Aliança, com vistas à punição de assassinato, deve ser defendida e praticada ainda hoje. Reconhecemos que há respaldo bíblico, a partir do Antigo Testamento, para a pena de morte. No entanto, a teologia do Novo Testamento, ainda que reconheça essa possibilidade (Rm. 13.4), não a torna prescritiva. Muito pelo contrário, os ensinamentos de Jesus, em sua orientação para a preservação da vida, são sempre no sentido de perdoar aquele que transgrediu, ainda que esse tenha cometido assassinato. Ele perdoou seus algozes, aqueles que o crucificaram (Lc. 23.34), e orientou Pedro a guardar a espada (Jo. 18.11). A eutanásia, ou etimologicamente do grego, “boa morte”, não tem respaldo bíblico, pois a vida humana é digna até o final, mesmo que a pessoa esteja enfrentando uma doença terminal, ou doença que a coloque em condição de incapacidade física ou mental.

CONCLUSÃO

Os cristãos devem se posicionar contra a pena de morte e a eutanásia. Devem influenciar a sociedade na qual vivem, e defender o direito à vida, no contexto de uma sociedade que elegeu a morte como opção cultural. Em relação ao Brasil, a adoção desse modelo de punição reforçaria a marcante desigualdade social, pois apenas os mais pobres seriam executados. A melhor alternativa é investir em melhorias sociais, sobretudo educacionais, a fim de diminuir a criminalidade, enquanto a igreja cumpre o seu papel, de levar a mensagem transformadora a todos os pecadores, independentemente do pecado – ou crime – que tenham cometido.

Prof. Ev. José Roberto A. Barbosa
Extraído do Blog subsidioebd

COMENTÁRIO E SUBSÍDIO III

INTRODUÇÃO

A vida humana é o ponto de partida para os demais direitos da pessoa. Se o direito à vida não estiver assegurado torna-se impossível a existência dos outros valores. No entanto, em contradição a este pressuposto, temas relacionados à punição com pena de morte e o direito à eutanásia são frequentemente discutidos e aceitos na sociedade atual. Nesta lição estudaremos a presença da pena capital em ambos os testamentos bíblicos, a prática da eutanásia e suas implicações éticas na vida do ser humano.
Quantas vezes já abordamos este assunto em nossa EBD? O momento nos obriga a aprofundarmos nosso conhecimento sobre o tema. A eutanásia e o suicídio assistido são lícitos? É lícito o cristão apoiar a eutanásia e/ou a pena de morte? As Escrituras, como nossa única regra de fé e prática, proíbe, ordena ou autoriza a pena de morte? A Pena de Morte é um assunto atual e precisamos estudá-lo à luz das Escrituras, para podermos dar uma resposta plausível balizada pelo pensamento divino contido na Bíblia. Qual deve ser a posição do servo de Deus, perante assunto tão controvertido? Poderíamos começar o nosso exame fazendo uma ligeira verificação do que está escrito na Bíblia. Mesmo numa leitura superficial do Antigo Testamento encontraremos a pena capital elencada na lei civil de Israel entregue por Deus a Moisés. Embora tenhamos o 6º mandamento “não matarás”, também encontramos a pena de morte na antiga Aliança como sentença penal. Não há aqui um contrassenso, podemos explicar que o peso da palavra hebraica rasah traduzida por “matar”, não expressa a força e significado do verbo original; a melhor tradução para o 6º mandamento seria “não assassinarás”; fica assim, melhor entendido a proibição do 6º mandamento: assassinato, ou vingança pessoal.

I. A PENA DE MORTE NAS ESCRITURAS
                                
O Antigo Testamento prescreve a pena de morte. O Novo Testamento reconhece a existência da pena capital, mas não normatiza o assunto.

1. No Antigo Testamento. No pacto com Noé e na Lei de Moisés a pena de morte aparece como punição retributiva: "sangue por sangue e vida por vida" (Gn 9.6; Êx 21.23). Um dos propósitos era punir com a morte o culpado por assassinato premeditado (Êx 21.12). Essa prescrição não contraria o sexto mandamento, pois o verbo hebraico rãtsah presente na expressão "Não matarás" (Êx 20.13), significa "não assassinarás", isto é, proíbe efetivamente o homicídio doloso ou qualificado. Então, ao indivíduo era proibido matar, e, quando alguém matava, a lei exigia que o Estado fizesse justiça. Para o devido processo legal ao menos duas testemunhas eram requeridas para a efetivação do processo (Dt 17.6). Assim, a morte do homicida era vista como justiça contra a impunidade. Porém, havia exceções. Quando Davi adulterou e premeditou a morte de Urias, a pena não foi aplicada ao monarca (2 Sm 11.3,4,15; 12.13). Neste caso. Deus tratou pessoalmente do pecado do Rei (2Sm 12.10-12).
Antes mesmo da outorga da Lei (Torá), Deus havia determinado a pena capital (Gênesis 9.6), comandada a Noé e a seus descendentes. Note que a Pena Capital foi instituída por Deus e não pelo homem. Note também, que, esse fato não significa dizer que o Criador não tenha por valorosa a vida humana, pelo contrário, sua instituição se deu porque Ele considerava esta vida extremamente importante, assim, o assassino perdia o direito à sua própria vida por atentar contra a criatura formada à imagem e semelhança do seu Criador.
Lemos algumas vezes no Antigo Testamento a ordenança de executar pessoas, famílias, ou os habitantes de Canaã (Êx 21:23-24; Js 7:1-26; Dt 21:18-21). A pena de morte foi socialmente sancionada por Deus nos casos de “assassinato premeditado (Êx 21:12-14); sequestro (Êx 21:16; Dt 24:7); adultério (Lv 20:10-21; Dt 22:22); incesto (Lv 20:11-12, 14); bestialidade (Êx 22:19; Lv 20:15-16); desobediência aos pais (Dt 17:12; 21:18-21); ferir ou amaldiçoar os pais (Êx 21:15; Lv 20:9; Pv 20:20; Mt 15:4; Mc 7:10); falsas profecias (Dt 13:1-10); blasfêmia (Lv 24:11-14; 16:23); profanação do sábado (Êx 35:2; Nm 15:32-36); e sacrifícios aos falsos deuses (Êx 22:20).”[2] A intenção da pena de morte no Antigo Testamento era de frear pecados sociais de um povo que viveu mais de 400 anos como escravo, influenciado pela cultura pecaminosa egípcia e sem uma referência clara da justiça divina. Deus ordenou a pena de morte na Lei, porque Ele é o soberano sobre tudo e sempre justo juiz em punir. (Ewerton B. Tokashiki, ‘Pena de morte: o que a Bíblia diz?’. Disponível em: Estudantes de Teologia Acesso: em: 21 Abr, 2018)

2. No Novo Testamento. Aos Romanos, Paulo constata a legalidade da pena de morte e a legitimidade do Estado em usar a espada como punição ao transgressor (Rm 13.4). No entanto, o apóstolo não normatiza a aplicação da pena, não ordena e nem proíbe, apenas reconhece a existência da lei como dispositivo punitivo. O evangelista João registrou o caso da mulher apanhada em adultério (Jo 8.4). Os escribas e fariseus exigiram o parecer de Jesus sobre a aplicação da pena de morte para a adúltera (Jo 8.5). Entretanto, os acusadores comportaram-se de modo parcial trouxeram somente a mulher para ser julgada, enquanto a lei exigia a presença das testemunhas e também do adúltero (Nm 35.30; Lv 20.10). Cristo se recusou a participar deste juízo temerário e ilegítimo. Absolveu a mulher da punição, a perdoou e a exortou a deixar o pecado (Jo 8.11).
O quadro exposto de João 8.5 talvez não sirva como amparo a que o Novo Testamento não proíbe nem autentica a pena capital. A resposta dada por Jesus (Jo 8.7) não deve ser usado para indicar a rejeição à pena de morte em qualquer situação; isso porque aqui, Jesus estava expondo a hipocrisia dos fariseus, que buscavam um meio de fazê-Lo tropeçar na lei do Antigo Testamento. Se era para cumprir o determinado na Torá, trouxessem os dois adúlteros (Dt 22.22; Lv 20.10). Não tenho dificuldade alguma em crer que Jesus chancelaria a pena capital, isso porque foi Deus quem a instituiu: “Quem derramar sangue do homem, pelo homem seu sangue será derramado; porque à imagem de Deus foi o homem criado” (Gn 9.6).
No caso específico da Pena de Morte, temos alguns registros, onde o assunto é mencionado, não havendo indicação de que os pontos básicos de justiça divina tivessem agora sido modificados, para a nossa era. Vamos ver alguns destes trechos:
·   Mateus 26:52 – “Jesus disse: todos os que lançarem mão da espada, pela espada morrerão.” – Parece ser um reconhecimento tácito da legitimidade de aplicação da Pena Capital, como justa punição aos que vivem pela violência e desrespeito à vida.
·   João 19:11 – “nenhum poder terias contra mim, se de cima te não fosse dado” – Jesus reconhece que o poder de Pilatos de tirar a vida, vem do alto. Ele não contesta este poder, mas o considera legitimo, ainda que aplicado ilegitimamente, no caso de Jesus, e talvez desproporcionalmente aos parâmetros bíblicos, no caso de outras execuções.
·    Atos 25:11 – “Paulo, na sua defesa perante Festo, disse: Se eu cometi algum erro e fiz qualquer coisa digna de morte, não recuso morre.”  – Verifique que:
a) Paulo reconhece que existiam crimes dignos de morte,
b) Paulo informa que não ofereceria resistência ao recebimento da Pena de Morte,
c) Paulo, implicitamente, reconhece que alguma autoridade possuía o direito de condenar alguém à morte.
·      Romanos 1:32 – “que são dignos de morte, os que tais coisas praticam” –  Paulo reconhece que existem pessoas “dignas de morte” dependendo dos atos praticados.
·      Romanos 13:1 e versículos seguintes – O conhecido trecho, que especifica as obrigações do governo, já tratado na abordagem dada pela Confissão de Fé, coloca claramente a espada nas mãos do Governo, como instrumento legítimo de punição.
·      I Pedro 2:13-14 – “sujeitai-vos à toda ordenação humana” –  Os governos recebem a autoridade das mãos de Deus. Devemos clamar contra as injustiças, mas não recebemos sanção para considerá-los ilegítimos aplicadores da justiça, por mais distanciados que estejam de Deus. Não recebemos sanção, de igual modo, para desobedecê-los, mesmo quando são injustos ( “sujeitai-vos não somente aos bons e humanos, mas também aos maus” – I Pedro 2:18), a não ser quando nos impelem a que desobedeçamos às próprias determinações de Deus. Neste caso, devemos agir e responder como o próprio Pedro em Atos 5:29: “Mais importa obedecer a Deus, do que aos homens”
·      Apocalipse 13:10 – ”Se alguém matar à espada, necessário é que à espada seja morto” – Em harmonia com a afirmação de Cristo, em Mateus 26:52, numa inferência de que o princípio de justiça da retribuição, continua válido no Novo Testamento.
Semelhantemente ao verificado no Velho Testamento, as determinações eternas de Deus não estavam atreladas à bondade ou não dos governos temporais. O governo do contexto do Novo Testamento era bastante injusto, ruim e primitivo, mas mesmo assim a legitimidade dos governos não foi retirada.” (O cristão e a pena de morte. Disponível em: http://www.cacp.org.br/o-cristao-e-a-pena-de-morte/. Acesso em: 21 Abr, 2018)

SUBSÍDIO TEOLÓGICO
                               
Infelizmente, está na moda tomarem o exemplo do perdão de Jesus para justificar uma pessoa que vive na prática do pecado. Não por acaso, é comum em nome do “amor” defenderem, por exemplo, uma pessoa na prática da prostituição. Anunciar o Evangelho de amor sem o apelo ao arrependimento de pecado não é apresentar o Evangelho inteiro. Nesse sentido, a Bíblia de Estudo Pentecostal contribui muito sobre o tema: “NEM EU TE CONDENO. A atitude de Jesus para com essa mulher revela seu propósito redentor para a humanidade (3.16). Ele não a condena como pessoa indigna do perdão, mas a trata com bondade, clemência e paciência, para levá-la ao arrependimento. Há salvação para ela, uma vez que renuncie ao adultério e volte para seu próprio marido (Lc 7. 47). (1) Seria, no entanto, mais do que blasfêmia dizer que estas palavras de Cristo mostram que Ele considera trivial o pecado de adultério e a indescritível mágoa e miséria que ele provoca para os pais e seus filhos. (2) O que Cristo ofereceu a essa mulher foi a salvação e o livramento da sua vida de pecado (v.11). A condenação e a ira de Jesus seriam a porção futura, caso ela recusasse a arrepender-se e ingressar no reino de Deus (Rm 2.1-10)” (Bíblia de Estudo Pentecostal. RJ: CPAD, p.1588).

II. EUTANÁSIA: CONCEITOS E IMPLICAÇÕES

1. O conceito de eutanásia. Etimologicamente a palavra "eutanásia" tem origem em dois termos gregos: eu com o significado de "boa" ou "fácil" e, thánatos, que significa "morte". A junção destes dois termos resulta na expressão "boa morte", também conhecida como "morte misericordiosa". O vocábulo foi inicialmente usado pelo filósofo inglês Francis Bacon (1561-1627). No sentido técnico, a "eutanásia" significa antecipar ou acelerar a morte de pacientes em estágio terminal ou que estejam padecendo de dores intensas em consequência de alguma doença incurável. É o ato de matar o doente para não prolongar o grave quadro de seu sofrimento e de seus familiares. As formas usadas podem ser classificadas em eutanásia passiva ou ativa. A primeira consiste em desligar as máquinas e aparelhos que mantém o paciente vivo e a segunda requer a aplicação de qualquer droga que possa acelerar o processo de morte.
Eutanásia é o ato de proporcionar morte sem sofrimento a um doente atingido por afecção incurável que produz dores intoleráveis. É a ação ou omissão que acelera a morte de um paciente condenado com o intuito de evitar e prolongar o seu sofrimento. O conceito está associado à morte sem sofrimento físico. Para a medicina a eutanásia consiste em minorar os sofrimentos de uma pessoa doente, de prognóstico fatal ou em estado de coma irreversível, sem possibilidade de sobrevivência, apressando-lhe a morte ou proporcionando-lhe os meios para consegui-la (NETO, 2003, p.2).
A palavra EUTANÁSIA foi criada no séc. XVII pelo filósofo inglês Francis Bacon, quando prescreveu, na sua obra “Historia vitae et mortis”, como tratamento mais adequado para as doenças incuráveis (SILVA, 2000). Na sua etimologia estão duas palavras gregas: EU, que significa bem ou boa, e THANASIA, equivalente a morte. Em sentido literal, a “eutanásia” significa “Boa Morte”, a morte calma, a morte piedosa e humanitária.” (Henrique Viana Bandeira Moraes . ‘Da eutanásia no direito comparado e na legislação brasileira’. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/23299/da-eutanasia-no-direito-comparado-e-na-legislacao-brasileira. Acesso em: 21 Abr, 2018.)
Compete aos médicos realizar a eutanásia, geralmente com o apoio dos familiares do doente em questão. Há casos, contudo, em que o paciente se encontra em condições de decidir aquilo que pretende fazer do seu próprio corpo, pelo que solicita que lhe seja administrada a eutanásia. Porém, esta prática é proibida na maior parte dos países.” (Conceito de eutanásia. Disponível em: https://conceito.de/eutanasia. Acesso em: 21 Abr, 2018).
“As discussões sobre a eutanásia atravessou diversos períodos históricos. Passou pelos povos celtas, pela Índia, por Cleópatra VII (69 a.c.-30 a.c.); teve ilustres participações de Lutero, Thomas Morus (Utopia), David Hume (On suicide), Karl Marx (Medical Euthanasia) e Schopenhauer (GOLDIM). A eutanásia que os gregos conheceram, praticaram e da qual se tem provas históricas é a que se chama “falsa eutanásia”, ou seja, a eutanásia de fundamento e finalidade “puramente eugênico”. Em Atenas, em 400 a.c., Platão pregava no 3º livro de sua “República” o sacrifício de velhos, fracos e inválidos, sob o argumento do fortalecimento de bem-estar e da economia coletiva (SILVA, 2000). Em Esparta, que era uma sociedade guerreira por excelência, era prática comum lançar-se do monte Taígeto os nascituros que apresentassem defeitos físicos. Na Índia antiga, os doentes incuráveis, assim compreendidos aqueles considerados inúteis em geral, eram atirados publicamente no Rio Ganges, depois de obstruídas a boca e obstruídas a boca e as narinas com um pouco de barro. Os celtas, além de matarem as crianças deformadas, eliminavam também os idosos (seus próprios pais quando velhos e doentes), uma vez que os julgavam desnecessários à sociedade, haja vista que os mesmos não contribuíam para o enriquecimento da nação (ASÚA, 2003).” (Henrique Viana Bandeira Moraes . ‘Da eutanásia no direito comparado e na legislação brasileira’. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/23299/da-eutanasia-no-direito-comparado-e-na-legislacao-brasileira. Acesso em: 21 Abr, 2018.)

2. As implicações da eutanásia. A prática da eutanásia tem implicações de ordem Legal, moral e ética. Nos aspectos legais, a Constituição Brasileira assegura a "inviolabilidade do direito à vida" (Art. 5°). Assim, a "eutanásia" é tipificada como crime no Código Penal Brasileiro (Art. 122). No entanto, tramita no Senado Federal o Projeto de Lei n° 236/12 (Novo Código Penal) onde o juiz poderá deixar de aplicar punição para quem cometer a eutanásia seja ela passiva ou ativa. Nas questões de ordem moral nos deparamos com a violação do sexto mandamento "Não matarás" (Êx 20.13), e, quando a "eutanásia" é consentida pelo paciente, surge o problema do pecado de suicídio. Pergunta-se ainda: a quem mais interessa a eutanásia? Ao paciente ou ao seu Plano de Saúde? As motivações parecem ser mais econômicas que humanitárias. As indagações éticas podem ser assim resumidas: É lícito exterminar pessoas doentes? Quem tem poder para decidir sobre a morte?
Tratar de eutanásia, não é falar de pena de morte, que é, como já foi exposto,  a execução de uma sentença punitiva, retributiva, e aplicada por um tribunal legalmente estabelecido e seguindo procedimentos uniformes. Como conceituado acima, eutanásia baseia-se na aferição subjetiva da vida que deveria ser terminada, examinando-se se ela perdeu o sentido, a qualidade ou o seu propósito.
As diversas formas de eutanásia recebem tratamento diferenciado na seara penal. Assim é que a eutanásia pura ou genuína é penalmente atípica, uma vez que se enquadra dentro dos deveres de atuação do médico, já que sua missão não se limita a curar apenas, mas também abrange o dever de aliviar a dor. Em sentido contrário, a omissão de cuidados essenciais por parte do médico implicaria infração do dever de agir derivado da posição de garante por ele ocupada – art. 13, §2º, b do CP (CARVALHO, 2001). Punível, em todos os casos, porém, é a eutanásia ativa direta. Digna de consideração é a atenuação da pena em razão do consentimento do enfermo e da menor culpabilidade, determinada pelos motivos nobres do agente. O atual CP, com propriedade, não especifica o crime de eutanásia. O médico que mata seu doente alegando compaixão comete crime de homicídio simples (art. 121).” (Henrique Viana Bandeira Moraes . ‘Da eutanásia no direito comparado e na legislação brasileira’. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/23299/da-eutanasia-no-direito-comparado-e-na-legislacao-brasileira. Acesso em: 21 Abr, 2018).
“Eutanásia é um assunto que vem recebendo cada vez mais atenção em todo o mundo. Você sabia que existe uma organização mundial chamada ERGO (Euthanasia Research & Guidance Organization -- Organização de Pesquisa e Direcionamento sobre a Eutanásia), que publica seus anúncios e trabalhos na Internet? Na realidade, existem tantas organizações defensoras da Eutanásia, que elas se estruturaram em uma federação mundial (a World Federation of Right to Die Societies, ou Federação Mundial das Sociedades do Direito à Morte). Nos Estados Unidos, o estado do Oregon promulgou uma legislação que permitia a eutanásia, em 1987, chamado de Ato de Morte com Dignidade. Esta lei foi, posteriormente, em 1994 e 1997, submetida a dois plebiscitos, que a repeliram. Vários estados, dos Estados Unidos, possuem atos legislativos que estão presentemente sendo questionados na Corte Suprema daquele país, equivalente ao nosso Superior Tribunal Federal. Na Austrália, o território do Norte emitiu legislação permitindo a eutanásia, em 1995. Essa lei foi, em 1997, repelida pelo Parlamento Federal Australiano. Em paralelo a tudo isso, provavelmente todos já acompanharam as notícias contemporâneas sobre o trabalho do médico norte-americano, Dr. Jack Kevorkian, inventor da máquina do suicídio, que auxiliou pessoalmente várias pessoas a encontrarem a morte. Este médico, presentemente, responde a vários processos criminais, em função de suas ações em favor da eutanásia”.. (Solano Portela. ‘Eutanásia’. Disponível em: http://solascriptura-tt.org/VidaDosCrentes/Cinzentas/Eutanasia-PortelaNeto.htm. Acesso em: 21 Abr, 2018).
A resposta para as indagações do comentarista (a quem mais interessa a eutanásia? Ao paciente ou ao seu Plano de Saúde?) não são simples de responder. Este é um tema complexo e nem todas as questões podem ser respondidas. Somente quem já passou pela situação de ter um amado em situação de prolongado sofrimento, sem esperança de restauração, pode apontar a quem interessa suprimir a dor pela morte assistida. Somente aqueles que trabalham em hospitais, que via de regra, estão superlotados e sem condições de atender seus pacientes, que têm fazer a difícil escolha – quem deve ser salvo? Qual o caso mais grave? Quem tem melhor “potencial” de vida? Quem tem “pior qualidade” de vida? Não seria esta escolha uma forma de eutanásia?
Eclesiastes 8.8 declara: “Nenhum homem há que tenha domínio sobre o espírito, para o reter; nem tampouco tem ele poder sobre o dia da morte”. Deus tem a palavra final sobre a morte (1Co 15.26, 54-56; Hb 2.9, 14-15; Ap 21.4).

SUBSÍDIO TEOLÓGICO

“Mostremos, pois, que Deus tem um firme compromisso com a pessoa humana, desde a concepção à morte natural. Nesses tempos difíceis e trabalhosos, que jamais nos refugiemos no politicamente correto. Antes, explicitemos a nossa posição como sal da terra e luz do mundo. Todos haverão de saber que somos contra o aborto e a eutanásia, pois a vida é sagrada aos olhos de Deus.
Se a Bíblia em algum momento fala de uma morte boa e desejável, certamente não é a eutanásia. A única morte desejável e boa que encontramos na Palavra de Deus é o morrer na esperança cristã, conforme realça o apóstolo Paulo: ‘Porquanto, para mim, o viver é Cristo, e o morrer é lucro’ (Fp 1.21)” (ANDRADE, Claudionor de. As Novas Fronteiras da Ética Cristã. 1. ed. RJ: CPAD, 2017, p.59).

III. A VIDA HUMANA PERTENCE A DEUS

1. A fonte originária da vida. A Bíblia ensina que Deus trouxe o universo à existência (Gn 1.1) e que Ele próprio sustenta todas as coisas (Hb 1.3). Deus não criou somente a matéria, mas criou também toda a espécie de seres vivos, bem como o ser humano (Gn 1.21-27; Cl 1.16). A humanidade, como obra prima, é uma criação especial e distinta. Deus a criou sua imagem e semelhança (Gn 1.27), característica não dada a outra criatura. A vida humana passou a existir por causa da vontade do Altíssimo, bem como permanece agora: "todas as coisas subsistem por Ele" (Cl 1.17). O Criador tem o controle soberano de toda a vida (Dt 32.39; Lc 12.7), e esta tem origem Nele: "pois ele mesmo é quem dá a todos a vida, e a respiração e todas as coisas" (At 17.25). Portanto, o Deus vivo é a fonte originária da vida e só Ele tem autoridade exclusiva para concedê-la ou tirá-la (1Sm 2.6).
A vida humana não pode ser banaliza. O homem é uma criação à parte da criação, ele é a coroa da criação, é a imagem e semelhança do Criador, recebeu em suas narinas o sopro divino, e É Deus mesmo quem recebe de volta o espírito do homem; Esta é a lei da vida. Morre o corpo, volta para o pó de onde foi tirado (Gn 2.7). O espírito abandona o pó e volta para Deus, que o deu (Ec 12.7; Gn 2.7; Sl 146.4). Por causa do apelo à violência e ao derramamento de sangue que surge no coração humano (cf. 6.11; 8.21), Deus procurou salvaguardar a intocabilidade da vida humana, reprimindo o homicídio na sociedade. Ele assim fez, de duas maneiras:
(1) Acentuou o fato de que o ser humano foi criado à imagem de Deus (1.26), e assim sua vida é sagrada aos seus olhos;
(2) Instituiu na lei, a pena de morte, ordenando que todo homicida seja castigado com a morte (cf. Êx 21.12,14; 22.2; Nm 35.31; Dt 19.1-13).
Discursando para uma plateia de filósofos, em Atenas, Paulo se refere ao "Deus Desconhecido": "...ele mesmo é quem dá a todos a vida, e a respiração, e todas as coisas; (At 17.25); seguindo ainda o seu sermão, Paulo afirma: "Porque nele vivemos, e nos movemos, e existimos; como também alguns dos vossos poetas disseram: Pois somos também sua geração". (At 17.28).

2. O caráter sagrado da vida. A vida humana é sagrada porque a sua origem é divina. Por conseguinte, existe a proibição de alguém tirar intencionalmente a vida de outro ser humano (Êx 20.13). A dignidade da vida humana deve ser protegida e preservada antes e depois do nascimento, desde o momento da concepção até o seu último instante de vida (SI 139-13-16; 116.15). A vida deve ser respeitada e valorizada como dádiva divina (2 Pe 1.3). No caso de alguma enfermidade, o paciente tem o direito de receber tratamento adequado tanto na busca da cura como no alívio de suas dores. Procedimentos dolorosos e ineficazes podem ser evitados a fim de resguardar a dignidade humana, porém, exterminar a vida é uma afronta ao Príncipe da Vida (At 3.15). Se a vida é sagrada por ocasião da concepção, logo, não poderá deixar de sê-La em seu derradeiro dia. Buscar a morte como alívio para o sofrimento é decisão condenada nas Escrituras. Jó, por exemplo, embora sofrendo dores terríveis, reconheceu o caráter sagrado da vida e não aceitou a sugestão de sua esposa em amaldiçoar a Deus e morrer (Jó 2.9). Por fim, o patriarca enalteceu a soberania divina sobre a existência humana (3042.2).
A sacralidade da vida consiste no fato de que ela tem origem divina: "Antes que eu te formasse no ventre, eu te conheci; e, antes que saísses da madre, te santifiquei e às nações te dei por profeta" (Jr 1.5). Antes de Jeremias nascer, Deus já havia determinado que ele seria profeta. Assim como Deus tinha um plano para a vida de Jeremias, Ele também tem um para cada pessoa. Seu alvo é que o crente viva segundo a sua vontade e deixe que Ele cumpra seu plano em sua vida. Assim como no caso de Jeremias, viver segundo o plano de Deus pode significar sofrimento; porém Deus sempre opera visando o melhor para nós (ver Rm 8.28). é evidente que se Jeremias não se colocasse inteiramente à disposição de Deus, seria escolhido outro porém Deus conhece o futuro e sabia que Jeremias estaria disponível. É assim que entendemos ser o aborto e a eutanásia, práticas condenáveis e pecaminosas, porque vão de encontro à vontade soberana de Deus.
A vida humana é o fundamento de todos os bens, a fonte e a condição necessária de toda a atividade humana e de toda a convivência social. Se a maior parte dos homens considera que a vida tem um caráter sagrado e admite que ninguém pode dispor dela a seu bel prazer, os crentes veem nela, também, um dom do amor de Deus, que eles têm a responsabilidade de conservar e fazer frutificar”. (Problemas atuais de bioética, Por Leocir Pessini, Christian de Paul de Barchifontaine. Disponível em: Google Books. Acesso em: 21 Abr, 2018)

SUBSÍDIO TEOLÓGICO

A vida humana é sagrada porque sua fonte originária é Deus. Essa perspectiva deve ser encarada pelo crente, não somente no início da vida e no final dela, mas nela toda, pois “não podemos nos conformar com uma ética que se chama cristã e que se preocupa simplesmente em construir pessoas abstêmias e castas, ou que lute e defenda a vida apenas em seu início (contra o aborto) ou no fim (contra a eutanásia). Precisamos de uma ética que se preocupe com a vida em sua integralidade, durante toda a existência da pessoa. Somente uma ‘ética do cuidado’, lembrando-nos de que o ‘cuidado que Cristo tem para com toda a humanidade é, agora, o cuidado que a pessoa cristã tem para com todo ser humano e com toda a criação’, que valoriza a vida acima das coisas, é digna de nossa observação e prática, posto que esta é uma Ética de Cristo, que nos transforma em ‘Cristo para os outros’, para o próximo e, sobretudo, ao necessitado” (CARVALHO, César Moisés. Uma Pedagogia para a Educação Cristã: Noções Básicas da Ciência do Educação a Pessoas não Especializados. RJ: CPAD, 2015, p.84).

CONCLUSÃO

A vida humana, sua sacralidade e dignidade, têm origem em Deus.
Atentar contra esse dom divino é colocar-se contra a soberania de Deus, o autor da vida. O poder absoluto sobre a vida e a morte pertence a Deus. A atual ideologia que propaga o direito do homem em exterminar a própria vida, ou a do outro, viola o propósito divino (Jo 10.10).
O homem sem Deus tem sua consciência cauterizada pelo pecado, não reconhece as demandas de Deus em favor da vida. A raça humana, para os humanistas, é constituída de seres meramente orgânicos, que devem ser eliminados sem qualquer subordinação ao desígnio divino. Mas, como vimos, o nascer e o viver são atos da vontade soberana de Deus. O cristão deve, nesse mundo de várias ideologias, permanecer firme na aplicação da sã doutrina em seu viver. Como já discorrido no início deste subsídio, cada caso é um caso, e deve ser analisado com amor, temor e tremor, considerando sempre a preservação da vida, para a honra e a glória do Nome do Senhor.

“Achando-se as tuas palavras, logo as comi, e a tua palavra foi para mim o gozo e alegria do meu coração; porque pelo teu nome sou chamado, ó Senhor Deus dos Exércitos”. (Jeremias 15.16).

Francisco Barbosa
Disponível no blog: auxilioebd.blogspot.com.br

sexta-feira, 20 de abril de 2018

LIÇÃO 4: ÉTICA CRISTÃ E ABORTO


SUBSÍDIO I

Ética Cristã e o aborto

Neste domingo estudaremos sobre um assunto dramático: o aborto. Um tema grave que infelizmente foi sequestrado por uma agenda política irresponsável. A questão do aborto não é meramente em relação ao corpo da mulher (do contrário o ser humano estaria voltado para si somente num profundo egoísmo), mas da vida de um casal, homem e mulher, que teve um filho. Muitas vezes o aborto é incentivado pela parte masculina; outras, até mesmo por pessoas que têm uma posição social importante e sentem-se ameaçadas por algum escândalo. Veja que o caso é mais sério do que pensamos.
Quando falamos de alguém, principalmente, o homem, que não tem a coragem de assumir a responsabilidade da paternidade, e expressa pressões contra a mulher para “tirar a criança”, trata-se de um quadro em que não há mais o temor de Deus. A pessoa que não tem a sensibilidade com o sofrimento feminino diante de uma gestação complexa, que em condição de normalidade já requer cuidados, perdeu de vista o que significa Evangelho. Então, qualquer tentativa de apelo para retroceder parece vã.

Exponha o conceito

Por isso, professor(a), tenha em mente, e procure dividir isso com a turma, a dramaticidade do assunto. Muitas vezes estamos acostumados a debater um tema desassociado com a realidade dos fatos. Procure sentir a dor de quem está enfrentando esse contexto completamente adverso. Então, exponha o conceito de aborto conforme a lição, passando pelo conceito bíblico e pela riqueza da história da Igreja a fim de mostrar que a Igreja de Cristo sempre trouxe ao longo da história um compromisso visceral com a vida. Procure mostrar que a posição da Igreja de Cristo contra o aborto é contra a morte, contra o atentado à vida; mas carregado de um pleno compromisso com a mãe que sofre, a família que chora e a criança que vem. É um compromisso de amor!
Não é verdade que quando nos posicionamos contra o aborto estamos nos colocando contra a mulher, pelo contrário, estamos no posicionando a favor da vida e da beleza e a alegria da maternidade. Ninguém tem o direito de promover a cultura da morte, do extermínio da vida. Muito menos isso pode ser promovido pelo Estado. Por isso, a Igreja sempre está na contramão do mundo: se eles promovem a cultura da morte, nós temos o dever de promover a cultura da vida. Boa aula!

Revista Ensinador Cristão, ano 19 – nº 74, p. 38. Rio de Janeiro: CPAD, 2018.

SUBSÍDIO II

INTRODUÇÃO

Na aula de hoje estudaremos a respeito de um dos assuntos mais polêmicos da ética contemporânea, o aborto. É preciso esclarecer, a princípio, que a disputa cultural não está em realizar ou não o aborto, mas em se ter ou não o direito de abortar. Por isso, devemos considerar os aspectos principais da discussão, daqueles que se dizem pró-escolha, e dos que se apresentam como pró-vida. Para tratar sobre o assunto, destacaremos inicialmente os aspectos legais do aborto, em seguida, algumas considerações científicas, e ao final, as orientações bíblicas.

1. ASPECTOS LEGAIS SOBRE O ABORTO

A palavra aborto significa privação do nascimento, vem do latim abortus, diz respeito, portanto, a interrupção do nascimento, provocando a morte do embrião ou do feto. O código de Hamurabi, que remete a 1810 a. C., já condenava essa prática, sendo proibida pela legislação de vários países, dentre eles, o Brasil, que o colocou no Código Criminal do Império em 1830. Neste país são permitidos atualmente a realização do aborto em três casos: 1) anencefalia – quando há má formação do tubo neural, constituindo em limitação existencial. Existem críticas em relação a essa prática abortiva porque revela eugenia, ou seja, opção pelo nascimento apenas de crianças saudáveis e fortes; 2) estupro – quando a mulher engravida como resultado desse tipo de violência, dando-lhe a opção de retirar a criança do ventre. A igreja não endossa o aborto nesses tipos de casos, mas também não pode decidir pela família que tem a opção de fazê-lo. Há casos em que algumas igrejas orientam ao acompanhamento psicológico, e se propõe a conduzir a criança ao processo de adoção, caso a mulher decida por manter a gravidez até o fim; 3) terapêutico – quando a vida da mãe é posta em risco durante a gravidez, de modo a levar o médico a tomar uma decisão técnica, com base em constatações científicas em relação à necessidade de preservar a vida da mãe, em detrimento da vida da criança, avaliando o tempo de gestação. Nesses casos, não compete a igreja fazer qualquer julgamento, senão orar e pedir para que dê sabedoria aos médicos, para que esses ajam da melhor maneira possível.

2. CONSIDERAÇÕES CIENTÍFICAS SOBRE O ABORTO

Uma das questões cruciais, que tem alimentado o debate sobre o aborto, diz respeito ao início da vida. Existem diferentes abordagens a esse respeito, cada uma delas com as devidas justificativas. Há cientistas, por exemplo, que argumentam que a vida tem início na fecundação, quanto o espermatozoide e o óvulo se fundem gerando uma nova célula, denominada “zigoto”. Outros especialistas preferem defender que a vida se inicia com a fixação do óvulo no útero, onde recebe o nome de embrião – período entre o sétimo e o décimo mês de gestação. Mas há outros cientistas que preferem defender que o começa da vida se dá por volta do décimo quarto diz, quando ocorre a formação do sistema nervoso da criança. Uma percepção mais radical assume que o teto tem vida quando tem chances de se desenvolver fora do útero, por volta da vigésima quinta semana da gestação, e mais radical ainda são aqueles que dizem que a vida somente tem início quando a criação realmente nasce. A igreja precisa ser bastante criteriosa em relação a esses posicionamentos científicos, e estar ciente de que não depende da ciência para fazer suas alegações em relação à vida. Como cristãos, não devemos nos posicionar “contra o aborto”, mas “em favor da vida”. E nesse sentido, é preferível assumir que potencialmente a vida inicia logo após a fecundação, e que a vida humana deve ser preservada desde o princípio. Por isso, mesmo a pílula do dia seguinte não pode ser recomendada pelos cristãos, somos favoráveis ao controle de natalidade como forma de evitar a gravidez, mas não apoiamos a interrupção dessa, seja em que estágio for.

3. ORIENTAÇÕES BÍBLICAS SOBRE O ABORTO

A mensagem bíblica é sempre pró-vida, nunca em favor da morte de quem quer que seja. Na Lei Mosaica, em Ex. 21.22-23, a interrupção da gravidez de uma mulher seja era considerado um ato criminoso. No sexto mandamento encontramos a orientação expressa para que não se cometa assassinato, por conseguinte, temos princípios bíblicos suficientes para defender a vida do nascituro. A revelação bíblica nos orienta a valorizar a vida humana, mesmo que essa esteja ainda informe (Sl. 139.16). Quando a igreja se posiciona pró-vida, está assumindo a dignidade da pessoa humana, e o direito de nascer da criança. A sociedade contemporânea está se tornando cada vez mais utilitarista, as pessoas não querem mais se sacrificar pelos outros. Por causa disso, a criação de filhos, em alguns contextos, está se tornando um fardo. O hedonismo pode fazer com que as pessoas queiram retirar do ventre uma vida que está em curso. Em relação a ideologia do direito de abortar, parece-nos bastante complexa, considerado que à pessoa que decide pelo aborto está tomando uma decisão no lugar de outra pessoa, que não tem a condição de fazê-lo. Por isso, o Estado optou por criminalizar essa prática, ainda que reconhecemos que ela continua sendo praticada, sobretudo pelas pessoas que têm condições financeiras mais abastadas. Somente criminalizar não é a solução, é preciso evitar uma gravidez indesejada. As pessoas devem ser educadas para prevenir a gravidez, a fim de não optar pelo aborto, como uma maneira de remediar.

CONCLUSÃO

A igreja deve manter-se sábia em relação ao assunto, e ter cautela ao abordar o assunto, optando sempre pela vida humana. Também não pode dogmatizar em relação às especificidades, como por exemplo, quando a mulher foi vítima de estupro, ou diante da decisão médica de abortar. É importante avaliar cada caso individualmente, sempre optando pela preservação da vida, e ao mesmo tempo, colaborando para que as pessoas envolvidas possam superar seus traumas pessoais.

Prof. Ev. José Roberto A. Barbosa
Extraído do Blog subsidioebd

COMENTÁRIO E SUBSÍDIO III

INTRODUÇÃO

O tema do aborto implica agressão à dignidade humana e a inviolabilidade do direito à vida. Em nossos dias, muitos segmentos da sociedade se mostram favoráveis ou simpatizantes à prática do aborto.
Acerca do assunto a Bíblia assegura que Deus é o autor e a fonte da vida (Gn 2.7; Jó 12.10), e somente Ele tem poder sobre a vida e a morte (1Sm 2.6). Nesta lição, abordaremos o conceito de aborto, o embrião e o feto como seres humanos, os tipos de aborto e suas implicações éticas. (LB CPAD, 2º Trim 2018, Lição 4, 22 Abr 18)
Tema atualíssimo que sempre acompanha muita controvérsia. Um pecado institucionalizado no Brasil, nos EUA e em diversos outros países no mundo, o aborto é um assassinato, um crime suavemente aceito pela sociedade pós-moderna. Para um mundo secularizado não há problema em discutir esse assunto e até chegar a um consenso. Mas para o cristão, cujo alicerce para a vida está nas Escrituras, é ponto indiscutível, qualquer que seja a situação: em caso de estupro e ou incesto, quando a vida da mãe está em risco, etc. É inevitável  e apropriado  que  os  cristãos abordem este assunto a partir do ponto de vista divino quanto à vida humana, expresso no sexto mandamento: “Não matarás” (Êx 20.13). A vida de um ser humano no útero é digna de todo o esforço necessário para permitir um processo de concepção completo. É importante salientar que, segundo os dados da Organização Mundial de Saúde, em 2003 registraram-se no mundo cerca de 42 milhões de abortos! Convido-o a pensarmos maduramente a fé cristã!

I. ABORTO: CONCEITO GERAL E BÍBLICO

Aborto é a interrupção da gravidez. Parte da sociedade o considera como um direito da mulher, mas a Bíblia trata-o como um crime contra a vida.

1. Conceito geral de aborto. A palavra "aborto" é formada por dois vocábulos latinos: "ab"(privação) e "ortus" (nascimento), que juntos significam a "privação do nascimento". O substantivo "aborto" é derivado do verbo latino "aborior" (falecer ou sumir), expressão que indica o contrário de "orior" (nascer ou aparecer). Assim, conceitualmente, o aborto é a interrupção do nascimento por meio da morte do embrião ou do feto. Esta interrupção pode ser involuntária ou provocada.
A palavra aborto vem do latim abortus, que, por sua vez, deriva do termo aborior. Este conceito é usado para fazer referência ao oposto de orior, isto é, o contrário de nascer. Como tal, o aborto é a interrupção do desenvolvimento do feto durante a gravidez, desde que a gestação ainda não tenha chegado às vinte semanas. Ocorrendo fora desse tempo, a interrupção da gravidez antes do seu termo tem o nome de parto prematuro. Existem dois tipos de abortos: o espontâneo ou natural, e o induzido ou artificial. O aborto espontâneo ocorre quando um feto se perde por causas naturais. De acordo com as estatísticas, entre 10% a 50% das gravidezes acabam num aborto natural, condicionado pela saúde e pela idade da mãe”. (Conceito de Aborto. Disponível em: https://conceito.de/aborto. Acesso: em: 16 Abr, 2018)
“A medicina entende por aborto a terminação da gravidez, quer seja espontânea ou intencional, antes que o feto seja suficientemente desenvolvido para poder sobreviver. Nos Estados Unidos esta definição é confinada à terminação da gravidez antes das 20 semanas desde a data do primeiro dia da última menstruação normal. Outra definição habitualmente usada é o parto dum feto-neonato pesando menos de 500 gramas. (Conceito de Aborto. Disponível em: http://aborto.com.pt/conceito-de-aborto/. Acesso: em: 16 Abr, 2018)

2. O aborto no contexto legal. O código de Hamurabi (1810-1750 a.C.) condenava o aborto. No código de Napoleão (1769-1821) era crime hediondo. No Código Criminal do Império no Brasil (1830) era proibido. Hoje, a Legislação brasileira permite apenas nos casos de risco de morte à mulher, estupro e anencefalia. Nos demais casos o aborto ainda é crime (Art. 124, CP). No entanto, no Congresso Nacional, Projetos de Lei tramitam com a proposta de Legalizá-lo em qualquer caso.
Métodos abortivos datam do século XXVIII a.C., tendo sido descoberto na China (uso do mercúrio para induzir o aborto). Num comparativo entre a Bíblia e o Código de Hamurabi, encontramos uma preocupação menos com o aborto propriamente dito e muito mais com o ressarcimento ou compensação do dano causado. No mundo grego, Aristóteles e Platão, pregavam a utilização do aborto como forma de controle populacional. Enquanto Sócrates também o admitia, porém sem qualquer outra justificativa, que não a de dar a gestante a liberdade se escolha. o Código Civil Brasileiro, em seu artigo 4º, defende os direitos do nascituro, não apenas após a nidação ou implantação, mas “desde a concepção”. “A personalidade civil do homem começa do nascimento com a vida; mas a lei põe a salvo desde a concepção os direitos do nascituro”.
O Código Penal, instituído pelo Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940, inclui a prática de aborto na parte especial, título I (crimes contra a pessoa), capítulo I (crimes contra a vida):
“Art. 124 - Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque:
Pena - detenção, de um a três anos.
Art. 125 - Provocar aborto, sem o consentimento da gestante:
Pena - reclusão, de três a dez anos.
Art. 126 - Provocar aborto com o consentimento da gestante:
Pena - reclusão, de um a quatro anos.
Parágrafo único. Aplica-se a pena do artigo anterior, se a gestante não é maior de quatorze anos, ou é alienada ou débil mental, ou se o consentimento é obtido mediante fraude, grave ameaça ou violência
Art. 127 - As penas cominadas nos dois artigos anteriores são aumentadas de um terço, se, em consequência do aborto ou dos meios empregados para provocá-lo, a gestante sofre lesão corporal de natureza grave; e são duplicadas, se, por qualquer dessas causas, lhe sobrevém a morte.
Art. 128 - Não se pune o aborto praticado por médico:
I - se não há outro meio de salvar a vida da gestante;
II - se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal. (projetos_aborto_silveira.pdf. Disponível em:http://bd.camara.gov.br/bd/handle/bdcamara/1437. Acesso em: 30 mar, 2018)
Como visto, a prática do aborto provocado (voluntário) é crime, com as duas exceções acima enumeradas. Tramitam na Câmara dos Deputados Projetos de Lei que reduzem as restrições atuais, acrescendo a casos de estupro os de atentado violento ao pudor e “outras formas de violência”; os bebês portadores de enfermidades congênitas graves que inviabilizam uma vida normal; casos comprovados de anencefalia; em casos de enfermidades incuráveis. Há, ainda, dois projetos que visam a liberar a prática do aborto por qualquer razão: PL nº 1.135/91 e PL nº 176/95.

3. Conceito bíblico de aborto. Na lei mosaica, provocar a interrupção da gravidez de uma mulher era tratado como ato criminoso (Êx 21.22-23). No sexto mandamento, o homem foi proibido de matar (Êx 20.13), que significa literalmente "não assassinar". Os intérpretes do Decálogo concordam que o aborto está incluso neste mandamento. Assim, quem mata o embrião, ou o feto, peca contra Deus e contra o próximo. 
Esta passagem é citada com frequência entre os primeiros pontos de apoio à nossa questão. Fala a respeito de se ferir uma mulher grávida de sorte que ela aborte. Segue-se, então, uma frase tanto na forma negativa quanto na positiva: “porém sem maior dano” e “mas se houver dano”. Com referência à última segue-se a lei da igualdade de punição: “então darás vida por vida...”. A questão exegética é se a própria criança está, ou não, incluída nas palavras: “mas se houver dano”. Se estiver — como penso que está — então esta passagem é uma prova que a morte de uma criança é considerada como a morte de um ser humano, o que, na teocracia do Israel do Velho Testamento, é punível com “vida por vida”. Tal correlação deveria salientar que a criança é considerada como humana. Claro que, não sendo este um aborto premeditado, só se pode concluir que se um “aborto acidental” foi assim considerado, quanto mais o aborto intencional estará sujeito à pena de morte.

4. O aborto na história da Igreja. "O ensino dos dez apóstolos" (século I), chamado de Didaquê, condena o aborto: "Não matarás o embrião por aborto e não farás perecer o recém-nascido" (Didaquê 2,2). O apologista Tertuliano (150-220) ensinou que a morte de um embrião tem a mesma gravidade do assassinato de uma pessoa já nascida e que impedir o nascimento é um homicídio antecipado. O polemista Agostinho (354-430) e o teólogo Tomás de Aquino (1225-1274) consideravam pecado grave interromper a gestação e o desenvolvimento da vida humana. 
A rejeição ao aborto aparece em toda a história da Igreja, desde os documentos dos primeiros cristãos, como, por exemplo, a Didaqué (DIDAQUÉ. Catecismo dos primeiros cristãos para as comunidades de hoje. São Paulo: Paulus, 1997), a qual explicitamente recomenda que “Não mate a criança no seio de sua mãe [o aborto], nem depois que ela tenha nascido [o infanticídio]” (n. 2, 2). A Didaqué foi escrita provavelmente no final da década de 90 d. C., logo, neste período, ainda haviam apóstolos vivos. Por exemplo, o apóstolo João só morre, em Éfeso, no ano 103 d. C. Esse fato demonstra como a rejeição ao aborto era presente na geração apostólica e nos primeiros cristãos. Já a Epistola de Barnabé (EPISTOLA DE BARNABÉ. In: Veritais Splendor. Disponível em http://www.veritatis.com.br/patristica/obras/1405-epistola-de-barnabe. Acessado em 10/11/2013), outro documento cristão do final do século I,analogamente a Didaqué,recomenda: “Não farás morrer a criança no seio da mãe [o aborto], tampouco após o nascimento [o infanticídio]”. Assim como a Didaqué, a Epistola de Barnabé também foi publicada antes da morte do apóstolo João. Como se pode ver, desde a geração apostólica que os cristãos rejeitam o aborto. Após a publicação da Didaché e da Epistola de Barnabé se dá uma linha continua de testemunhos inequívocos dos Padres da Igreja e dos escritores eclesiásticos, do Oriente e do Ocidente, sem nenhuma voz discordante. Tetuliano, Santo Agostinho e Cesário de Arles são os autores deste período que possuem mais intervenções em relação ao aborto. Apenas como exemplo cita-se a seguinte passagem de Santo Agostinho: “Às vezes, chega a tanto esta libidinosa crueldade, ou melhor, libido cruel, que empregam drogas esterilizantes, e, se estas resultam ineficazes, matam no seio materno o feto [o aborto] concebido e o jogam fora, preferindo que sua prole se desvaneça antes de ter vida, ou, se já vivia no útero, matá-la antes que nasça [o aborto]. Repito: se ambos são assim, não são conjugues, e se tiveram esta intenção desde o princípio, não celebraram o matrimônio, mas apenas pactuaram um concubinato” (SANTO AGOSTINHO. De nuptiis et concupiscentia. Livro 1, Capítulo 15).
“Ainda sobre a posição dos cristãos primitivos, em uma carta datada do ano de 374 d. C., tratando da disciplina eclesiástica a ser aplicada aos vários tipos de pecadores, São Basílio Magno, Bispo de Cesaréia, afirma que tanto a pessoa que fornece as drogas para fazer um aborto, quanto a mulher que as toma são culpadas de assassinato. A seguinte passagem, particularmente interessante, se refere aos primeiros: “Qualquer pessoa que propositadamente destrói um feto [realiza um aborto] incorre nas penas de assassinato. Nós não especulamos se o feto está formado ou não formado” (BETTENCOURT, Dom Estevão. São Basílio (+379) e a Defesa da Vida. In: Pergunte e Responderemos, n. 346, março 1991.)

“Os Pais da Igreja, que vieram logo após os apóstolos, reconheceram esta verdade, como aparece claramente nos escritos de Tertuliano, Jerônimo, Agostinho, Clemente de Alexandria e outros. No Império Romano pagão, o aborto era praticado livremente, mas os cristãos se posicionaram contra a prática. Em 314 o concílio de Ancira (moderna Ankara) decretou que deveriam ser excluídos da ceia do Senhor durante 10 anos todos os que procurassem provocar o aborto ou fizesse drogas para provocá-lo. Anteriormente, o sínodo de Elvira (305-306) havia excluído até a morte os que praticassem tais coisas. Assim, a evidência biológica e bíblica é que crianças não nascidas são seres humanos, são pessoas, e que matá-las é assassinato. (Augustus Nicodemus Lopes. Disponível em: http://www.monergismo.com/textos/etica_crista/abordo_pontos_cruciais_nicodemus.htm. Acesso em: 16 Abr, 2018)

SUBSÍDIO LEXOGRÁFICO
                               
“Feiticídio. O aborto é conhecido também como feiticídio, definido por Houaiss como o ‘crime no qual, através do aborto provocado, ocorre a morte do feto que se presume com a vida’. Se nos dermos ao trabalho de examinar a etimologia do vocábulo ‘feto’, constataremos que o aborto é um crime não somente hediondo, mas tremendamente covarde.
No latim, a palavra fetus significa pequenino. O Dicionário Latino-Português de F. R. dos Santos Saraiva define a palavra simplesmente como filho no ventre. O teólogo americano Willian Lane Craig aprofunda-se no significado do termo: ‘Assim, como eu digo, parece virtualmente inegável que o feto — que é apenas a palavra Latina referente a ‘pequenino’ — é um ser humano nos primeiros estágios do seu desenvolvimento. Seja um ‘pequeno’, um recém-nascido, um adolescente ou um adulto, ele é, em cada período, um ser humano nos diferentes estágios do seu desenvolvimento” (ANDRADE, Claudionor de. As Novas Fronteiras da Ética Cristã. 1. ed. RJ: CPAD, 2017, pp.53,54).

II. O EMBRIÃO E O FETO SÃO UM SER HUMANO

Fecundação, embrião e feto são os nomes das três etapas da gestação.

1. Quando começa a vida? Muitos cientistas concordam que a vida tem início na fecundação, quando o espermatozoide e o óvulo se fundem gerando uma nova célula chamada "zigoto". Outros defendem que a vida inicia com a fixação do óvulo fecundado no útero, onde recebe o nome de embrião - período entre o 7° e o 10° dia de gestação. Outros apontam o começo da vida por volta do 14° dia quando ocorre a formação do sistema nervoso. Tem ainda os que indicam o começo da vida quando o feto tem condições de se desenvolver fora do útero por volta da 25ª semana de gestação. E também os que defendem a ideia de que a vida só se inicia por ocasião do nascimento do bebê.
O que diz a ciência?
O que está em jogo, porém, não é a definição de gestação, que pode ser mudada artificialmente de acordo com as conveniências e os interesses, mas a inviolabilidade da VIDA de um indivíduo humano que, incontestavelmente, começa com a concepção, conforme a veemente declaração formal da Academia Nacional de Medicina de Buenos Aires, Argentina, de 28 de julho de 1994:
“Ä VIDA HUMANA COMEÇA COM A FECUNDAÇÃO, isto é um fato cientifico com demonstração experimental; não se trata de um argumento metafísico ou de uma hipótese teológica. No momento da fecundação, a união do pró-núcleo feminino e masculino dão lugar a um novo ser com sua individualidade cromossômica e com a carga genética de seus progenitores. Se não se interrompe sua evolução, chegará ao nascimento”” (Eliana Descovi Pacheco O aborto através dos tempos e seus aspectos jurídicos. Disponível em: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=3740. Acesso em: 16 Abr, 2018.)

2. O que diz a Bíblia? Como as respostas humanas têm sido controversas, o cristão deve buscar a verdade na revelação divina. A Palavra de Deus ensina que a vida inicia na fecundação (Jr 1.5). O rei Davi descreve sua existência como ser vivo desde o início da concepção: "Os teus olhos viram o meu corpo ainda informe, e no teu Livro todas estas coisas foram escritas, as quais iam sendo dia a dia formadas, quando nem ainda uma delas havia" (SI 139-16). Por conseguinte, de acordo com as Escrituras, a vida começa quando ocorre a união do gameta masculino ao feminino. Esta nova célula é um ser humano e possui identidade própria.
A Bíblia ensina que a vida começa na concepção. As Escrituras nos revela que não só a vida começa na concepção, mas que Deus sabe quem somos até mesmo antes disso (Jr 1.5). Davi descreve poeticamente: "Pois tu formaste o meu interior, tu me teceste no seio de minha mãe. Os teus olhos me viram a substância ainda informe, e no teu livro foram escritos todos os meus dias, cada um deles escrito e determinado, quando nem um deles havia ainda" (Sl 139.13,16).
Sabe quais as diferenças entre um óvulo fecundado e um bebê? O tempo de vida, o tamanho e a forma, o desenvolvimento e o tipo de nutrição” (Silas Malafaia. Disponível em: https://noticias.gospelprime.com.br/silas-malafaia-contra-aborto/. Acesso em: 16 Abr, 2018)

“É moralmente errado assassinar uma pessoa feita à imagem e semelhança de Deus (Gênesis 9:5-6; Êxodo 20:13; 21:12,14,22-23; 23:7; Levítico 24:17; Números 35:31; Deuteronômio 5:17; 27:25).
Desde o momento da concepção, um bebê não-nascido é uma pessoa distinta, feita à imagem e semelhança de Deus (Jó 10:8-12; 31:15; 34:19; Salmos. 139:12-19; Isaías 49:1,5; Jeremias 1:5 ).
Davi era uma pessoa desde o momento de sua concepção (Salmos 51:5). Jó era uma pessoa desde o momento de sua concepção (Jó 3:3).
João o Batista era uma pessoa enquanto no ventre de sua mãe (Lucas 1:13-17,39-44 ). O Senhor Jesus era uma pessoa enquanto no ventre de Maria (Mateus 1:18-25 ).
Deus chama algumas pessoas para Seu futuro serviço enquanto elas ainda estão no ventre (Isaías 49:1,5; Jeremias 1:5; Lucas 1:13-17; Gálatas 1:15-16 ).
No Novo Testamento, a mesma palavra grega (brephos) é usada tanto para descrever um bebê não-nascido dentro do ventre, como também para descrever uma pessoa fora do ventre (Lucas 1:41,44; 2:12,16; 18:15; Atos 7:19; 17:28-29; II Timóteo 3:15; I Pedro 2:2 ).
Deus odeia “mãos que derramam sangue inocente” (Provérbios 6:17 ).
O aborto pode ser legal de acordo com a lei do homem, mas é um assassinato cruel de acordo com a lei de Deus.”(Aborto, por John A. Kohler III. Disponível em: http://www.monergismo.com/textos/etica_crista/aborto_kohler.htm. Acesso em: 16 Abr, 2018).

3. Qual a posição da Igreja? Apoiada nas Escrituras, a Igreja de Cristo defende a dignidade humana desde a concepção. Ensina que a vida humana é sagrada e não pode ser violada pelo homem (1Sm 2.6). Que toda ideologia que seculariza os princípios bíblicos deve ser combatida (2 Tm 3.8). Sabiamente, a posição oficial das Assembleias de Deus no Brasil foi assim exarada: "A CGADB [Convenção Geral das Assembleias de Deus no Brasil] é contrária a essa medida [aborto], por resultar numa licença ao direito de matar seres humanos indefesos, na sacralidade do útero materno, em qualquer fase da gestação, por ser um atentado contra o direito natural à vida" (Carta de Brasília, 41a AGO, 2013).
O tópico contempla o pensamento da denominação. O assunto é particularmente agudo para os cristãos comprometidos com a Palavra de Deus. A Bíblia ensina que o corpo, a vida e as faculdades morais do homem se originam simultaneamente na concepção (Êx 4.11; 21.21-25; Jó 10.8-12; Sl 139.13-16; Jr. 1.5; Mt 1.18; e Lc 1.39-44).
Evidentemente, existem situações complexas e difíceis, como no caso da gravidez de risco e do estupro. Meu ponto é que as soluções sempre devem ser a favor da vida. C. Everett Koop,ex-cirurgião geral dos Estados Unidos, escreveu: “Nos meus 36 anos de cirurgia pediátrica, nunca vi um caso em que o aborto fosse a única saída para que a mãe sobrevivesse”. Sua prática nestes casos raros era provocar o nascimento prematuro da criança e dar todas as condições para sua sobrevivência. Ao mesmo tempo, é preciso que a Igreja se compadeça e auxilie os cristãos que se vêem diante deste terrível dilema. Condenação não irá substituir orientação, apoio e acompanhamento. A dor, a revolta e o sofrimento de quem foi estuprada não se resolverá matando o ser humano concebido em seu ventre. Por outro lado, a Igreja não pode simplesmente abandonar à sua sorte as estupradas grávidas que resolvem ter a criança. É preciso apoio, acompanhamento e orientação..” (Augustus Nicodemus Lopes. Disponível em: http://www.monergismo.com/textos/etica_crista/abordo_pontos_cruciais_nicodemus.htm. Acesso em: 16 Abr, 2018).

SUBSÍDIO DIDÁTICO

Caro professor, professora, é importante que você informe aos alunos sobre um documento importante de nossa denominação no Brasil: Carta de Brasília. O documento foi promulgado no dia 12 de abril por ocasião do encerramento da 41ª Assembleia Geral da Convenção Geral das Assembleias de Deus no Brasil, e traz uma série de questões polêmicas respondidas pela denominação. Este é o trecho do documento que abordou o aborto: O anteprojeto do Novo Código Penal Brasileiro prevê a descriminalização do aborto, banalizando a destruição de seres humanos no ventre materno. É uma terrível agressão ao direito natural à vida. Esse anteprojeto prevê, em seu Artigo 128: Não há crime de aborto [.] até a 12ª semana da gestação, quando o médico ou psicólogo constatar que a mulher não apresenta condições de arcar com a maternidade. O documento conclui a posição das Assembleias de Deus, sem deixar qualquer margem à dúvida: A CGADB é contrária a essa medida, por resultar numa licença ao direito de matar seres humanos indefesos, na sacralidade do útero materno, em qualquer da gestação, por ser um atentado contra o direito natural à vida. A Palavra de Deus diz:. e não matarás o inocente (Êx 23.7)” (ANDRADE, Claudionor de. As Novas Fronteiras da Ética Cristã. 1. ed. RJ: CPAD, 2017, p. 59).

III. TIPOS DE ABORTOS E SUAS IMPLICAÇÕES ÉTICAS

A legislação brasileira autoriza a interrupção da gravidez em três casos somente. Neste tópico apresentamos as principais implicações éticas para estes tipos de aborto.

1. Aborto de Anencéfalo. Em 2012, o Supremo Tribunal Federal (STF) legalizou a interrupção da gravidez de feto anencéfalo (má-formação rara do tubo neural). A principal implicação ética desta decisão está no descarte de um ser humano por apresentar uma má formação cerebral. Trata-se de uma ideologia racista chamada "eugenia" que defende a sobrevivência apenas dos seres saudáveis e fortes. Uma nítida incoerência de quem defende os direitos humanos e ao mesmo tempo age de modo discriminatório. Neste quesito enfatizam as Escrituras: para com Deus, não há acepção de pessoas
Anencéfalo corresponde à malformação fetal, que consiste na ausência da caixa craniana e dos hemisférios cerebrais, responsáveis pela morte do feto antes ou logo após o parto (a questão que na verdade muitas vezes existe não se refere à felicidade futura da criança, mas ao desconforto que isto gerará aos pais!).
Por um lado, abraçando os preceitos éticos e cristãos, a vida deve ser prezada em qualquer circunstância, mesmo que seja efêmera, em razão da própria dignidade humana. Afinal, num minuto se vive uma vida, no falar do Al Pacino, no filme Perfume de Mulher. Se o feto é considerado um ser humano desde sua concepção, não há nenhum motivo para impedir o seu nascimento, uma vez que é detentor do direito à vida e não pode ser condenado no seu casulo intrauterino. Sem comentar ainda da falibilidade do exame que relata a extensão da anencefalia. É o caso típico da menina Marcela, da cidade de Patrocínio Paulista, diagnosticada como tal e que viveu durante um ano e oito meses, contrariando as previsões médicas.”. (Os dilemas do aborto de feto anencéfalo - Eudes Quintino de Oliveira Júnior; Disponível em: http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI128401,31047-Os+dilemas+do+aborto+de+feto+anencefalo. Acesso em: 16 Abr, 2018)

2. Aborto em caso de estupro. Como não é necessária a comprovação do crime de estupro e nem autorização judicial para o aborto, a lei é permissiva e complacente com a interrupção da gravidez sob a alegação de estupro sem que ele tenha ocorrido. Assim, discute-se a inviolabilidade do direito à vida do nascituro (Art. 5°, CF e Art. 2° do CC). Outra questão ética relaciona--se ao fato de que um crime não pode justificar outro crime. Para os cristãos o ensino bíblico é claro: "Não te deixes vencer do mal, mas vence o mal com o bem" (Rm 12.21).
O primeiro argumento que sempre surge contra a opinião cristã sobre o aborto é: “E no caso de estupro e/ou incesto?”. Por mais horrível que fosse ficar grávida como resultado de um estupro e/ou incesto, isto torna o assassinato de um bebê a resposta? Dois erros não fazem um acerto. A criança resultante de estupro/incesto pode ser dada para adoção por uma família amável incapaz de ter filhos por conta própria – ou a criança pode ser criada pela mãe. Mais uma vez, o bebê não deve ser punido pelos atos malignos do seu pai.(GotQuestions?)

3. Aborto Terapêutico. Procura-se justificar clinicamente esta ação sob a alegação de que a vida de um adulto tem maior valor que a de um ser em gestação. Daí surge questões éticas quanto à valoração da vida humana. Uma pessoa merece viver e outra não? Tertuliano, em sua obra Apologeticum (197), ensinava que não existe diferença entre uma pessoa que já tenha nascido e um ser em gestação. Outra questão é acerca do poder sobre a existência. Podemos decidir quem deve viver ou morrer? Não afirmam as Escrituras que a vida e a morte são, unicamente, da alçada divina? (1Sm 2.6; Fp 1.21-24). Neste caso específico, ajamos com sabedoria, prudência e critério, nunca nos esquecendo da sacralidade da vida humana.
Aos defensores do Aborto, grosso modo, parece-lhes que se uma mulher estiver em perigo de vida, por causa da gravidez, é lícito matar o bebê e ponto final. Deus tem dado à humanidade a capacidade de avançar tecnologicamente, e hoje, os extraordinários recursos de que dispõe a Medicina oferecem meios para prosseguir na luta em busca do fim almejado, isto é, a salvação do binômio mãe-filho. É lógico que não podemos ser irracionais e engessados, cada caso é um caso, mas em geral, a luta deve ser pela manutenção da vida, sempre.
A Moral cristã, porém, condena formalmente tal praxe, pois com plena razão a tem na conta de assassínio direto. O fato de se intencionar um termo ulterior mediante o morticínio não cancela a gravidade do mesmo. A esta norma de Moral é preciso acrescentar a seguinte observação: na base de experiências modernas, pode-se afirmar que o aborto dito “terapêutico” não se impõe como necessário ao tratamento de moléstia alguma. Entre outros testemunhos, seja lícito citar o de numerosos médicos especialistas que se reuniram em estudos na Academia de Deontologia Médica de Madrid nos anos de 1933 e 1934; concluíram com uma declaração acompanhada de sólido aparato científico, a qual afirma “não haver indicação nem da obstetrícia nem da cirurgia em geral que leve a tachar de terapêutico o aborto provocado” (cf. Surbledf, “La Moral en sus relaciones con la Medicina”, Barcelona, 1950, pp.292-293)

SUBSÍDIO TEOLÓGICO

“Em face dos avanços médicos e científicos, a igreja posiciona-se favoravelmente às técnicas reprodutivas que não atentam contra a pureza da relação sexual monogâmica, desde que a fertilização (processo no qual tem início a vida humana) ocorra no interior do corpo da mulher e os gametas utilizados pertençam ao próprio casal. As técnicas em que a fertilização ocorre fora do corpo da mulher, com a respectiva manipulação do embrião, são condenáveis por desrespeitarem o processo de fecundação natural que deve ocorrer no interior do ventre materno. Além de esses procedimentos exporem os embriões ao risco de serem descartados, criopreservados ou utilizados em experimentos, podem possibilitar a comercialização de corpos e de almas, atitude essa escatologicamente prevista e condenada nas Escrituras. Condenamos as técnicas reprodutivas que requerem o descarte de embriões e doação. Rejeitamos a maternidade de substituição, mediante a qual se doa temporariamente o útero, por ferir a pureza monogâmica. Não admitimos a reprodução post-mortem em virtude de cessação do vínculo matrimonial: ‘A mulher casada está ligada pela lei todo o tempo em que o seu marido vive; mas, se falecer o seu marido, fica livre para casar com quem quiser, contanto que seja no Senhor’” (Declaração de Fé das Assembleias de Deus. RJ: CPAD, 2017, p. 206).

CONCLUSÃO

A valorização da dignidade humana, o direito à vida e o cuidado à pessoa vulnerável são princípios e doutrinas imutáveis do Cristianismo. Em uma sociedade secularizada o cristão precisa tomar cuidado com relativismo e estar alerta quanto às ações de manipulação de sua consciência e o desrespeito à vida humana (1Tm 4.1,2).
A questão do aborto esteve no topo da lista das grandes discussões políticas em nossa nação. Este é um assunto solene, que merece nossa maior atenção. Não devemos ser frívolos em sua análise. Em 2015, meio milhão de brasileiras fizeram aborto ilegalmente, conforme pesquisa que ouviu duas mil mulheres entre 18 e 39 anos de idade. Algumas ponderações precisam ser feitas no trato dessa matéria: Quando começa a vida? Quem tem o direito de decidir sobre a interrupção da vida? Em que circunstâncias um aborto pode ser justificado? O que a Palavra de Deus tem a dizer sobre o assunto? Não queremos, neste artigo, discutir aqueles casos de exceção, onde a medicina e a ética cristã precisam fazer uma escolha entre a vida da mãe ou do nascituro. Queremos, sim, alertar para a prática indiscriminada e irresponsável do aborto, fruto muitas vezes, de uma conduta imoral. (Aborto, o grito silencioso dos que não nasceram). Uma triste verdade: muitos estão mais prontos a condenar do que a agir como Cristo agiria! Precisamos conscientizar-nos da importância do apoio cristão, com uma palavra de admoestação ao que errou e de consolo ao que está em aflição (Gl 6.1,2; 1 Jo 3.18-20).

“Achando-se as tuas palavras, logo as comi, e a tua palavra foi para mim o gozo e alegria do meu coração; porque pelo teu nome sou chamado, ó Senhor Deus dos Exércitos”. (Jeremias 15.16).

Francisco Barbosa
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